Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.620, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

 

Amplia o Programa de Internacionalização da Rede Pública Estadual de Ensino, denominado “Sergipe no Mundo”; altera o “caput” e os §§ 2º, 3º e 4º, e acrescenta o §5º, todos do art. 2º, e altera o Anexo III da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro de 2022; revoga a Lei nº 9.040, de 09 de junho de 2022, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica ampliado o Programa de Internacionalização da Rede Pública Estadual de Ensino, denominado “Sergipe no Mundo”, com a finalidade precípua de promover a internacionalização da educação básica para estudantes, professores em regência e demais servidores em função técnica, lotados nas instituições educacionais integrantes da Rede Pública Estadual de Ensino ou nos setores que compõem a estrutura administrativa das Diretorias de Educação e da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

 

Art. 2º São objetivos específicos do Programa “Sergipe no Mundo”:

 

I - fomentar experiências de imersão, troca cultural e vivência de uma cidadania global;

 

II - ampliar as oportunidades formativas ofertadas no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino;

 

III - difundir o domínio de línguas adicionais entre os brasileiros e do português para falantes de outros idiomas;

 

IV - valorizar o ensino de línguas no âmbito das instituições educacionais da Rede Pública Estadual de Ensino;

 

V - proporcionar aproximações, trocas de saberes e experiências profissionais entre intercambistas; e

 

VI - fortalecer os laços de cooperação entre o Brasil e países amigos, por meio de atividades de intercâmbio.

 

Art. 3º São eixos do Programa “Sergipe no Mundo”:

 

I - intercâmbio para curso equivalente ao Ensino Médio no Brasil, na língua pátria do país de destino;

 

II - intercâmbio para curso de imersão na língua pátria do país de destino;

 

III - intercâmbio para curso profissionalizante e/ou de empreendedorismo em país estrangeiro;

 

IV - intercâmbio para formação de professores em regência e demais servidores em função técnica, lotados nas instituições educacionais integrantes da Rede Pública Estadual de Ensino ou nos setores que compõem a estrutura administrativa das Diretorias de Educação e da SEED; e

 

V - ensino de línguas no Centro Estadual de Idiomas - CEI.

 

VI – intercâmbio para experiências educativas com ênfase em tecnologias digitais em país estrangeiro. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.843, de 29 de dezembro de 2025)

 

Art. 4º O Programa “Sergipe no Mundo” consiste na internacionalização da Educação Básica, prevendo investimentos em formação, por meio da concessão de bolsas de intercâmbio e de auxílio financeiro para estudantes, professores em regência e demais servidores em função técnica, lotados nas instituições educacionais integrantes da Rede Pública Estadual de Ensino ou nos setores que compõem a estrutura administrativa das Diretorias de Educação e da SEED, nos seguintes termos:

 

I - para estudante:

 

a) auxílio financeiro pago anteriormente ao embarque, a fim de custear despesas iniciais, no valor de até R$ 1.100,00 (mil e cem reais);

b) bolsa mensal de manutenção, pelo período de até 12 (doze) meses, paga em moeda nacional e correspondente a 1.000 (mil) unidades do dólar estadunidense, ou do euro, quando o intercâmbio ocorrer no Reino Unido ou em países integrantes da União Europeia. (Redação dada pela Lei nº 9.843, de 29 de dezembro de 2025)

c) auxílio financeiro para custeio de despesas com alimentação, moradia, transporte aéreo ou terrestre, seguro saúde, passaporte, vistos, kit viagem e demais despesas administrativas, no decurso de todo o intercâmbio;

 

II - para professores e demais servidores, as despesas devem ser pagas através de diárias, na forma da legislação em vigor.

 

§ 1º As despesas decorrentes deste artigo podem ser custeadas conforme modalidade de repasse a ser definida pela SEED, inclusive mediante a contratação de empresa prestadora de serviços.

 

§ 2º Caso o intercâmbio ocorra em período inferior a 06 (seis) meses, a quantidade de parcelas deve corresponder à quantidade de meses em que o estudante, professor em regência e demais servidores em função técnica estiverem no país de destino.

 

§ 3º O prazo de até 06 (seis) meses de intercâmbio deve ser prorrogado apenas em situações extraordinárias, conforme decisão da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

 

§ 4º O auxílio tem caráter indenizatório e consiste em apoio financeiro destinado a custear despesas de manutenção no país de destino.

 

§ 5º A bolsa constitui-se em doação civil, com encargo, destinada à realização de estudos, pesquisas e projetos tecnológicos ou de inovação, com pagamento de valor fixo mensal, por duração pré-determinada, para a realização de um projeto específico e continuado no tempo.

 

§ 6º O encargo por parte do beneficiário a que se refere o §5º deste artigo consiste em atender ao exigido em Edital específico de cada eixo do Programa, seja para estudante, professor em regência e/ou servidor em função técnica.

 

§ 7º A bolsa e o auxílio concedidos nos termos deste artigo não configuram vínculo empregatício, não caracterizam contraprestação de serviços e nem vantagem para o doador, para efeitos do disposto no art. 26 da Lei (Federal) nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e não se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária, na forma da Lei.

 

§ 8º A quantidade e a duração de bolsas disponibilizadas para o Programa “Sergipe no Mundo” depende da disponibilidade orçamentária do Programa, devendo ambas serem divulgadas anualmente por Portaria do Secretário de Estado da Educação, após a publicação da Lei Orçamentária Anual respectiva.

 

Art. 5º São beneficiários do Programa “Sergipe no Mundo” estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino, professores em regência e demais servidores em função técnica, lotados nas instituições educacionais integrantes da mesma Rede Pública Estadual de Ensino ou nos setores que compõem a estrutura administrativa das Diretorias de Educação e da Secretaria de Estado da Educação - SEED, selecionados por meio de edital de chamamento público definido pela mesma Secretaria de Estado da Educação.

 

Art. 6º Para a participação no Programa “Sergipe no Mundo”, é necessário o cumprimento cumulativo dos requisitos mínimos abaixo discriminados:

 

I - intercâmbio de estudantes previsto nos eixos descritos nos incisos I, II e III do art. 3º desta Lei:

 

a) estar devidamente matriculado por no mínimo 02 (dois) anos consecutivos, anteriores ao ano da seleção, como estudante da Rede Pública Estadual de Ensino; (Redação dada pela Lei nº 9.843, de 29 de dezembro de 2025)

b) ter no mínimo 14 (quatorze) anos de idade completos e o máximo de 17 (dezessete) anos até o retorno do intercâmbio;

c) possuir média de avaliação igual ou superior a 7,0 (sete) nos componentes curriculares da formação geral básica; (Redação dada pela Lei nº 9.843, de 29 de dezembro de 2025)

 

II - para professor em regência e demais servidores em função técnica, previsto no inciso IV do art. 3º desta Lei:

 

a) estar no exercício da função de docente ou técnica no âmbito da estrutura administrativa das Diretorias de Educação e da SEED;

b) não estar no cumprimento do estágio probatório;

c) não ter sofrido punição de natureza disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos;

d) não ter sindicância ou processo disciplinar em curso;

e) não ter celebrado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nos últimos 03 (três) anos;

f) atender às exigências de chamadas públicas correspondentes a projetos e iniciativas voltados à inovação pedagógica e à formação continuada em consonância com a perspectiva da internacionalização da SEED;

 

III - para o Centro Estadual de Idiomas - CEI, previsto no inciso V do art. 3º desta Lei:

 

a) ser estudante do 8º ou do 9º ano do Ensino Fundamental, ou do Ensino Médio e respectivas modalidades, da Rede Pública Estadual de Ensino;

b) ser professor ou servidor lotado nas instituições educacionais integrantes da Rede Pública Estadual de Ensino ou nos setores que compõem a estrutura administrativa das Diretorias de Educação e da SEED, sendo as vagas preenchidas de acordo com a disponibilidade definida em edital específico.

 

§ 1º Os editais de que trata o “caput” do art. 5º devem conter:

 

I - no caso do estudante, os requisitos adicionais para que possa participar do programa, inclusive quanto à definição do bom desempenho acadêmico e da frequência regular na instituição educacional;

 

II - os critérios de seleção entre os candidatos interessados, incluindo os mecanismos de desempate;

 

III - a quantidade de bolsas ofertadas pelo edital e sua distribuição entre os perfis de prováveis candidatos, as regiões e instituições educacionais; e

 

IV - os anos e séries e perfil profissional que devem ser contempladas pelo Programa.

 

§ 2º O edital de que trata o “caput” do art. 5º pode focalizar o público-alvo beneficiário de acordo com as necessidades educacionais do Estado de Sergipe, priorizando séries, temas, regiões e instituições educacionais que demandam maior apoio do Programa “Sergipe no Mundo”.

 

§ 3º A Secretaria de Estado da Educação - SEED pode publicar quantos editais entender necessários, desde que a quantidade e a duração das bolsas e dos auxílios respeitem a disponibilidade orçamentária do Programa, nos termos da Lei Orçamentária Anual respectiva.

 

Art. 7º O Programa “Sergipe no Mundo” deve ser operacionalizado mediante a realização das seguintes etapas:

 

I - chamamento público para inscrições no Programa: consiste na publicação do edital de que trata o “caput” do art. 5º desta Lei;

 

II - seleção dos beneficiários: consiste na escolha dos candidatos que preencham os requisitos previstos nesta Lei e no edital de chamamento público;

 

III - divulgação do resultado da seleção: consiste na publicação de edital contendo a relação dos beneficiários contemplados pelo Programa;

 

IV - capacitação discente e/ou docente: consiste na capacitação intensiva em língua(s) e experiência de imersão inicial nas escolas, no tocante aos estudantes e orientações pré-partida para professores e técnicos;

 

V - intercâmbio internacional.

 

CAPÍTULO II

DA GESTÃO E GOVERNANÇA DO PROGRAMA

 

Art. 8º A gestão do Programa “Sergipe no Mundo” deve ser realizada pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, a quem compete efetuar as etapas de que trata o art. 7º desta Lei e dar publicidade às ações e resultados do Programa.

 

Art. 9º A governança do Programa “Sergipe no Mundo” deve ser exercida pela SEED, por meio do Grupo de Trabalho Técnico Operacional, ao qual compete a designação de equipe específica para monitorar, orientar e avaliar a execução do Programa, inclusive mediante indicação de fiscais “in loco” para acompanhar o cumprimento das ações da etapa de que trata o inciso V do art. 7º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.843, de 29 de dezembro de 2025)

 

Parágrafo único. Os fiscais designados para acompanhar o intercâmbio estudantil fazem jus ao recebimento de diárias nos valores aplicáveis aos cargos do segundo escalão do Poder Executivo em viagens para fora do país, conforme previsto em decreto estadual que estabeleça os valores de diárias para os servidores civis. (Dispositivo incluído pela Lei nº 9.843, de 29 de dezembro de 2025)

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10 Para cumprimento do disposto nesta Lei, a SEED pode contratar empresa especializada na prestação dos serviços inerentes ao Programa “Sergipe no Mundo”.

 

Art. 11 Ficam alterados o “caput” e os §§ 2º, 3º e 4º, e acrescentado o §5º, todos do art. 2º da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Os servidores e professores da Rede Pública Estadual de Ensino que estiverem em atuação no Programa Pré-Universitário - GPU da SEED ou no Centro Estadual de Idiomas - CEI, no exercício das atividades previstas no Anexo III, desta Lei, fazem jus à Gratificação dos Programas Pré-Universitário e Centro Estadual de Idiomas - GPI, nos valores definidos pelo mesmo Anexo III.

 

§ 1º (...)

 

§ 2º A GPI, prevista neste artigo, não integra a base de cálculo de qualquer outra gratificação, adicional ou vantagem pecuniária que o servidor ou os seus beneficiários percebam ou venham a perceber e nem é considerada incorporada para efeito de proventos de aposentadoria ou de pensão.

 

§ 3º Dos servidores estaduais de que trata o “caput” deste artigo, fica vedada a concessão da referida GPI aos que:

 

I - deixarem de exercer as atividades relacionadas no Anexo III desta Lei;

 

II - passarem a estar em gozo de licença para o trato de interesses particulares ou de licença-prêmio;

 

III - forem licenciados ou afastados para realização de cursos, seminários ou outros eventos.

 

§ 4º A seleção dos candidatos à atuação nos Programas Pré-Universitário e no Centro Estadual de Idiomas deve ser realizada em conformidade com o estabelecido em regulamento da SEED.

 

§ 5º É compatível o acúmulo do exercício das funções de articulador de área do Programa Pré-Universitário com a de Professor dos Programas Pré-Universitário ou do Centro Estadual de Idiomas, desde que haja compatibilidade de horários, fazendo jus à percepção das gratificações equivalentes.

 

Art. 12 Fica alterado o Anexo III da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro de 2022, que passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários à execução do Programa “Sergipe no Mundo”.

 

Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 9.040, de 09 de junho de 2022.

 

Aracaju, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.01.2025.

 

ANEXO ÚNICO

“LEI Nº 8.978 DE 24 DE JANEIRO DE 2022

(...)

ANEXO III

GRATIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS PRÉ-UNIVERSITÁRIO E CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS - GPI

TABELA DE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E VALORES

TIPO DE ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

VALOR MENSAL GPI (R$)

Coordenador-Geral do Pré-Universitário ou do Centro Estadual de Idiomas

Compete ao Coordenador-Geral do Pré-Universitário a estruturação, interna e externa, do referido programa; a realização de estudo sistemático dos manuais, cadernos orientadores, resoluções e outros materiais que possibilitem o entendimento acerca do programa e viabilizem o compartilhamento de conhecimento, experiências e informações; a elaboração e a emissão de relatórios de acompanhamento e avaliação; a organização e a disponibilização de documentos técnicos situacionais para o Chefe do serviço acerca das atividades desenvolvidas; o acompanhamento de processos de implantação e implementação do programa na Rede Pública Estadual de Ensino, considerando o Regime de Colaboração na Rede Municipal de Ensino, quando necessário; o planejamento, a organização, a execução e o acompanhamento do processo de formação dos agentes envolvidos no programa; e a avaliação dos resultados da implementação do programa na Rede.

Compete ao Coordenador-Geral do Centro Estadual de Idiomas a estruturação interna e externa do referido programa; a realização de estudo sistemático dos manuais, cadernos orientadores, resoluções e outros materiais que possibilitem o entendimento acerca do programa e viabilizem o compartilhamento de conhecimento, experiências e informações; a elaboração e a emissão de relatórios de acompanhamento e avaliação; a organização e a disponibilização de documentos técnicos situacionais para o Chefe do serviço acerca das atividades desenvolvidas; o acompanhamento de processos de implantação e implementação do programa na Rede Pública Estadual de Ensino; o planejamento, a organização, a execução e o acompanhamento do processo de formação dos agentes envolvidos no programa; e a avaliação dos resultados da implementação do programa na Rede.

3.500,00

Coordenador Pedagógico do Pré-Universitário ou do Centro Estadual de Idiomas

Compete ao Coordenador Pedagógico do Pré-Universitário o gerenciamento das ações pedagógicas relativas ao funcionamento do Programa, relacionadas a professores, servidores e alunos, seguindo as orientações da Coordenação Estadual.

Compete ao Coordenador Pedagógico do Centro Estadual de Idiomas o gerenciamento das ações pedagógicas relativas ao funcionamento do Programa, relacionadas a professores, servidores e alunos, seguindo as orientações da Coordenação Estadual, bem como, as ações relacionadas ao acompanhamento e realização de matrículas no SIGA, registro de aulas, alimentação das informações no sistema, junto aos polos integrantes do CEI.

2.500,00

Coordenador de Polo do Pré-Universitário ou do Centro Estadual de Idiomas acima de 300 alunos

Compete ao Coordenador de Polo do Programa Pré-universitário o gerenciamento das ações de funcionamento dos Polos do Programa, no âmbito administrativo e pedagógico, relacionadas a professores, servidores e alunos, seguindo as orientações da Coordenação Estadual.

Compete ao Coordenador de Polo do Centro Estadual de Idiomas o gerenciamento das ações de funcionamento dos Polos do Programa, no âmbito administrativo e pedagógico, relacionadas a professores, servidores e alunos, seguindo as orientações da Coordenação Estadual.

1.300,00

Coordenador de Polo do Pré-Universitário ou do Centro Estadual de Idiomas até 300 alunos

Compete ao Coordenador de Polo do Programa Pré-universitário o gerenciamento das ações de funcionamento dos Polos do Programa, no âmbito administrativo e pedagógico, relacionadas a professores, servidores e alunos, seguindo as orientações da Coordenação Estadual.

Compete ao Coordenador de Polo do Centro Estadual de Idiomas o gerenciamento das ações de funcionamento dos Polos do Programa, no âmbito administrativo e pedagógico, relacionadas a professores, servidores e alunos, seguindo as orientações da Coordenação Estadual.

1.100,00

Articuladores de área do Pré-Universitário

Compete ao Articulador do Programa Pré-universitário o suporte às ações didático-pedagógicas relativas ao funcionamento do Programa nos componentes curriculares, bem como a coordenação da produção dos materiais didáticos, simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio e Planejamento, seguindo as orientações da Coordenação Estadual.

1.600,00

Professores do Pré-Universitário ou do Centro Estadual de Idiomas 6

Compete ao Professor do Programa Pré-universitário o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de estudantes, quando solicitado.

Compete ao Professor do Centro Estadual de Idiomas, o planejamento e o ensino pautados em abordagem comunicativa nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, cadernos de línguas, elaboração e participação em projetos do Centro Estadual de Idiomas, como feiras, festivais culturais, aulas de campo, entre outros, visando a internacionalização da educação e dos estudantes, assegurando a divulgação das línguas e culturas estudadas em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Instituição Educacional da SEED, polos do CEI e proposta pedagógica curricular do curso; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional.

Quantidade de Turmas - 06 (seis) turmas, totalizando 12 (doze) módulos/aula/semana para o Pré-Universitário e 18 (dezoito) módulos/aula/semana para o Centro Estadual de Idiomas.

Pré-universitário
2.400,00

Professores do Pré-Universitário ou do Centro Estadual de Idiomas 6

Compete ao Professor do Programa Pré-universitário o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de estudantes, quando solicitado.

Compete ao Professor do Centro Estadual de Idiomas, o planejamento e o ensino pautados em abordagem comunicativa nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, cadernos de línguas, elaboração e participação em projetos do Centro Estadual de Idiomas, como feiras, festivais culturais, aulas de campo, entre outros, visando a internacionalização da educação e dos estudantes, assegurando a divulgação das línguas e culturas estudadas em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Instituição Educacional da SEED, polos do CEI e proposta pedagógica curricular do curso; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional.

Quantidade de Turmas - 06 (seis) turmas, totalizando 12 (doze) módulos/aula/semana para o Pré-Universitário e 18 (dezoito) módulos/aula/semana para o Centro Estadual de Idiomas.

Centro Estadual de Idiomas
3.600,00

Professores do Pré-Universitário ou do Centro Estadual de Idiomas 5

Compete ao Professor do Programa Pré-universitário o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de estudantes, quando solicitado.

Compete ao Professor do Centro Estadual de Idiomas, o planejamento e o ensino pautados em abordagem comunicativa nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, cadernos de línguas, elaboração e participação em projetos do Centro Estadual de Idiomas, como feiras, festivais culturais, aulas de campo, entre outros, visando a internacionalização da educação e dos estudantes, assegurando a divulgação das línguas e culturas estudadas em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Instituição Educacional da SEED, polos do CEI e proposta pedagógica curricular do curso; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional.

Quantidade de Turmas - 05 (cinco) turmas, totalizando 10 (dez) módulos/aula/semana para o Pré-Universitário e 15 (quinze) módulos/aula/semana para o Centro Estadual de Idiomas.

Pré-universitário
2.000,00

Professores do Pré-Universitário ou do Centro Estadual de Idiomas 5

Compete ao Professor do Programa Pré-universitário o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de estudantes, quando solicitado.

Compete ao Professor do Centro Estadual de Idiomas, o planejamento e o ensino pautados em abordagem comunicativa nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, cadernos de línguas, elaboração e participação em projetos do Centro Estadual de Idiomas, como feiras, festivais culturais, aulas de campo, entre outros, visando a internacionalização da educação e dos estudantes, assegurando a divulgação das línguas e culturas estudadas em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Instituição Educacional da SEED, polos do CEI e proposta pedagógica curricular do curso; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional.

Quantidade de Turmas - 05 (cinco) turmas, totalizando 10 (dez) módulos/aula/semana para o Pré-Universitário e 15 (quinze) módulos/aula/semana para o Centro Estadual de Idiomas.

Centro Estadual de Idiomas
3.000,00

Professores do Pré-Universitário ou do Centro Estadual de Idiomas 4

Compete ao Professor do Programa Pré-universitário, o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de estudantes, quando solicitado.

Compete ao Professor do Centro Estadual de Idiomas, o planejamento e o ensino pautados em abordagem comunicativa nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, cadernos de línguas, elaboração e participação em projetos do Centro Estadual de Idiomas, como feiras, festivais culturais, aulas de campo, entre outros, visando a internacionalização da educação e dos estudantes, assegurando a divulgação das línguas e culturas estudadas em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Instituição Educacional da SEED, polos do CEI e proposta pedagógica curricular do curso; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional.

Quantidade de Turmas - 04 (quatro) turmas, totalizando 08 (oito) módulos/aula/semana para o Pré-Universitário e 12 (doze) módulos/aula/semana para o Centro Estadual de Idiomas.

Pré-universitário
1.600,00

Professores do Pré-Universitário ou do Centro Estadual de Idiomas 4

Compete ao Professor do Programa Pré-universitário, o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de estudantes, quando solicitado.

Compete ao Professor do Centro Estadual de Idiomas, o planejamento e o ensino pautados em abordagem comunicativa nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, cadernos de línguas, elaboração e participação em projetos do Centro Estadual de Idiomas, como feiras, festivais culturais, aulas de campo, entre outros, visando a internacionalização da educação e dos estudantes, assegurando a divulgação das línguas e culturas estudadas em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Instituição Educacional da SEED, polos do CEI e proposta pedagógica curricular do curso; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional.

Quantidade de Turmas - 04 (quatro) turmas, totalizando 08 (oito) módulos/aula/semana para o Pré-Universitário e 12 (doze) módulos/aula/semana para o Centro Estadual de Idiomas.

Centro Estadual de Idiomas
2.400,00

Professores do Pré-Universitário ou do Centro Estadual de Idiomas 3

Compete ao Professor do Programa Pré-universitário, o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de estudantes, quando solicitado.

Compete ao Professor do Centro Estadual de Idiomas, o planejamento e o ensino pautados em abordagem comunicativa nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, cadernos de línguas, elaboração e participação em projetos do Centro Estadual de Idiomas, como feiras, festivais culturais, aulas de campo, entre outros, visando a internacionalização da educação e dos estudantes, assegurando a divulgação das línguas e culturas estudadas em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Instituição Educacional da SEED, polos do CEI e proposta pedagógica curricular do curso; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional.

Quantidade de Turmas - 03 (três) turmas, totalizando 06 (seis) módulos/aula/semana para o Pré-Universitário e 09 (nove) módulos/aula/semana para o Centro Estadual de Idiomas.

Pré-universitário
1.200,00

Professores do Pré-Universitário ou do Centro Estadual de Idiomas 3

Compete ao Professor do Programa Pré-universitário, o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de estudantes, quando solicitado.

Compete ao Professor do Centro Estadual de Idiomas, o planejamento e o ensino pautados em abordagem comunicativa nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, cadernos de línguas, elaboração e participação em projetos do Centro Estadual de Idiomas, como feiras, festivais culturais, aulas de campo, entre outros, visando a internacionalização da educação e dos estudantes, assegurando a divulgação das línguas e culturas estudadas em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Instituição Educacional da SEED, polos do CEI e proposta pedagógica curricular do curso; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional.

Quantidade de Turmas - 03 (três) turmas, totalizando 06 (seis) módulos/aula/semana para o Pré-Universitário e 09 (nove) módulos/aula/semana para o Centro Estadual de Idiomas.

Centro Estadual de Idiomas
1.800,00

Professores do Pré-Universitário ou do Centro Estadual de Idiomas 2

Compete ao Professor do Programa Pré-universitário, o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de estudantes, quando solicitado.

Compete ao Professor do Centro Estadual de Idiomas, o planejamento e o ensino pautados em abordagem comunicativa nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, cadernos de línguas, elaboração e participação em projetos do Centro Estadual de Idiomas, como feiras, festivais culturais, aulas de campo, entre outros, visando a internacionalização da educação e dos estudantes, assegurando a divulgação das línguas e culturas estudadas em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Instituição Educacional da SEED, polos do CEI e proposta pedagógica curricular do curso; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional.

Quantidade de Turmas - 02 (duas) turmas, totalizando 04 (quatro) módulos/aula/semana para o Pré-Universitário e 06 (seis) módulos/aula/semana para o Centro Estadual de Idiomas.

Pré-universitário
800,00

Professores do Pré-Universitário ou do Centro Estadual de Idiomas 2

Compete ao Professor do Programa Pré-universitário, o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de estudantes, quando solicitado.

Compete ao Professor do Centro Estadual de Idiomas, o planejamento e o ensino pautados em abordagem comunicativa nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, cadernos de línguas, elaboração e participação em projetos do Centro Estadual de Idiomas, como feiras, festivais culturais, aulas de campo, entre outros, visando a internacionalização da educação e dos estudantes, assegurando a divulgação das línguas e culturas estudadas em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Instituição Educacional da SEED, polos do CEI e proposta pedagógica curricular do curso; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional.

Quantidade de Turmas - 02 (duas) turmas, totalizando 04 (quatro) módulos/aula/semana para o Pré-Universitário e 06 (seis) módulos/aula/semana para o Centro Estadual de Idiomas.

Centro Estadual de Idiomas
1.200,00

Professores do Pré-Universitário ou do Centro Estadual de Idiomas 1

Compete ao Professor do Programa Pré-universitário, o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de estudantes, quando solicitado.

Compete ao Professor do Centro Estadual de Idiomas, o planejamento e o ensino pautados em abordagem comunicativa nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, cadernos de línguas, elaboração e participação em projetos do Centro Estadual de Idiomas, como feiras, festivais culturais, aulas de campo, entre outros, visando a internacionalização da educação e dos estudantes, assegurando a divulgação das línguas e culturas estudadas em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Instituição Educacional da SEED, polos do CEI e proposta pedagógica curricular do curso; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional.

Quantidade de Turmas - 01 (uma) turma, totalizando 02 (dois) módulos/aula/semana para o Pré-Universitário e 03 (três) módulos/aula/semana para o Centro Estadual de Idiomas.

Pré-universitário
400,00

Professores do Pré-Universitário ou do Centro Estadual de Idiomas 1

Compete ao Professor do Programa Pré-universitário, o planejamento e a ministração de aulas nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, simulados, fundamentados nas orientações Curriculares do Ensino Médio, na matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional; a colaboração nas atividades de articulação do Programa Pré-Universitário com a comunidade e outras instituições; e a orientação de estudantes, quando solicitado.

Compete ao Professor do Centro Estadual de Idiomas, o planejamento e o ensino pautados em abordagem comunicativa nas turmas dos Polos do Programa, além da participação na produção dos materiais didáticos, cadernos de línguas, elaboração e participação em projetos do Centro Estadual de Idiomas, como feiras, festivais culturais, aulas de campo, entre outros, visando a internacionalização da educação e dos estudantes, assegurando a divulgação das línguas e culturas estudadas em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Instituição Educacional da SEED, polos do CEI e proposta pedagógica curricular do curso; o cumprimento integral do programa, da carga horária, dos dias letivos e dos horários estabelecidos, além da participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, à reflexão pedagógica e ao desenvolvimento profissional.

Quantidade de Turmas - 01 (uma) turma, totalizando 02 (dois) módulos/aula/semana para o Pré-Universitário e 03 (três) módulos/aula/semana para o Centro Estadual de Idiomas.

Centro Estadual de Idiomas
600,00

Apoio Administrativo

Compete ao Apoio dos Programas Pré-universitário e Centro Estadual de Idiomas exercer as funções técnico-administrativas como: Executor de Serviços Básicos, Oficiais Administrativos e Vigilantes.

400,00 ”