LEI Nº 8.493, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o subsídio do cargo de Secretário de Estado. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento e a
respectiva representação do cargo de Secretário de Estado passam a constituir o
seu subsídio, fixado em R$ 16.000,50 (dezesseis mil reais e cinquenta
centavos), correspondendo a uma revisão de 6,67% (seis vírgula sessenta e sete
por cento), revisão essa que se aplica à VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificável decorrente do exercício do mesmo cargo.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações
apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, de
acordo com o inciso X do art. 37 combinado com o §4º do art. 39, da Constituição
Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2019.
Art. 4º Ficam revogados o
Decreto Legislativo nº 06/98, de 14 de dezembro de 1998; o Decreto Legislativo
nº 05/2001, de 27 de dezembro de 2001; e a Lei nº 7.952, de 30 de dezembro de 2014.
Aracaju, 28 de
dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.