Estado de Sergipe

Assembleia Legislativa

Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 5.752, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nossa Senhora do Rosário, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO TRANSFORMANDO FUTUROS, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE. (Redação dada pela Lei nº 9.863, de 19 de janeiro de 2026)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 1º de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 08.11.2005.