Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal
dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá
providências correlatas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 56 (cinquenta e seis) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público e 55 (cinquenta e cinco) cargos de provimento efetivo de Técnico do Ministério Público no Quadro de Pessoal de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, distribuídos de acordo com a seguinte área de concentração:
I - Área de Ciências Sociais e Aplicadas:
a) 26 (vinte e seis) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a portadores de diploma de curso superior de Direito;
b) 02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a portadores de diploma de curso superior de Administração;
c) 04 (quatro) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a portadores de diploma de curso superior de Ciências Contábeis;
d) 02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a portadores de diploma de curso superior de Economia, sendo que um cargo com especialidade de Orçamento Público e o outro com especialidade de Planejamento Estratégico;
e) 03 (três) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a portadores de diploma de curso superior de Serviço Social.
II - Área de Educação e Ciências Humanas:
a) 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público, reservado a portador de diploma de curso superior de Psicologia;
b) 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público, reservado a portador de diploma de curso superior de Comunicação Social/Habilitação Jornalismo;
c) 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público, reservado a portador de diploma de curso superior de Design/Habilitação Design Gráfico.
III - Ciências Exatas e Tecnológicas:
a) 15 (quinze) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a portadores de diploma de curso superior de Informática;
b) 01 (um) cargo de Analista do Ministério Público, reservados a portador de diploma de curso superior de Engenharia Civil;
c) 05 (cinco) cargos de Técnico do Ministério Público - Especialidade Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares, reservados a portadores de diploma do ensino médio ou curso equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de cursos em Tecnologia da Informação, com no mínimo, 120 horas/aula.
IV - Área Administrativa:
a) 50 (cinquenta) cargos de Técnico do Ministério Público, reservados a portadores de diploma do ensino médio.
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça, símbolo MP-CCS-5, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento simples de Assessor da Ouvidoria para Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça, símbolo MP-CCS-5, permanecendo inalterado o respectivo símbolo e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 3º Ficam criados 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe de Gabinete da Ouvidoria, símbolo MP-CCS-3, 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Setor de Acompanhamento de Manifestações da Ouvidoria, símbolo MP-CCS-3, e 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Setor de Estatística da Ouvidoria, símbolo MP - CCS-3, que passarão a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor do Procurador-Geral de Justiça, símbolo MP-CCE - GP, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 5º Fica criada a Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral, vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
§ 1º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor do Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral, símbolo MP-CCE-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral, símbolo MP-CCE-3, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral, símbolo MP-CCE- 2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
§ 3º Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe da Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça para Chefe da Secretaria da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral, símbolo MP-CCE-3, permanecendo inalterados os respectivos símbolos e valores, conforme anexo III desta Lei.
§ 4º Ficam alteradas as simbologias e valores dos 04 (quatro) cargos de provimento em comissão simples de Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, do símbolo MP-CCS-4 para o símbolo MP-CCS-2, permanecendo inalterada a respectiva nomenclatura, conforme anexo III desta Lei.
Art. 6º Fica criada a Coordenação do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, composta de 01 (um) Núcleo de Inteligência Institucional, 01 (um) Núcleo de Segurança Patrimonial e 01 (um) Núcleo de Segurança Pessoal.
Parágrafo Único. A Coordenação do Gabinete de Segurança Institucional e seus Núcleos integrarão a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 7º Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe da Assessoria Militar, símbolo MP-CCE-4, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
§ 1º Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Chefe da Assessoria Militar, símbolo MP-CCS-6, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Inteligência Institucional, símbolo MP-CCS-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
§ 2º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Segurança Patrimonial, símbolo MP-CCS-2, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional - GSI, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 3º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Segurança Pessoal, símbolo MP-CCS-2, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional - GSI, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 4º Os cargos em comissão de Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional, símbolo MP - CCE-2, de Chefe do Núcleo de Segurança Patrimonial, símbolo MP - CCS-2, e de Chefe do Núcleo de Segurança Pessoal, símbolo MP-CCS-2, serão ocupados preferencialmente por militares ou servidores da área de Segurança Pública. (Dispositivo incluído pela Lei n° 7373, de 29 de dezembro de 2011)
Art. 8º Fica criada a Coordenação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, vinculada ao Gabinete do Procurador - Geral de Justiça, composta de Seção Administrativa e Assessores, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 9º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, símbolo MP-CCE-2, vinculado à Coordenação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 10 Fica criado o Núcleo de Comunicação, vinculado à Divisão de Comunicação, Eventos e Cerimonial, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
§ 1º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Comunicação, símbolo MP-CCS-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º Fica alterada a nomenclatura de 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Comunicação para Assessor de Imprensa, símbolo MP-CCE-4, permanecendo inalterados o respectivo símbolo e valor, conforme Anexo III desta Lei.
§ 3º Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor de Cerimonial, símbolo MP-CCS-5, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Comunicação, Eventos e Cerimonial, símbolo MP-CCE-3, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 11 Fica criado o Setor de Análise e Estatística do Cartório, vinculado ao Cartório, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
§ 1º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Setor de Análise e Estatística do Cartório, símbolo MP-CCS-3, vinculado ao Cartório, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Cartório, símbolo MP-CCS-5, vinculado ao Cartório, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 3º Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor de Distribuição do Cartório, símbolo MP-CCS-6, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Cartório, símbolo MP - CCS-5, vinculado ao Cartório, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 12 Fica transformada a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil em Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil, vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil para Diretor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil, símbolo MP-CCE-1, permanecendo inalterado o respectivo símbolo e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 13 Ficam criadas a Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos e a Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico, vinculadas à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil, que passarão a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
§ 1º Ficam criados 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos, símbolo MP-CCE-2, e 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos, símbolo MP-CCS-2, que passarão a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor Adjunto da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil, símbolo MP-CCE-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 3º Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico, símbolo MP-CCS-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, para coordenar a unidade criada no caput do artigo 13, conforme Anexo III desta Lei.
§ 4º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico, símbolo MP-CCS-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 14 Fica criada a Divisão de Perícia Contábil, vinculada à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Perícia Contábil, símbolo MP-CCE-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 15 Ficam criados o Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão e o Núcleo de Auditoria, vinculado à Divisão de Controle Interno, que passarão a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 1º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão, símbolo MP-CCS-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor de Controle Interno, símbolo MP-CCS-5, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Auditoria, símbolo MP - CCS-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 16 Fica criado o Arquivo Central do Ministério Público, vinculado à Coordenadoria de Documentação e de Memória do Ministério Público, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe do Arquivo Central do Ministério Público, símbolo MP-CCE-3, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 17 Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em comissão simples de Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior, símbolo MP-CCS-3, vinculados ao Conselho Superior do Ministério Público, que passarão a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe do Setor de Distribuição Processual, símbolo MP-CCS-5, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior, símbolo MP-CCS-3, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 18 Fica alterada a simbologia e valor do cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral, do símbolo MP-CCS-6 para o símbolo MP-CCE-3, permanecendo inalterada a respectiva nomenclatura, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 19 Ficam criadas a Assessoria de Consultoria de Licitações e Contratos e a Assessoria de Consultoria de Processos Administrativos, vinculadas à Assessoria Jurídica, que passarão a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. Ficam transformados 02 (dois) cargos de provimento em comissão simples de Assessor Jurídico, símbolo MP-CCS-5, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor de Consultoria de Licitações e Contratos, símbolo MP-CCS-2, e 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor de Consultoria de Processos Administrativos, símbolo MP-CCS-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 20 Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Diretor de Informática para Diretor de Tecnologia da Informação, símbolo MP-CCE-1, permanecendo inalterado o respectivo símbolo e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Parágrafo Único. Fica alterada a nomenclatura de 02 (dois) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor do Diretor de Informática para Assessor do Diretor de Tecnologia da Informação, símbolo MP-CCE-2, permanecendo inalterado o respectivo símbolo e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 21 Fica transformada a Divisão de Análise e Projetos de Informática para Divisão de Projetos e Banco de Dados, vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. Ficam transformados 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Coordenador da Divisão de Análise e Projeto em Informática, símbolo MP-CCS-1, em 01 (um) cargo provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Projetos e Banco de Dados, símbolo MP-CCE-2, e 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática, símbolo MP-CCS-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Projetos e Banco de Dados, símbolo MP-CCE-3, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 22 Fica transformada a Divisão de Infraestrutura em Informática em Divisão de Infraestrutura, vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. Ficam transformados 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Coordenador da Divisão de Infraestrutura em Informática, símbolo MP-CCS-1, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Infraestrutura, símbolo MP-CCE-2; 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Infraestrutura em Informática, símbolo MP-CCS-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Infraestrutura, símbolo MP-CCE-3; e 02 (dois) cargos de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Análise e Projetos em Informática, símbolo MP-CCS-2, em 02 (dois) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Infraestrutura, símbolo MP-CCE-3, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 23 Fica transformada a Divisão de Manutenção e Suporte em Informática em Divisão de Suporte, vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. Ficam transformados 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Coordenador da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática, símbolo MP-CCS-1, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Suporte, símbolo MP-CCE-2; 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática, símbolo MP-CCS-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Suporte, símbolo MP-CCE-3; 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Setor de Manutenção em Informática, símbolo MP-CCS-3, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Suporte, símbolo MP-CCE-3, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 24 Fica criada a Divisão de Produção de Software, vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
§ 1º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Produção de Software, símbolo MP-CCE-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Produção de Software, símbolo MP-CCE-3, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 3º Ficam transformados 02 (dois) cargos de provimento em comissão simples de Assessor do Setor de Suporte e Manutenção em Informática, símbolo MP-CCS-5, em 02 (dois) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Produção de Software, símbolo MP-CCE-3, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 25 Fica criada a Divisão de Help Desk, vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
§ 1º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Help Desk, símbolo MP-CCE-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de Help Desk, símbolo MP-CCE-3, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 26 Ficam criados a Divisão de Patrimônio e o Núcleo de Controle Patrimonial, vinculados à Diretoria Administrativa, que passarão a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 1º Ficam criados 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Patrimônio, símbolo MP-CCE-2, e 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Controle Patrimonial, símbolo MP-CCS-2 que passarão a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Setor de Patrimônio para Assessor do Coordenador da Divisão de Patrimônio, símbolo MP-CCS-3, permanecendo inalterado o respectivo símbolo e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 27 Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Apoio Administrativo, símbolo MP-CCS-5, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Coordenador Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público, símbolo MP-CCS-3, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Parágrafo Único. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo, símbolo MP-CCS-2, que passará a integrar o Quadro Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 28 Fica criado o Núcleo de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos, vinculado à Diretoria Administrativa, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos, símbolo MP-CCS-2, vinculado à Diretoria Administrativa, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 29 Ficam criados o Núcleo de Projetos e o Núcleo de Fiscalização e Acompanhamento de Obras, vinculados à Divisão de Engenharia e Manutenção, que passarão a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. Ficam criados 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Projetos, símbolo MP-CCS-2, e 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Fiscalização e Acompanhamento de Obras, símbolo MP-CCS-2 que passarão a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 30 Os Serviços de Manutenção da Capital e do Interior, vinculados à Divisão de Engenharia e Manutenção, passarão a ser vinculados à Divisão de Apoio Administrativo e integrarão a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo VII desta Lei.
Art. 31 Fica criado o Núcleo de Licitações e Contratos, vinculado à Divisão de Material, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 1º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Licitações e Contratos, símbolo MP-CCS-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 2º Ficam transformados o Setor de Compras em Núcleo de Compras da Divisão de Material, e 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Setor de Compras, símbolo MP-CCS-3, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Compras, símbolo MP - CCS-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 3º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Coordenador da Divisão de Material, símbolo MP-CCS-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 32 Fica criado o Cartório de 1º Grau, vinculado à Diretoria Administrativa, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão simples de Coordenador da Divisão Administrativa do Fórum Gumersindo Bessa para Coordenador do Cartório de 1º Grau, símbolo MP-CCS-1, permanecendo inalterados os respectivos símbolos e valores, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 33 Fica criada a Central de Expedição de Diligências, vinculada ao Cartório de 1º Grau, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe da Central de Expedição de Diligências, símbolo MP - CCS-2, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 34 Fica criada a Estrutura Administrativa do Setor de Transporte, unidade vinculada à Divisão de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa, composta de 01 (um) Serviço de Manutenção Preventiva, 01 (um) Serviço de Manutenção Corretiva e 01 (uma) Assessoria.
Parágrafo Único. Os Serviços e a Assessoria do Setor de Transporte integrarão a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 35 Ficam criadas 01 (uma) Função de Confiança de Chefe dos Serviços de Manutenção Preventiva, símbolo FC-1; 01 (uma) Função de Confiança de Chefe dos Serviços de Manutenção Corretiva, símbolo FC-1; 01 (uma) Função de Confiança de Chefe Adjunto, símbolo FC-1; e 01 (uma) Função de Confiança de Assessor Chefe, símbolo FC-1, que passarão a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme valores descritos no Anexo V desta Lei.
Art. 36 As Funções de Confiança serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ou requisitados.
Art. 37 Fica transformado o Núcleo de Controle de Estagiários em Divisão de Controle e Gestão de Estagiários, vinculada à Diretoria de Recursos Humanos, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
§ 1º Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Controle de Estagiários, símbolo MP-CCS-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Controle e Gestão de Estagiários, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
§ 2º Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Núcleo de Controle de Estagiários, símbolo MP-CCS-6, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Setor de Convênios e Contratos de Estagiários, símbolo MP-CCS-3, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 38 Fica transformado o Núcleo de Estudo e Avaliação de Desempenho em Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores, vinculado à Diretoria de Recursos Humanos, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
§ 1º Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho, símbolo MP - CCS-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
§ 2º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores, símbolo MP-CCS-3, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 39 Fica criado o Setor de Análise de Titulação e Controle de Frequência, vinculado à Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho, símbolo MP-CCS-6, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Setor de Análise de Titulação e Controle de Frequência, símbolo MP - CCS-3, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 40 Fica transformado o Setor de Registro e Expedição Funcional em Núcleo de Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional, vinculado à Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Setor de Registro e Expedição Funcional, símbolo MP-CCS-5, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional, símbolo MP - CCS-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 41 Fica alterada a simbologia e valor do cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Arquivo Setorial do RH, do símbolo MP-CCS-6 para o símbolo MP-CCS-3, permanecendo inalterada a respectiva nomenclatura, conforme Anexo III desta Lei.
Parágrafo Único. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Arquivo Setorial do RH, símbolo MP-CCS-5, que passará a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 42 Fica transformada a Divisão de Desenvolvimento de Pessoal em Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional, vinculada à Diretoria de Recursos Humanos, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal para Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional, símbolo MP-CCE-2, permanecendo inalterada a simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 43 Fica criado o Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações, vinculado à Divisão de Pagamento e Centro de Custo, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Pagamento e Centro de Custo para Chefe de Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações, símbolo MP-CCS-2, permanecendo inalterada a simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 44 Ficam criados o Núcleo de Liquidação e Pagamento e o Núcleo de Contabilidade, vinculados à Divisão Financeira da Diretoria Financeira, e transformado o Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento em Núcleo de Empenho, que passarão a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe.
§ 1º Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão Financeira, símbolo MP-CCS-5, em 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Liquidação e Pagamento, símbolo MP-CCS-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
§ 2º Ficam criados 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo Contabilidade, símbolo MP-CCS-2, e 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Núcleo de Liquidação e Pagamento, símbolo MP-CCS-6, que passarão a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo II desta Lei.
§ 3º Ficam alteradas as nomenclaturas do cargo de provimento em comissão simples de Chefe do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento para Chefe do Núcleo de Empenho, símbolo MP-CCS-2, e do cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento para Assessor do Núcleo de Empenho, símbolo MP-CCS-6, permanecendo inalterados os respectivos símbolos e valores, conforme Anexo III desta Lei.
§ 4º Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão simples de Chefe dos Serviços Administrativos, símbolo MP-CCS-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Assessor do Diretor Financeiro, símbolo MP-CCE-2, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 45 Os quadros demonstrativos de cargos de provimento efetivo e de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, oriundos das Leis nº 6.450/08, nº 6.881/10 e nº 7.103/10, e, ainda, os Anexos de I a IV, ficam consolidados nos termos dos Anexos V, VI e VII, a partir da vigência desta Lei.
Art. 46 Ficam estabelecidas as atribuições dos cargos de Analista e Técnico do Ministério Público nos termos do Anexo VIII desta Lei, de acordo com os Editais nº 01/2008 e nº 01/2010.
Art. 47 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 48 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 49 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.10.2011.
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
REFERÊNCIA |
CARGOS CRIADOS |
VENCIMENTO INICIAL |
|
NÍVEL |
CATEGORIA/ SÍMBOLO |
||||
Técnico do Ministério Público-Especialidade Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares |
Médio |
NM-1 |
1 a 15 |
15 (Quantitativo alterado pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014) |
R$ 670,91 |
Técnico do Ministério Público |
Médio |
NM-1 |
1 a 15 |
50 |
R$ 670,91 |
Analista do Ministério Público - Especialidade Direito |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
86 (Quantitativo alterado pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014) |
R$ 1.296,62 |
Analista do Ministério Público - Especialidade Administração |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
02 |
R$ 1.296,62 |
Analista do Ministério Público - Especialidade Ciências Contábeis |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
04 |
R$ 1.296,62 |
Analista do Ministério Público - Especialidade Economia |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
02 |
R$ 1.296,62 |
Analista do Ministério Público - Especialidade Serviço Social |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
03 |
R$ 1.296,62 |
Analista do Ministério Público - Especialidade Psicologia |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
R$ 1.296,62 |
Analista do Ministério Público - Especialidade Comunicação Social |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
R$ 1.296,62 |
Analista do Ministério Público - Especialidade Design |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
02 (Quantitativo alterado pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014) |
R$ 1.296,62 |
Analista do Ministério Público - Especialidade Informática |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
30 (Quantitativo alterado pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014) |
R$ 1.296,62 |
Analista do Ministério Público - Especialidade Engenharia Civil |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
01 |
R$ 1.296,62 |
TOTAL |
|
|
|
111 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||||
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
VALOR (R$) |
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
VALOR (R$) |
|
Coordenador da
Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos |
MP-CCE-2 |
01 |
2.032,16 |
Assessor Institucional
Operacional |
MP-CCE-2 |
02 |
2.032,16 |
|
Coordenador de
Cartório 2º Grau |
MP-CCE-2 |
01 |
2.032,16 |
|||||
Coordenador da
Divisão de Patrimônio |
MP-CCE-2 |
01 |
2.032,16 |
|||||
Coordenador da
Central de Diligências |
MP-CCE-2 |
01 |
2.032,16 |
|||||
Assessor da
Divisão de Comunicação, Eventos e Cerimonial |
MP-CCE-3 |
01 |
1.332,14 |
|||||
Assessor
Operacional |
MP-CCS-5 |
35 |
1.962,96 |
|||||
Assessor de
Serviços Operacionais |
FC-01 |
18 |
704,03 |
|||||
Chefe do Programa
de Defesa Comunitária |
MP-CCE-4 |
01 |
859,18 |
|||||
Coordenador do
Cartório |
MP-CCS-1 |
01 |
7.432,46 |
|
|
|
|
|
Coordenador do
Cartório de 1º Grau |
MP-CCS-1 |
01 |
7.432,46 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Fiscalização e Acompanhamento de Obras |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Projetos |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Liquidação e Pagamento |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Auditoria |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Assessor do
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Assessor da
Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Compras |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Inteligência Institucional |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Segurança Pessoal |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Segurança Patrimonial |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Controle Patrimonial |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Núcleo de
Licitações e Contratos |
MP-CCS-2 |
01 |
4.041,52 |
|
|
|
|
|
Chefe do Setor de
Transporte |
MP-CCS-3 |
01 |
3.206,21 |
|
|
|
|
|
Assessor do Núcleo
de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior |
MP-CCS-3 |
01 |
3.206,21 |
|
|
|
|
|
Chefe do Setor de
Protocolo |
MP-CCS-3 |
01 |
3.206,21 |
|
|
|
|
|
Assessor do
Colégio de Procuradores de Justiça |
MP-CCS-5 |
01 |
.962,96 |
|
|
|
|
|
Chefe da Triagem
Técnica |
MP-CCS-5 |
01 |
.962,96 |
|
|
|
|
|
Assessor de
Perícia Técnica |
MP-CCS-5 |
01 |
.962,96 |
|
|
|
|
|
Assessor da
Biblioteca |
MP-CCS-6 |
01 |
.388,44 |
|
|
|
|
|
Assessor do Núcleo
de Empenho |
MP-CCS-6 |
01 |
.388,44 |
|
|
|
|
|
Chefe dos Serviços
de Higienização de Veículos |
FC-01 |
01 |
704,03 |
|
|
|
|
|
Chefe dos Serviços
de Inspeção e Segurança de Veículos |
FC-01 |
01 |
704,03 |
|
|
|
|
|
Chefe dos Serviços
de Controle do Estacionamento Externo |
FC-01 |
01 |
704,03 |
|
|
|
|
|
Chefe dos Serviços
de Manutenção Corretiva |
FC-01 |
01 |
704,03 |
|
|
|
|
|
Chefe dos Serviços
de Copa |
FC-01 |
01 |
704,03 |
|
|
|
|
|
Chefe dos Serviços
de Documentação de RH de Membros |
FC-01 |
01 |
704,03 |
|
|
|
|
|
Chefe Adjunto |
FC-01 |
01 |
704,03 |
|
|
|
|
|
Chefe dos Serviços
de Manutenção Preventiva |
FC-01 |
01 |
704,03 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
34 |
|
TOTAL |
53 |
|
Fonte: DRH/MPSE
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||
CARGO |
SÍMBOLO |
VALOR |
CARGO |
SÍMBOLO |
VALOR |
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Coordenador da Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico |
MP-CCE-2 |
1.599,62 |
Chefe de Gabinete do Procurador - Geral |
MP-CCE-3 |
1.048,60 |
Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral |
MP-CCE-2 |
1.599,62 |
Chefe do Setor de Distribuição Processual |
MP-CCS-5 |
1.545,14 |
Assessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior |
MP-CCS-3 |
2.523,77 |
Assessor de Distribuição do Cartório |
MP-CCS-6 |
1.092,91 |
Assessor do Cartório |
MP-CCS-5 |
1.545,14 |
Assessor da Divisão de Apoio Administrativo |
MP-CCS-5 |
1.545,14 |
Assessor do Coordenador Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do Ministério Público |
MP-CCS-3 |
2.523,77 |
Chefe do Núcleo de Controle de Estagiários |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Coordenador da Divisão de Controle e Gestão de Estagiários |
MP-CCE-2 |
1.599,62 |
Chefe do Setor de Registro e Expedição Funcional |
MP-CCS-5 |
1.545,14 |
Chefe do Núcleo de Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Chefe do Arquivo Setorial do RH |
MP-CCS-6 |
1.092,91 |
Chefe do Arquivo Setorial do RH |
MP-CCS-3 |
2.523,77 |
Coordenador da Divisão Administrativa do Fórum Gumersindo Bessa |
MP-CCS-1 |
5.850,46 |
Coordenador do Cartório de 1º Grau |
MP-CCS-1 |
5.850,46 |
Diretor de Informática |
MP-CCE-1 |
2.445,74 |
Diretor de Tecnologia da Informação |
MP-CCE-1 |
2.445,74 |
Coordenador da Divisão de Infraestrutura em Informática |
MP-CCS-1 |
5.850,46 |
Coordenador da Divisão de Infraestrutura |
MP-CCE-2 |
1.599,62 |
Assessor da Divisão de Infraestrutura em Informática |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Assessor da Divisão de Infraestrutura |
MP-CCE-3 |
1.048,60 |
Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral |
MP-CCS-6 |
1.092,91 |
Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral |
MP-CCE-3 |
1.048,60 |
Coordenador da Divisão de Análise e Projeto em Informática |
MP-CCS-1 |
5.850,46 |
Coordenador da Divisão de Projetos e Banco de Dados |
MP-CCE-2 |
1.599,62 |
Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Assessor da Divisão de Projetos e Banco de Dados |
MP-CCE-3 |
1.048,60 |
Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Assessor da Divisão de Infraestrutura |
MP-CCE-3 |
1.048,60 |
Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Assessor da Divisão de Infraestrutura |
MP-CCE-3 |
1.048,60 |
Chefe da Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
MP-CCE-3 |
1.048,60 |
Chefe da Secretaria da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral |
MP-CCE-3 |
1.048,60 |
Assessor de Comunicação |
MP-CCE-4 |
676,31 |
Assessor de Imprensa |
MP-CCE-4 |
676,31 |
Assessor de Controle Interno |
MP-CCS-5 |
1.545,14 |
Chefe do Núcleo de Auditoria |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Assessor do Diretor de Informática |
MP-CCE-2 |
1.599,62 |
Assessor do Diretor de Tecnologia da Informação |
MP-CCE-2 |
1.599,62 |
Assessor do Diretor de Informática |
MP-CCE-2 |
1.599,62 |
Assessor do Diretor de Tecnologia da Informação |
MP-CCE-2 |
1.599,62 |
Coordenador da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática |
MP-CCS-1 |
5.850,46 |
Coordenador da Divisão de Suporte |
MP-CCE-2 |
1.599,62 |
Assessor da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Assessor da Divisão de Suporte |
MP-CCE-3 |
1.048,60 |
Chefe do Setor de Manutenção em Informática |
MP-CCS-3 |
2.523,77 |
Assessor da Divisão de Suporte |
MP-CCE-3 |
1.048,60 |
Assessor do Setor de Suporte e Manutenção em Informática |
MP-CCS-5 |
1.545,14 |
Assessor da Divisão de Produção de Software |
MP-CCE-3 |
1.048,60 |
Assessor do Setor de Suporte e Manutenção em Informática |
MP-CCS-5 |
1.545,14 |
Assessor da Divisão de Produção de Software |
MP-CCE-3 |
1.048,60 |
Assessor do Núcleo de Controle de Estagiários |
MP-CCS-6 |
1.092,91 |
Chefe do Setor de Convênios e Contratos de Estagiários |
MP-CCS-3 |
2.523,77 |
Chefe do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores |
MP-CCE-2 |
1.599,62 |
Assessor do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho |
MP-CCS-6 |
1.092,91 |
Chefe do Setor de Análise de Titulação e Controle de Frequência |
MP-CCS-3 |
2.523,77 |
Chefe do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Chefe do Núcleo de Empenho |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Assessor do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento |
MP-CCS-6 |
1.092,91 |
Assessor do Núcleo de Empenho |
MP-CCS-6 |
1.092,91 |
Chefe dos Serviços Administrativos |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Assessor do Diretor Financeiro |
MP-CCE-2 |
1.599,62 |
Chefe da Assessoria Militar |
MP-CCE-4 |
676,31 |
Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional |
MP-CCE-2 |
1.599,62 |
Assessor do Chefe da Assessoria Militar |
MP-CCS-6 |
676,31 |
Chefe do Núcleo de Inteligência Institucional |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Assessor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil |
MP-CCE-1 |
2.445,74 |
Diretor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil |
MP-CCE-1 |
2.445,74 |
Chefe do Setor de Compras |
MP-CCS-3 |
2.523,77 |
Chefe do Núcleo de Compras |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Coordenador da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal |
MP-CCE-2 |
1.599,62 |
Coordenador da Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional |
MP-CCE-2 |
1.599,62 |
Assessor da Divisão de Pagamento e Centro de Custo |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Chefe do Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Assessor da Ouvidoria |
MP-CCS-5 |
1.545,14 |
Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça |
MP-CCS-5 |
1.545,14 |
Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
MP-CCS-4 |
2.253,20 |
Assessor do Gabinete do Procurador - Geral de Justiça |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
MP-CCS-4 |
2.253,20 |
Assessor do Gabinete do Procurador - Geral de Justiça |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
MP-CCS-4 |
2.253,20 |
Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
MP-CCS-4 |
2.253,20 |
Assessor do Gabinete do Procurador - Geral de Justiça |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Assessor de Cerimonial |
MP-CCS-5 |
1.545,14 |
Assessor da Divisão de Comunicação, Eventos e Cerimonial |
MP-CCE-3 |
1.048,60 |
Assessor Jurídico |
MP-CCS-5 |
1.545,14 |
Assessor de Consultoria de Licitações e Contratos |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Assessor Jurídico |
MP-CCS-5 |
1.545,14 |
Assessor de Consultoria de Processos Administrativos |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Assessor da Divisão Financeira |
MP-CCS-5 |
1.545,14 |
Chefe do Núcleo de Liquidação e Pagamento |
MP-CCS-2 |
3.181,29 |
Chefe do Setor de Patrimônio |
MP-CCS-3 |
2.523,77 |
Assessor do Coordenador da Divisão de Patrimônio |
MP-CCS-3 |
2.523,77 |
TOTAL .............................. 49 |
TOTAL .............................. 49 |
DENOMINAÇÃO
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA |
QUANTIDADE
DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR
VIGENTE EM REAL (R$) |
Assessor de Serviços Operacionais |
18 |
FC-01 |
704,03 |
Assessor Chefe |
01 |
||
Chefe de Secretaria |
32 |
||
Chefe dos Serviços de Controle do
Estacionamento Interno |
01 |
||
Chefe dos Serviços de Copa |
03 |
||
Chefe dos Serviços de Documentação do
Arquivo Central de Membros |
01 |
||
Chefe dos Serviços de Documentação do
Arquivo Central de Servidores |
01 |
||
Chefe dos Serviços de Documentação de
RH de Servidores |
01 |
||
TOTAL
GERAL |
58 |
|
|
Fonte: DRH/MPSE
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO/ÁREA CONHECIMENTO |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
REFERÊNCIA |
QUANT. |
VENCIMENTO INICIAL |
|
NÍVEL |
CATEGORIA/ SÍMBOLO |
||||
Técnico do Ministério Público-Área Administrativa |
Médio |
NM-1 |
1 a 15 |
209 (Quantitativo alterado pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014) |
R$ 797,49 |
Técnico do Ministério Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas |
Médio |
NM-1 |
1 a 15 |
08 |
R$ 797,49 |
Analista do Ministério Público na Área de Ciências Sociais e Aplicadas |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
160 |
R$ 1.541,27 |
Analista do Ministério Público na Área de Ciências Exatas e Tecnológicas |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
26 |
R$ 1.541,27 |
Analista do Ministério Público na Área de Ciências Biológicas e Saúde |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
03 |
R$ 1.541,27 |
Analista do Ministério Público na Área de Educação e Ciências Humanas |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
03 |
R$ 1.541,27 |
TOTAL |
359 |
|
ÁREA CONHECIMENTO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
NÍVEL |
QUANT. |
Área
Administrativa |
Técnico do
Ministério Público |
Médio |
159 |
Área
de Ciências Exatas e Tecnológicas |
Técnico do
Ministério Público - Especialidade Manutenção e Suporte de Equipamentos de
Informática e Softwares |
Médio |
08 |
Área
de Ciências Biológicas e Saúde |
Técnico do
Ministério Público/Especialidade Técnico em Higiene Dental (Cargo criado pela Lei nº 7.847, de 12
de maio de 2014) |
|
01 |
Técnico do
Ministério Público/Especialidade Técnico em Enfermagem (Cargo criado pela Lei nº 7.847, de 12
de maio de 2014) |
|
02 |
|
Área de Ciências Sociais e Aplicadas |
Analista do Ministério Público-Especialidade Direito |
Superior |
141 |
Analista do Ministério Público-Especialidade Administração |
03 |
||
Analista do Ministério Público-Especialidade Economia |
03 |
||
Analista do Ministério Público-Especialidade Ciências Contábeis |
07 |
||
Analista do Ministério Público-Especialidade Serviço Social |
05 |
||
Analista do Ministério Público-Especialidade Biblioteconomia |
01 |
||
Área de Ciências Exatas e Tecnológicas |
Analista do Ministério Público-Especialidade Informática |
Superior |
24 |
Analista do Ministério Público-Especialidade Engenharia Civil |
02 |
||
Analista do Ministério
Público/Informática - Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura (Cargo criado pela Lei nº 7.847, de 12
de maio de 2014) |
06 |
||
Analista
do Ministério Público/Informática - Gestão e Análise de Projeto de Sistema (Cargo criado pela Lei nº 7.847, de 12
de maio de 2014) |
18 |
||
Área de Ciências Biológicas e Saúde |
Analista do Ministério Público-Especialidade Enfermagem |
Superior |
03 (Quantitativo alterado pela Lei nº
7.847, de 12 de maio de 2014) |
Analista do Ministério Público-Especialidade Medicina |
02 |
||
Analista do Ministério Público/Medicina –
Cardiologia (Cargo criado pela
Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014) |
01 |
||
Analista do Ministério Público/Medicina -
Ginecologia (Cargo criado pela
Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014) |
01 |
||
Analista do Ministério Público - Fisioterapia (Cargo criado pela Lei nº 7.847, de 12
de maio de 2014) |
01 |
||
Analista
do Ministério Público - Odontologia (Cargo criado pela Lei nº 7.847, de 12
de maio de 2014) |
02 |
||
Analista do Ministério Público - Psicologia (Cargo criado pela Lei nº 7.847, de 12
de maio de 2014) |
01 |
||
Analista do Ministério Público/Medicina –
Medicina do Trabalho (Cargo
criado pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014) |
01 |
||
Analista do Ministério Público/Medicina –
Perícia Médica (Cargo criado pela
Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014) |
01 |
||
Área de Educação e Ciências Humanas |
Analista do Ministério Público-Especialidade Psicologia |
Superior |
01 |
Analista do Ministério Público-Especialidade Comunicação Social (Habilitação Jornalismo) |
01 |
||
Analista do Ministério Público-Especialidade Design (Habilitação Design Gráfico) |
01 |
||
TOTAL |
|
|
359 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO/ÁREA CONHECIMENTO |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
EM EXTINÇÃO |
|
NÍVEL |
CATEGORIA/ SÍMBOLO |
||
Agente de Serviços |
Básico |
NB-1 |
01 |
Motorista Oficial |
05 |
||
Motorista |
04 |
||
Detetive Policial |
01 |
||
Subtotal |
11 |
||
Programador |
Médio |
NM-1 |
02 |
Redator Técnico |
12 |
||
Técnico em Contabilidade |
04 |
||
Agente Administrativo |
19 |
||
Subtotal |
37 |
||
Administrador |
Superior |
NS-1 |
01 |
Analista de Sistemas |
01 |
||
Técnico Especialista |
03 |
||
Médico |
01 |
||
Pedagogo |
01 |
||
Subtotal |
07 |
||
TOTAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO |
55 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
NATUREZA ESPECIAL |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE EM REAL(R$) |
Assessor de
Procurador-Geral de Justiça |
05 |
MP-CCE-GP |
3.850,88 |
Assessor de
Procurador de Justiça |
42 |
||
Assessor-Chefe da
Assessoria Jurídica |
01 |
||
Diretor de
Recursos Humanos |
01 |
MP-CCE-1 |
3.107,09 |
Diretor Financeiro |
01 |
||
Diretor de
Tecnologia da Informação |
01 |
||
Diretor
Administrativo |
01 |
||
Diretor de
Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil |
01 |
||
Coordenador de
Cartório 2º Grau |
01 |
MP-CCE-2 |
2.032,16 |
Coordenador da
Central de Diligências |
01 |
||
Coordenador de
Acompanhamento de Atividades Judiciais |
01 |
||
Coordenador de
Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais |
01 |
||
Coordenador da
Divisão Financeira |
01 |
||
Coordenador da
Divisão de Material |
01 |
||
Coordenador da
Divisão de Apoio Administrativo |
01 |
||
Coordenador do
Centro Médico |
01 |
||
Coordenador
Administrativo e Pedagógico |
01 |
||
Coordenador de
Evolução Humana, Ética, Espiritualidade e Fraternidade |
01 |
||
Coordenador da
Biblioteca |
01 |
||
Coordenador da
Divisão de Serviço Social |
01 |
||
Coordenador da
Divisão de Controle Interno |
01 |
||
Coordenador da
Divisão de Engenharia e Manutenção |
01 |
||
Coordenador da
Divisão de Pagamento e Centro de Custo |
01 |
||
Coordenador da
Divisão de Gestão de Pessoas Área Institucional |
01 |
||
Coordenador da
Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos |
01 |
||
Coordenador da
Perícia Técnica |
01 |
||
Coordenador da
Divisão de Perícia Contábil |
01 |
||
Coordenador da
Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico |
01 |
||
Coordenador da
Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral |
01 |
||
Coordenador da
Divisão de Controle e Gestão de Estagiários |
01 |
||
Coordenador da
Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de
Servidores |
01 |
||
Coordenador da
Divisão de Infraestrutura |
01 |
||
Coordenador da
Divisão de Projetos e Banco de Dados |
01 |
||
Coordenador da Divisão
de Suporte |
01 |
||
Coordenador do
Gabinete de Segurança Institucional |
01 |
||
Coordenador do
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado |
01 |
MP-CCE-2 |
2.032,16 |
Coordenador da
Divisão de Produção de Software |
01 |
||
Coordenador da
Divisão de Help Desk |
01 |
||
Assessor
Institucional Operacional |
02 |
MP-CCE-2 |
2.032,16 |
Assessor do
Diretor de Recursos Humanos |
01 |
||
Assessor do
Diretor de Tecnologia da Informação |
02 |
||
Assessor do
Diretor Financeiro |
01 |
||
Assessor do
Diretor Administrativo |
02 |
||
Assessor do
Secretário-Geral |
01 |
||
Assessor do
Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral |
01 |
||
Assessor Adjunto da
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil |
01 |
||
Chefe da
Secretaria da Divisão Administrativa do Gabinete do Procurador-Geral |
01 |
MP-CCE-3 |
1.332,14 |
Chefe da
Secretaria do Gabinete do Corregedor-Geral |
01 |
||
Chefe do Gabinete
da Escola Superior do Ministério Público |
01 |
||
Chefe do Gabinete
da Secretaria-Geral |
01 |
||
Chefe do Arquivo
Central do Ministério Público |
01 |
||
Assessor do Chefe
de Gabinete da Secretaria-Geral |
01 |
MP-CCE-3 |
1.332,14 |
Assessor da Divisão
de Projetos e Banco de Dados |
01 |
||
Assessor da
Divisão de Infraestrutura |
03 |
||
Assessor da
Divisão de Suporte |
02 |
||
Assessor da
Divisão de Produção de Software |
03 |
||
Assessor da
Divisão de Help Desk |
01 |
||
Assessor de
Imprensa |
01 |
MP-CCE-4 |
859,18 |
SUBTOTAL 1
.................................................................. 111 |
|||
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMPLES |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE EM REAL(R$) |
Assessor do
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
03 |
MP-CCS-2 |
4.041,52 |
Assessor da
Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos |
01 |
||
Assessor do
Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo |
01 |
||
Assessor do
Coordenador da Divisão de Material |
01 |
||
Assessor de Consultoria
de Licitações e Contratos |
01 |
||
Assessor de
Consultoria de Processos Administrativos |
01 |
||
Chefe do Núcleo de
Controle e Distribuição Processual |
01 |
MP-CCS-2 |
4.041,52 |
Chefe do Núcleo de
Empenho |
01 |
||
Chefe do Núcleo de
Perícia Contábil |
01 |
||
Chefe do Núcleo de
Consignações, Custos e Gratificações |
01 |
||
Chefe do Núcleo de
Comunicação |
01 |
||
Chefe do Núcleo de
Controle e Fiscalização de Gestão |
01 |
||
Chefe do Núcleo de
Acompanhamento e Controle de Convênios e Contratos |
01 |
||
Chefe da Central
de Expedição de Diligências |
01 |
||
Chefe do Núcleo de
Cadastramento, Documentação e Distribuição Funcional |
01 |
||
Chefe do Núcleo de
Contabilidade |
01 |
||
Chefe de Serviços
de Manutenção - Capital |
01 |
MP-CCS-2 |
4.041,52 |
Chefe dos Serviços
de Manutenção - Interior |
01 |
||
Chefe de Gabinete
da Ouvidoria |
01 |
MP-CCS-3 |
3.206,21 |
Chefe do Setor de Acompanhamento
de Manifestações da Ouvidoria |
01 |
||
Chefe do Setor de
Estatística da Ouvidoria |
01 |
||
Chefe do Setor de
Análise e Estatística do Cartório |
01 |
||
Chefe do Setor de
Almoxarifado |
01 |
||
Chefe do Arquivo
Setorial do RH |
01 |
||
Chefe do Setor de
Convênios e Contratos de Estagiários |
01 |
||
Chefe do Setor de
Análise de Titulação e Controle de Frequência |
01 |
||
Assessor do Núcleo
de Controle e Distribuição Processual do Conselho Superior |
02 |
MP-CCS-3 |
3.206,21 |
Assessor do Coordenador
da Divisão de Patrimônio |
01 |
||
Assessor da
Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de
Servidores |
01 |
||
Assessor do
Coordenador Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do Ministério
Público |
01 |
||
Assessor do Diretor
da Escola Superior do Ministério Público |
01 |
MP-CCS-4 |
2.862,48 |
Assessor do Centro
de Apoio Operacional |
04 |
||
Assessor
Operacional |
35 |
MP-CCS-5 |
1.962,96 |
Assessor de
Eventos |
01 |
||
Assessor do Colégio
de Procuradores de Justiça |
02 |
||
Assessor da
Coordenadoria- Geral |
02 |
||
Assessor da
Corregedoria- Geral |
02 |
||
Assessor da
Divisão de Serviço Social |
02 |
||
Assessor da
Divisão de Material |
01 |
||
Assessor do
Cartório |
02 |
||
Assessor do Arquivo
Setorial do RH |
01 |
||
Assessor do Núcleo
de Perícia Contábil |
01 |
MP-CCS-6 |
1.388,44 |
Assessor do Núcleo
de Liquidação e Pagamento |
01 |
||
SUBTOTAL
2.................................................................... 88 |
|||
TOTAL GERAL
(1+2)......................................................
199 |
Fonte: DRH/MPSE
I - Aos Analistas do Ministério Público, área Direito, cabe:
a) fornecer apoio técnico-jurídico e administrativo;
b) acompanhar processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, inclusive quanto às publicações em Diário Oficial;
c) colaborar na regularidade do cumprimento dos atos processuais, bem como na observância dos prazos;
d) emitir pareceres, relatórios técnicos ou informações em processos administrativos;
e) pesquisar e analisar legislação, doutrina e jurisprudência;
f) executar trabalhos de natureza técnica, elaborar peças processuais e outros documentos relativos à sua atividade;
g) prestar informações ao público interessado;
h) operacionalizar equipamentos de dados afetos à área;
i) exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhe sejam atribuídas pelo membro do Ministério Público ou superior imediato.
II - Aos Analistas do Ministério Público, área Administração, cabe:
a) desenvolver atividades de suporte técnico envolvendo assessoramento, planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas, projetos e ações das áreas meio e fim do Ministério Público do Estado de Sergipe;
b) realizar estudos, pesquisas e ações relacionadas a políticas e práticas de gestão de pessoas, especialmente às que concernem ao planejamento, carreira, remuneração, desenvolvimento e desempenho profissionais;
c) orientar sobre direitos e deveres de servidores, em consonância com a legislação de pessoal vigente;
d) organizar, manter e atualizar o quadro de pessoal;
e) elaborar, implementar, acompanhar e avaliar programas especiais de atenção e valorização profissional;
f) desenvolver programas de incentivo à produção e difusão de idéias e conhecimento;
g) articular com instituições de apoio à pesquisa e formação profissional;
h) promover cooperação técnica e financeira e intercâmbio de experiências, conhecimentos e tecnologias;
i) colaborar com a regularidade do cumprimento dos prazos;
j) exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhe sejam atribuídas pelo membro do Ministério Público ou superior imediato.
III - Aos Analistas do Ministério Público, área Contabilidade, cabe:
a) desenvolver atividades de suporte técnico envolvendo assessoramento, planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas, projetos e ações das áreas meio e fim do Ministério Público do Estado de Sergipe;
b) verificar a legalidade de documentos geradores de fatos contábeis;
c) executar e controlar registros administrativos e de contabilidade analítica;
d) elaborar planejamento e orçamento público;
e) realizar execução orçamentária;
f) elaborar pareceres, com avaliação de métodos e identificação de problemas e soluções contábeis;
g) realizar e acompanhar perícias na sua área de especialidade;
h) realizar análises fiscais, comerciais, contábeis e societárias;
i) colaborar com a regularidade do cumprimento dos prazos;
j) exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhe sejam atribuídas pelo membro do MP ou superior imediato.
IV - Aos Analistas do Ministério Público, área Serviço Social, cabe:
a) desenvolver atividades de suporte técnico envolvendo assessoramento, planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas, projetos e ações das áreas meio e fim do Ministério Público do Estado de Sergipe;
b) orientar procedimentos referentes à proteção dos interesses de comunidades indígenas, família, criança, adolescente, idoso, minorias éticas, consumidor e portadores de deficiência;
c) assistir na defesa dos direitos, garantias fundamentais e assistência social ao cidadão;
d) Identificar problemas e soluções de ação social;
e) realizar e acompanhar perícias na sua área de especialidade;
f) realizar análises de documentos, estudos técnicos e pesquisas na área social;
g) outras atividades correlatas.
V - Aos Analistas do Ministério Público, área Engenharia Civil, cabe:
a) realizar atividade de ensino superior, relacionada com atividades de avaliações e perícias;
b) colaborar com a regularidade do cumprimento dos prazos;
c) exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhe sejam atribuídas pelo membro do Ministério Público ou superior imediato.
VI - Aos Analistas do Ministério Público, área Biblioteconomia, cabe:
a) processar e disseminar as informações;
b) desenvolver coleções, selecionar parâmetros;
c) catalogar e guardar as informações, orientar busca e seleção;
d) analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos;
e) planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso;
f) prestar serviços de assessoria e consultoria na área de informação e redes e sistemas de informação;
g) atuar no acervo, centros de documentação, centros de informação e correlatos;
h) tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais;
i) disseminar informação com o objetivo de facilitar o cesso e geração do conhecimento;
j) desenvolver estudos e pesquisas;
k) realizar difusão cultural;
l) desenvolver ações educativas;
m) mediar como objetivo principal levar as informações e os recursos de informação.
VII - Aos Analistas do Ministério Público, área Medicina, cabe:
a) examinar os pacientes no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
b) analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder a diagnósticos;
c) prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes;
d) manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário;
e) emitir atestados médicos de saúde, visando atender determinações legais;
f) atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas.
VIII - Aos Analistas do Ministério Público, área Enfermagem, cabe:
a) planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;
b) prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem;
c) exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados à capacidade de tomar decisões imediatas;
d) participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde;
e) prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
f) participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho.
IX - Aos Analistas do Ministério Público, especialidade Analise de Sistemas, cabe:
a) realizar atividades de ensino superior relacionadas com desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados;
b) executar atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação, coordenação e manutenção dos sistemas informatizados;
c) executar atividades relacionadas com planejamento, implantação, segurança e manutenção de rede, banco de dados e comunicação de dados;
d) elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas;
e) promover perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação;
f) executar atividades de especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços de informática;
g) executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação;
h) acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com pesquisa, experimentação e divulgação tecnológicas;
i) acompanhar os sistemas e programas sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização;
j) executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades do Ministério Público, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;
k) promover o atendimento aos clientes internos e externos;
l) operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades;
m) executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
X - Aos Analistas do Ministério Público, área Informática I - Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura, cabe:
a) manter ambiente de rede e serviços de rede operacionais, desempenhando atividades de manutenção, instalação e projetos envolvendo servidores de domínio, serviços diversos de rede baseados em tecnologia Microsoft e/ou Linux;
b) projetar e manter sistemas de hardware e software para aplicação em datacenters;
c) trabalhar em projetos e especificação de sistemas que envolvam virtualização de ambientes;
d) definir e manter política de mudanças;
e) especificar projetos e manutenção de sistemas de backup, site backup, contingência de serviços de rede, projetos e manutenção de servidores e serviços de banco de dados, com conhecimentos específicos em administração de banco de dados Oracle e SQL;
f) especificar projetos envolvendo aquisição de ativos de rede, bem como, definir padrões de configuração e funcionamento dos mesmos.
XI - Aos Analistas do Ministério Público, área Informática II - Gestão e Análise de Projeto de Sistema, cabe:
a) ser capaz de utilizar técnicas de Engenharia de Software e Gerência de Projetos objetivando organização, produtividade e qualidade através do uso de tecnologias e práticas que envolvem linguagens de programação orientada a objetos aplicadas ao projeto (fazendo uso de análise orientada a objetos);
b) atuar no desenvolvimento, instalação e manutenção de Sistemas Informatizados (Software);
c) utilizar conhecimento de programação em banco de dados Sql Server e Oracle produzindo produtos que serão executados em sistemas operacionais Windows Server 2003/2008, bem como, a reengenharia de sistemas, revisão de código, documentação e re-codificação de programas de computador;
d) instalação e configuração de sistemas na plataforma dot Net de forma segura com a utilização de modelos criptográficos tanto no desenvolvimento quanto na instalação e no seu funcionamento, possibilitando a troca de informações com outros sistemas e plataformas de forma confiável.
XII - Aos Analistas do Ministério Público, área Psicologia, cabe:
a) avaliar as condições intelectuais e emocionais em partes envolvidas em processos judiciais, quando determinado;
b) atuar em processos judiciais como perito, elaborando laudos e pareceres, quando designado;
c) participar, quando determinado, de audiências para esclarecer aspectos técnicos em psicologia;
d) auxiliar as Promotorias especificas na avaliação e assistência psicológica de menores e seus familiares;
e) participar da elaboração e execução de programas sócio-educativos destinados a crianças de rua, abandonadas ou infratoras;
f) desenvolver estudos e pesquisas na área criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica;
g) realizar pesquisa visando a construção e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do direito;
h) digitar matéria relativa à sua área de atuação;
i)
executar atividades afins identificadas pelo superior imediato.
XIII - Aos Analistas
do Ministério Público/Comunicação Social - Jornalismo, cabe: (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio
de 2014)
a)
Realizar atividades de nível superior que envolvam a coleta, produção, revisão
e edição de notícias voltadas à divulgação oficial e em matérias do interesse
do Ministério Público do Estado de Sergipe, por meio de imprensa escrita,
falada e televisionada, com a aplicação de técnicas de redação jornalística; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio
de 2014)
b)
Assessorar em atividades específicas de jornalismo e de imprensa; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio
de 2014)
c)
Analisar mídias divulgadas a respeito da Instituição, interpretando e avaliando
a cobertura jornalística; (Redação dada
pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014)
d)
Propor editorial adequado à missão, à visão e aos valores institucionais; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio
de 2014)
e)
Utilizar com eficacia os recursos de rádio, TV, site
e de outros meios de divulgação e de comunicação; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio
de 2014)
f)
Desenvolver planejamento estratégico de comunicação institucional; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio
de 2014)
g)
Propor novos canais de comunicação com os diversos públicos da instituição,
quando necessário, e aperfeiçoar os já existentes; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio
de 2014)
h)
Implementar ações de publicidade, propaganda, marketing e projetos
institucionais; (Redação dada pela Lei nº
7.847, de 12 de maio de 2014)
i)
Planejar, coordenar, orientar e controlar as ações de relações públicas; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio
de 2014)
j)
Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, levantamentos e relatórios para
avaliação e aprimoramento das ações de divulgação e comunicação social do
Ministério público do Estado de Sergipe; (Redação
dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014)
k)
Aplicar normas de cerimonial e protocolo; (Redação
dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014)
l)
Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que
venham a ser determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio
de 2014)
XIV - Aos Analistas do Ministério Público, área Design, cabe:
a) Analisar tecnicamente os trabalhos, corrigir e processar para os equipamentos de saída os trabalhos já paginados; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014)
b) Criar identidade visual e ilustrações; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014)
c) Criar leiaute e produzir trabalhos específicos (capas, livros, folders, jornais e revistas); (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014)
d) Realizar fusão e manipulação de imagens com cores especiais; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014)
e) Efetuar animações em 2D e 3D; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014)
f) Elaborar projeto gráfico de capas, livros, folders, jornais, revistas, formulário contínuo e impressos em geral; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014)
g) Finalizar capas, livros, folders, jornais, revistas, formulário contínuo e impressos em geral; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014)
h) Acompanhar o processo produtivo gráfico e interferir, quando necessário; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014)
i) Criar e desenvolver novos produtos e serviços; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014)
j) Criar e desenvolver projetos, programações visuais e produções gráficas; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014)
k) Elaborar projetos de leiaute para sítios WEB, utilizando conceitos e padrões de arquitetura da informação, usabilidade e acessibilidade; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014)
l) gerenciar o conteúdo WEB; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014)
m) Realizar edição de vídeos documentários, jornalísticos e campanhas publicitarias; (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014)
n) Desenvolver outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Lei nº 7.847, de 12 de maio de 2014)
XV - Aos Técnicos do Ministério Público, área administrativa, cabe:
a) prestar apoio técnico-administrativo em atividades relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvam função de suporte;
b) controlar o recebimento, conferência e distribuição dos processos e expedientes diversos;
c) controlar o recebimento e expedição de malotes;
d) controlar a distribuição interna de periódicos;
e) fornecer as certidões requisitadas;
f) encaminhar à imprensa oficial e/ou privada documentos e atos administrativos para a devida publicação;
g) elaborar os relatórios estatísticos;
h) realizar as diligências;
i) organizar e manter os cadastros atualizados;
j) prestar informações em processos administrativos e digitar textos;
k) exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhes sejam atribuídas pela autoridade superior.
XVI - Aos Técnicos do Ministério Público, área manutenção e suporte de equipamentos de informática e softwares, cabe:
a) atividade de ensino médio, relacionada à execução de tarefas relativas à verificação, preparação e operação de equipamentos de informática, bem como ao atendimento e apoio ao usuário, entre outras;
b) execução de demais atividades afins.