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Estado de
Sergipe |
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FRENTE DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS E POVOADOS DO ESTADO DE SERGIPE – FABAPOES, de que trata a Lei nº 3.790, de 18 de dezembro de 1996, com sede na Cidade de Maruim e foro na Comarca de Aracaju - SE. (Denominação alterada pela Lei nº 9.816, de 10 de dezembro de 2025) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FRENTE DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS E POVOADOS DO ESTADO DE SERGIPE – FABAPOES, CNPJ Nº 00.444.583/0001-40, de que trata a Lei nº 3.790, de 18 de dezembro de 1996, com sede à Rua Pinto Carvalho, nº 07, Centro, Cidade de Maruim e foro na Comarca de Aracaju - SE. (Denominação alterada pela Lei nº 9.816, de 10 de dezembro de 2025)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.05.2013.