Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela lei nº 7.823, de 04 de abril de 2014

 

LEI Nº 5.722, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

 

Altera o art. 1º da Lei nº 5.216, de 15 de dezembro de 2003, que fixa novo efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para acréscimo de Postos de 1º Tenente-Médico e de 1º Tenente-Dentista ao QOSPM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.216, de 15 de dezembro de 2003, que fixa novo efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, com as alíneas "a" e "b" do seu inciso II, que trata do Quadro de Oficiais de Saúde Policiais-Militares (QOSPM), Qualificação - Médico e Qualificação - Dentista, ficam alterados, com acréscimo de Postos de 1º Tenente, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe passa a ser fixado em 7.172 (sete mil, cento e setenta e dois) policiais-militares, distribuídos por Quadros, Qualificações, Postos e Graduações, na seguinte forma:

 

I - (...)

 

 

 

 

 

II - Quadro de Oficiais De Saúde Policiais-Militares (QOSPM)

 

 

 

 

 

a) Médico -

 

 

Coronel

.....

 

Tenente-Coronel

....

 

Major

....

 

Capitão

....

 

1º Tenente

33

39

 

 

 

b) Dentista -

 

 

Coronel

....

 

Tenente-Coronel

....

 

Major

....

 

Capitão

....

 

1º Tenente

05

09

 

 

 

III - (...)

 

 

 

 

 

(...)

 

 

 

 

 

 

 

7.172"

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas constantes do Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Georlize Oliveira Costas Teles

Secretária de Estado da Segurança Pública, em Exercício

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

José Péricles Menezes de Oliveira

Comandante-Geral da Polícia Militar

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.10.2005.