Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 21 DE JUNHO DE 2005

 

Altera os artigos 121 e 137 da Resolução nº 07/90 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa).

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os artigos 121 e 137 da Resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 121 As Sessões Ordinárias, serão realizadas de segunda a quarta-feira, iniciando-se às 14:00 h e as quintas-feiras, iniciando-se às 9:00 h e terão duração de quatro horas, constando de:

 

I - Pequeno Expediente;

 

II - Grande Expediente;

 

III - Ordem do Dia;

 

IV - Explicação Pessoal.

 

Art. 137 Esgotada toda a matéria do Pequeno Expediente ou o tempo que lhe é reservado, passar-se-á ao Grande Expediente.

 

§ 1º O Grande Expediente terminará, improrrogavelmente, as 16:30 horas nas sessões vespertinas e as 11:30 horas na sessão matutina.

 

§ 2º O tempo destinado ao Grande Expediente será utilizado pelos Deputados por ordem de inscrição, pelo prazo máximo de 20 minutos para cada um, podendo ser versado assunto de livre escolha.

 

§ 3º É facultado ao orador, se não tiver ultimado o seu discurso requerer ao Presidente considerá-lo, desde já, inscrito para terminá-lo na sessão seguinte, o que somente lhe será concedido uma vez e pelo prazo de 10 minutos, sem direito de transferir a outro esse tempo.

 

§ 4º A inscrição do orador no Grande Expediente será feita em livro especial disponível na mesa Diretora dos trabalhos, pelo Deputado do próprio punho ou pelo Líder de seu Partido. Não será permitida outra inscrição do Deputado antes que haja usado da palavra ou dela desistido.

 

§ 5º Qualquer orador que esteja inscrito para o Grande Expediente, não desejando fazer uso da palavra, poderá ceder no todo ou em parte a vez a outro Deputado já inscrito. Na sua ausência poderá representá-lo na sessão o seu Líder.

 

§ 6º O orador, se não estiver presente quando chamado, perderá sua vez para falar, salvo a hipótese do parágrafo anterior."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2005.

 

Art. 3º Ficam revogadas outras Resoluções que tratem da matéria e demais disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 21 de junho de 2005.

 

Deputado ANTÔNIO PASSOS

Presidente

 

Deputado Marcos Franco

1º Secretário

 

Deputada Susana Azevedo

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.