Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.389, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA CONFECÇÃO DE ITABAIANINHA SERGIPE - ACISE, CNPJ nº 08.244.023/0001-53, com sede e foro no Município de Itabaianinha/SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual Associação da Confecção do Estado de Sergipe - ACISE, CNPJ nº 08.244.023/0001-53, com sede e foro no Município de Itabaianinha/SE, domiciliada na Rua Tobias Barreto, nº 1.289, Bairro Angelim, CEP 49.290-000, na forma da Lei nº 5.495, de Dezembro de 2004. (Redação dada pela Lei nº 9.867, de 19 de janeiro de 2026)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.01.2024.