brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.263, DE 17 DE JULHO DE 2017

 

 

Declara a "Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes", na Cidade de Propriá, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes”, que ocorre anualmente no Município de Propriá, no último domingo do mês de janeiro. (Redação dada pela Lei nº 9.030, de 09 de junho de 2022)

 

Art. 2º A "Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes" fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.