RESOLUÇÃO Nº 15, DE 26 DE MAIO DE 1964
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a
Mesa promulga a seguinte Resolução:
Considerando a atual situação
política do País;
Considerando que o suplente de
deputado Antonio de Oliveira como instrumento das
Forças Extremistas e ante-patriótica atentou contra a
Segurança Nacional;
Considerando que o Poder
Legislativo, como autêntico representante da soberania popular, incumbe zelar
pela paz pública; resolve:
Art. 1º Fica cassado o
mandato do suplente de deputado Estadual Antonio de
Oliveira, da Banca do Partido Trabalhista Brasileiro.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em
26 de Maio de 1964.
FERNANDO PRADO LEITE
Presidente
José Raymundo Ribeiro
1º Secretário
Elysio Carmelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.