Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.543, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Reconhece de Utilidade Pública a INSTITUTO NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - INSG, com sede no Povoado Piçarreira, Município de Santa Luzia do Itamhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE. (Redação dada pela Lei nº 9.185, de 17 de abril de 2023)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a INSTITUTO NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - INSG, com sede no Povoado Piçarreira, Município de Santa Luzia do Itamhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE. (Redação dada pela Lei nº 9.185, de 17 de abril de 2023)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.12.2008.