Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Técnico do Ministério Público e 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, distribuídos de acordo com a seguinte área de concentração:
I - Ciências Exatas e Tecnológicas:
a) 04 (quatro) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a portadores de diploma de curso superior de Informática.
b) 02 (dois) cargos de Técnico do Ministério Público - Especialidade Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares, reservados a portadores de diploma do ensino médio ou curso equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de cursos em Tecnologia da Informação, com no mínimo, 120 horas/aula.
Art. 2º Ficam criadas 01 (uma) Coordenação de Acompanhamento de Atividades Judiciais, vinculada à Corregedoria-Geral do Ministério Público, e 01 (uma) Coordenação de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais, vinculada à Coordenadoria-Geral do Ministério Público, que passam a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério do Estado de Sergipe.
§ 1º Ficam criados 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais, símbolo MP-CCE-2, 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais, símbolo MP-CCE-2, para coordenar a unidades criadas no "caput" deste artigo, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme anexos II e VI desta Lei.
§ 2º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor Geral, símbolo MP-CCE-3, vinculado à Corregedoria-Geral do Ministério Público, que passa a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme anexos II e VI desta Lei.
Art. 3º Fica criada a Assessoria de Representação do Procurador-Geral de Justiça, vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que passa a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. Ficam criados 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Procurador-Geral de Justiça, símbolo MP-CCE-GP, vinculado a unidade criada no caput deste artigo, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme anexos II e VI desta Lei.
Art. 4º Fica criada a Coordenação de Evolução Humana, Ética e Espiritualidade e Fraternidade, vinculada à Escola Superior do Ministério Público, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério do Estado de Sergipe. (Denominação alterada pela Lei n° 7.653, de 31 de maio de 2013)
Parágrafo Único. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador de Evolução Humana, Ética e Espiritualidade, símbolo MP-CCE-2, vinculado a unidade criada no caput deste artigo, que passa a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme anexos II e VI desta Lei. (Denominação alterada pela Lei n° 7.653, de 31 de maio de 2013)
Art. 5º Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática, símbolo MP-CCS-2, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme anexos II e VI desta lei.
Art. 6º Fica extinto do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, o cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico, símbolo MP-CCS-6, conforme anexo III desta Lei.
Art. 7º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de Coordenador para Diretor, de Diretor para Coordenador, de Assessor de Coordenador para Assessor de Diretor e de Assessor de Diretor para Assessor de Coordenador, permanecendo inalteradas as respectivas simbologias e os respectivos valores, conforme Anexo VI desta Lei.
Art. 8º Os quadros demonstrativos de cargos de provimento efetivo e de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe, oriundos da Lei nº 6.450/08 e 6.881/10, e, ainda, os Anexos de I a III, ficam consolidados nos termos dos anexos IV, V e VI, a partir da vigência desta Lei.
Art. 9º Fica alterado o percentual da Gratificação de Interiorização (GI), estabelecida pelo art. 11 da Lei nº 6.450/08, de 16 de julho de 2008, de até 30% (trinta por cento) para até 40% (quarenta por cento) do vencimento-base, concedidas aos Analistas e Técnicos do Ministério Público que desempenham suas funções nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30/12/2010.
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
REFERÊNCIA |
CARGOS CRIADOS
|
VENCIMENTO INICIAL |
|
NÍVEL |
CATEGORIA/ SÍMBOLO |
||||
Técnico do Ministério Público-Especialidade Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares |
Médio |
NM-1 |
1 a 15 |
02 |
R$ 670,91 |
Analista do Ministério Público na Área de Ciências Exatas e Tecnologia |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
04 |
R$ 1.296,62 |
TOTAL |
06 |
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI REAL (R$) |
Assessor de Procurador-Geral de Justiça |
04 |
MP-CCE-GP |
2.550,07 |
Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais Coordenador de Evolução Humana, Ética e Espiritualidade (Denominação alterada pela Lei n° 7.653, de 31 de maio de 2013) |
03 |
MP-CCE-2 |
1.345,71 |
Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor Geral do Ministério Público |
01 |
MP-CCE-4 |
882,15 |
SUBTOTAL DE CARGOS |
08 |
|
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI REAL (R$) |
Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática |
02 |
MP-CCS-2 |
2.676,31 |
SUBTOTAL DE CARGOS |
02 |
|
|
TOTAL GERAL DE CARGOS |
09 |
|
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI REAL (R$) |
Assessor do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico |
01 |
MP-CCS-6 |
919,42 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO/ÁREA CONHECIMENTO |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
REFERÊNCIA |
QUANT. |
VENCIMENTO INICIAL |
|
NÍVEL |
CATEGORIA/ SÍMBOLO |
||||
Técnico do Ministério Público-Área Administrativa |
Médio |
NM-1 |
1 a 15 |
109 |
R$ 670,91 |
Técnico do Ministério Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas |
Médio |
NM-1 |
1 a 15 |
03 |
R$ 670,91 |
Analista do Ministério Público na Área de Ciências Sociais e Aplicadas |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
123 |
R$ 1.296,62 |
Analista do Ministério Público na Área de Ciências Exatas e Tecnológicas |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
10 |
R$ 1.296,62 |
Analista do Ministério Público na Área de Ciências Biológicas e Saúde |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
03 |
R$ 1.296,62 |
TOTAL |
|
|
|
248 |
|
ÁREA CONHECIMENTO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
NÍVEL |
QUANT. |
||
Área Administrativa |
Técnico do Ministério Público |
Médio |
109 |
||
Área de Ciências Exatas e Tecnológicas |
Técnico do Ministério Público - Especialidade Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares |
Médio |
03 |
||
Área de Ciências Sociais e Aplicadas |
Analista do Ministério Público-Especialidade Direito |
Superior |
115 |
||
Analista do Ministério Público-Especialidade Administração |
01 |
||||
Analista do Ministério Público-Especialidade Economia |
01 |
||||
Analista do Ministério Público-Especialidade Ciências Contábeis |
03 |
||||
Analista do Ministério Público-Especialidade Serviço Social |
02 |
||||
Analista do Ministério Público-Especialidade Biblioteconomia |
01 |
||||
Área de Ciências Exatas e Tecnológicas |
Analista do Ministério Público-Especialidade Informática |
Superior |
09 |
||
Analista do Ministério Público-Especialidade Engenharia Civil |
01 |
||||
Área de Ciências Biológicas e Saúde |
Analista do Ministério Público-Especialidade Enfermagem |
Superior |
01 |
||
Analista do Ministério Público-Especialidade Medicina |
02 |
||||
TOTAL |
248 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO/ÁREA CONHECIMENTO |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
EM EXTINÇÃO |
|
NÍVEL |
CATEGORIA/ SÍMBOLO |
||
Agente de Serviços |
Básico |
NB-1 |
02 |
Motorista Oficial |
06 |
||
Motorista |
04 |
||
Detetive Policial |
01 |
||
Subtotal |
13 |
||
Programador |
Médio |
NM-1 |
02 |
Redator Técnico |
13 |
||
Técnico em Contabilidade |
04 |
||
Agente Administrativo |
19 |
||
Subtotal |
38 |
||
Administrador |
Superior |
NS-1 |
01 |
Analista de Sistemas |
01 |
||
Técnico Especialista |
03 |
||
Médico |
01 |
||
Pedagogo |
01 |
||
Subtotal |
07 |
||
TOTAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO |
58 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE REAL (R$) |
Assessor de Procurador-Geral de Justiça |
04 |
MP-CCE-GP |
2.550,07 |
Assessor de Procurador de Justiça |
42 |
MP-CCE-GP |
2.550,07 |
Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica |
01 |
MP-CCE-GP |
2.550,07 |
Diretor de Recursos Humanos Diretor Financeiro Diretor de Informática Diretor Administrativo |
04 |
MP-CCE-1 |
2.057,52 |
Assessor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil |
01 |
MP-CCE-1 |
2.057,52 |
Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais Coordenador da Divisão Financeira Coordenador da Divisão de Material Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo Coordenador do Centro Médico Coordenador Administrativo e Pedagógico Coordenador de Evolução Humana, Ética e Espiritualidade Coordenador da Biblioteca Coordenador da Divisão de Serviço Social Coordenador da Divisão de Controle Interno Coordenador da Divisão de Engenharia e Manutenção Coordenador da Divisão de Pagamento e Centro de Custo Coordenador da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Coordenador da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos Coordenador da Perícia Técnica |
16 |
MP-CCE-2 |
1.345,71 |
Assessor do Diretor de Recursos Humanos Assessor do Diretor de Informática Assessor do Diretor de Informática Assessor do Diretor Administrativo Assessor do Diretor Administrativo Assessor do Secretário-Geral |
06 |
MP-CCE-2 |
1.345,71 |
Chefe do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Chefe da Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor-Geral Chefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público |
05 |
MP-CCE-3 |
882,15 |
Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral |
|
|
|
Chefe da Assessoria Militar |
01 |
MP-CCE-4 |
568,95 |
Chefe do Programa de Defesa Comunitária |
01 |
|
|
Assessor de Comunicação |
01 |
|
|
SUBTOTAL DE CARGOS |
82 |
|
|
|
|
|
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE REAL (R$) |
Coordenador da Divisão Administrativa do Fórum Gumersindo Bessa Coordenador do Cartório Coordenador da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática Coordenador da Divisão de Análise e Projeto em Informática Coordenador da Divisão de Infraestrutura em Informática |
05 |
MP-CCS-1 |
4.921,79 |
Assessor da Divisão de Pagamento e Centro de Custo Assessor da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática Assessor da Divisão de Infraestrutura em Informática |
06 |
MP-CCS-2 |
2.676,31 |
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico Chefe do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho Chefe no Núcleo de Controle de Estagiários Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual Chefe do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento Chefe do Núcleo de Perícia Contábil |
06 |
MP-CCS-2 |
2676,31 |
Chefe de Serviços de Manutenção - Capital Chefe dos Serviços de Manutenção - Interior Chefe dos Serviços Administrativos |
03 |
MP-CCS-2 |
2.676,31 |
Chefe do Setor de Manutenção em Informática Chefe do Setor de Almoxarifado Chefe do Setor de Transporte Chefe do Setor de Patrimônio Chefe do Setor de Compras Chefe do Setor de Protocolo |
06 |
MP-CCS-3 |
2.123,16 |
Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Diretor da Escola Superior do Ministério Público Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional |
09 |
MP-CCS-4 |
1.895,54 |
Assessor de Cerimonial Assessor de Eventos Assessor de Controle Interno Chefe do Setor de Registro e Expedição Funcional Chefe da Triagem Técnica Chefe do Setor de Distribuição Processual Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça Assessor da Ouvidoria Assessor da Coordenadoria-Geral Assessor da Coordenadoria-Geral Assessor da Corregedoria-Geral Assessor da Corregedoria-Geral Assessor da Divisão de Serviço Social Assessor da Divisão de Serviço Social Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor do Setor de Manutenção e Suporte em Informática Assessor do Setor de Manutenção e Suporte em Informática Assessor da Divisão de Apoio Administrativo Assessor da Divisão de Material Assessor da Divisão Financeira Assessor de Perícia Técnica |
22 |
MP-CCS-5 |
1.299,88 |
Assessor do Chefe da Assessoria Militar Chefe do Arquivo Setorial do RH Assessor de Distribuição do Cartório Assessor da Biblioteca Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral Assessor do Núcleo de Perícia Contábil Assessor do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho Assessor do Núcleo de Controle de Estagiários Assessor do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento |
09 |
MP-CCS-6 |
919,42 |
SUBTOTAL DE CARGOS |
66 |
|
|
TOTAL GERAL DE CARGOS |
148 |
|
|