brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.999, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário do Estado; revoga a Lei nº 2.584, de 18 de abril de 1986; e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados cargos de provimento em comissão e funções de confiança existentes no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os cargos de Chefe de Núcleo Técnico e de Chefe de Núcleo de Agentes de Proteção da Infância e da Juventude da Capital serão indicados pelo juiz titular ao qual estejam vinculados, e suas atribuições descritas em regulamento editado pela Presidência do Tribunal de Justiça, ouvida a Coordenadoria da Infância e da Juventude.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.584, de 18 de abril de 1986, e demais disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.11.2010.

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO I

SITUAÇÃO ANTERIOR

 

CARGO/FUNÇÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

VALOR (R$)

TOTAL (R$)

Chefe da Coordenadoria do Núcleo de Diagnóstico Familiar da 16ª Vara Cível

01

CCS-5

1.079,30

1.079,30

Chefe da Coordenação de Núcleo de Inspeção

01

CCS-5

1.079,30

1.079,30

Diretor do Departamento de Comissariado da 16ª Vara Cível

01

FCE-05

1.240,28

1.240,28

Diretor do Departamento Técnico da 16ª Vara Cível

01

FCE-05

1.240,28

1.240,28

Chefe do Serviço de Plantão do Departamento de Comissariado da 16ª Vara Cível

01

FCE-06

743,71

743,71

Chefe do Serviço de Fiscalização do Departamento de Comissariado da 16ª Vara Cível

01

FCE-06

743,71

743,71

Chefe do Setor de Protocolo e Vigilância da 16ª Vara Cível

01

FCE-06

743,71

743,71

Chefe da Coordenadoria do Núcleo de Liberdade Assistida da 17ª Vara Cível

01

CCS-5

1.079,30

1.079,30

TOTAL

08

 

TOTAL

7.949,59

 

QUADRO II

SITUAÇÃO NOVA

 

CARGO/FUNÇÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

VALOR (R$)

TOTAL (R$)

Chefe de Núcleo Técnico

02

CCS-1 (Símbolo alterado pela Lei nº 7.392, de 07 de maio de 2012)

1.253,27

2.506,54

Chefe de Núcleo de Agentes de Proteção

02

CCS-1 (Símbolo alterado pela Lei nº 7.392, de 07 de maio de 2012)

1.253,27

2.506,54

Coordenador de Recepção

01

FCE-06

743,71

743,71

Chefe de Setor de Movimentação e Registro (Cargo transformado pela Lei nº 7.392, de 07 de maio de 2012)

01

CCS-1

2.021,28

2.021,28

TOTAL

06

 

TOTAL

7.778,07