Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

Revogada pela LEI Nº 9.135, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

LEI Nº 8.493, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre o subsídio do cargo de Secretário de Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento e a respectiva representação do cargo de Secretário de Estado passam a constituir o seu subsídio, fixado em R$ 16.000,50 (dezesseis mil reais e cinquenta centavos), correspondendo a uma revisão de 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento), revisão essa que se aplica à VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável decorrente do exercício do mesmo cargo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, de acordo com o inciso X do art. 37 combinado com o §4º do art. 39, da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Art. 4º Ficam revogados o Decreto Legislativo nº 06/98, de 14 de dezembro de 1998; o Decreto Legislativo nº 05/2001, de 27 de dezembro de 2001; e a Lei nº 7.952, de 30 de dezembro de 2014.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.