Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.961, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a INSTITUTO BATALHÃO DA RESTAURAÇÃO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. (Denominação alterada pela Lei nº 9.100, de 01 de novembro de 2022)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a INSTITUTO BATALHÃO DA RESTAURAÇÃO, CNPJ Nº 32.701.542/0001-88, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Av. José Zuckerman, nº 69, Bairro América. (Denominação alterada pela Lei nº 9.100, de 01 de novembro de 2022)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.01.2015.