RESOLUÇÃO Nº 15, DE 17 DE JUNHO DE 2010
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução nº 18, de
13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a instituição do Auxílio- Alimentação
a ser pago, em pecúnia, a servidores em exercício nos órgãos e entidades do
Poder Legislativo Estadual, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte
redação:
"Art. 1º
(...)
§ 1º (...)
I – (...)
II – (...)
III - aos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
§ 2º (...)
§ 3º (...)"
Art. 2º O art. 4º da Resolução nº 18,
de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
- R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), no caso de servidores a
que se referem os incisos I e II do § 1ºdo art. 1º desta Resolução;
II - R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), no caso de servidores a que se refere o
inciso III do § 1º do art. 1 º desta Resolução."
Art. 3º As despesas
resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das
dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder
Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho
de 2010.
Palácio
"Governador João Alves Filho", em Aracaju, 17 de junho de 2010.
Deputado André Moura
1º Secretário
Deputado Adelson Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.