Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2002

 

Altera o Artigo 17 "caput" e parágrafo único da Resolução nº 07/90 (Regimento Interno).

 

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 18, inciso I, alínea "e" e do 321 do Regimento Interno.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Art. 17 e parágrafo único da Resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990, passarão a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 17 Se antes de 12 (doze) meses do término do respectivo mandato, verificar-se qualquer vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição.

 

Parágrafo Único. Ocorrendo a vaga nos últimos 12 (doze) meses do término do mandato, assumirá o cargo em caráter efetivo o respectivo substituto."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 13 de março de 2002.

 

Deputado BOSCO COSTA

PRESIDENTE

 

Deputado Raimundo Vieira

1º Secretário

 

Deputada Angélica Guimarães

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.