Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 554, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1954

 

Fixa a Divisão Administrativa e Judiciária do Estado, que vigorará de 1º de janeiro de 1954 a 31 de dezembro de 1958.

 

Vide Lei nº 1.769/1973

Vide Lei nº 8.524/2019

Vide revogação dada pela Lei nº 1.769/1973

Vide revogação dada pela Lei nº 8.525/2019

Vide revogação dada pela Lei nº 9.157/2023

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Divisão Administrativa e Judiciária do Estado, que vigorará de 1º de janeiro de 1954 a 31 de dezembro de 1958, de acordo com o disposto nos artigos 76 e 92 da Constituição Estadual, é a estabelecida nesta Lei.

 

Art. 2º O Quadro Circunscricional fixado para o quinquênio 1954-1958 não sofrerá qualquer modificação, não se entendendo como tal, porém, os atos interpretativos de linhas divisórias que vierem a se tornar necessárias.

 

Parágrafo único. Constitui a única exceção à inalterabilidade da presente lei, a modificação da Divisão Judiciária feita de acordo com o disposto na Constituição do Estado.

 

Art. 3º A Divisão administrativa o Judiciária do Estado para o período quinquenal citado, compreende vinte e duas comarcas, sessenta e um termos, sessenta e um Municípios e sessenta e oito Distritos, estes com a categoria única de circunscrição primária do território estadual para todos os fins da administração pública e da organização Judiciária.

 

§ 1º No Anexo nº 1, parte integrante desta lei, consta a relação apresentada, sistemática e ordenadamente, os nomes de todas as circunscrições administrativas e judiciárias, bem como a categoria das respectivas sedes, todas com a mesma denominação da própria circunscrição.

 

§ 2º O Anexo nº 2, também apenso a esta lei, contém as modificações introduzidas na Divisão circunscricional fixada para o período de 1954-1958, onde se define por Município o perímetro municipal de cada uma das divisas interdistritais.

 

Art. 4º Das disposições da legislação estadual que regulam as modificações do quadro territorial, continuarão em vigor as que nem direta nem indiretamente colidirem com as normas desta lei.

 

Disposições Transitórias

 

Art. 5º A instalação dos novos Municípios recentemente criados por força da lei nº 525-A, de 25 de novembro de 1953 se fará por ocasião da posse de Prefeito e Vereadores.

 

Art. 6º O número de vereadores às Câmaras Municipais será: Aracaju, dezoito; Lagarto, nove; Itabaiana, oito; Simão Dias, seis, e cinco para cada um dos demais Municípios do Estado.

 

Art. 7º Fica o Governo do Estado autorizado a contratar, com a secretaria Geral do Conselho Nacional de Geografia, o levantamento, pela Divisão de Cartografia de mesma, além da carta geográfica de Sergipe, com delimitação Municipal, na escala 1.250,000, devidamente litografada, as cartas, em papel vegetal, na escala 1.400,000 dos Municípios criados pela lei nº 525-A, de 25 de novembro de 1953 dos que tiverem suas áreas reduzidas, face as novas criações, bem como o cálculo das respectivas áreas territoriais, em quilômetros quadrados, inclusive dos Distritos de Palmares, Samambaia, São Francisco, N. S. de Lourdes, Miranda, Pedras e Barracas.

 

Art. 8º A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, de fevereiro de 1954, 66º da República.

 

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

 

Acrísio Cruz

 

Antônio Carlos do Nascimento Junior

 

Pedro Barreto de Andrade

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 14.02.1954

 

ANEXO Nº 2

LIMITES MUNICIPAIS E DIVISAS INTERDISTRITAIS EM QUE SE BASEIA O QUADRO TERRITORIAL, ADMINISTRATIVO E JUDICIÁRIO DO ESTADO

 

I - MUNICÍPIO DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Propriá:

Começa em um marco a L. da Fazenda "Viúva"; daí em linha reta a um marco N. E. da Fazenda Tanque Grande.

 

Com o Município de Canhoba:

Começa no marco a N. E. da Fazenda Tanque Grande; daí em linha reta ao marco na margem do riacho Jaguaripe, ao N. de Amparo, em terrenos de Antônio Santa Rita; daí por este riacho até a sua foz no rio S. Francisco.

 

Com o Estado de Alagoas:

Começa na foz do riacho Jaguaripe; daí pelo rio S. Francisco abaixo até o marco a L. da Fazenda "Viúva".

 

II - MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ

 

Limites Municipais

 

Com o município de Cumbe:

Começa no Rio Japaratuba, na foz do riacho Taquara; daí sobe aquele rio até a foz do riacho Queimadas.

 

Com o Município de Canhoba:

Começa nas nascentes do riacho do Meio; daí em linha reta até o marco a S. da Fazenda Varame; daí em linha reta até o marco S. da Fazenda Volta Grande; daí em linha reta até o marco ao S. da Fazenda Jaboticabal; daí em linha reta até o marco ao S. da Lagoa da Pedra; daí em linha reta até o marco ao S. das Caraíbas; daí em linha reta a "Tanque Grande".

 

Com o Município de Propriá:

Do marco a N. E. da Fazenda Tanque Grande, em linha reta ao marco situado na estrada de Aquidabã-Propriá.

 

Com o Município de cedro de S. João:

Do marco da estrada de Aquidabã-Propriá, em linha reta a um marco nos "Olhos d'Água do Itapicuru"; daí em linha reta a um marco no "Alto dos Monjolos"; daí em linha reta a um marco nas nascentes do riacho Imbira.

 

Com o Município de Capela:

Começa no rio Japaratuba, na foz do rio Taquara; daí sobe este rio até a foz do riacho Marruá; daí sobe este riacho até suas nascentes; daí segue em linha reta até as nascentes do riacho Olhos D'Água; daí desce este riacho até sua foz no rio Japaratuba Mirim; daí desce este rio até a Ponte da rodovia Aquidabã-Muribeca.

 

Com o Município de Malhada dos Bois:

Das nascentes do riacho Imbira, em linha reta a um marco na Lagoa do Congo.

 

Com o Município de Tamanduá:

Começa na nascentes do riacho do Meio; daí em linha reta até as nascentes do riacho Queimadas; daí por este riacho abaixo até a sua foz no rio Japaratuba.

 

III - MUNICÍPIO DE ARACAJU

 

Limites Municipais

 

Com o Município de S. Cristóvão:

Parte do marco no Pontal de N. da Barra do Rio Vaza-Barris e segue em linha reta ao marco colocado no lugar Mondé da Onça; daí em linha reta ao marco nas cabeceiras do riacho Palame, somente até o ponto em que esta reta corta o rio Poxim.

 

Com o Município de Nossa Senhora do Socorro: (Redação dada pela Lei nº 5.969, de 18 de julho de 2006)

Partindo do Rio Poxim, no ponto em que é cortado pela reta Mondé da Onça-Palame, segue por esta reta contornando a quadra 06 do Loteamento Nova Liberdade (cabeceiras do Riacho Palame), até a Avenida Santa Gleide; seguindo deste ponto até a Avenida canal 02 do referido loteamento; daí, por este canal, até a sua foz no Rio do Sal; daí segue o Rio do Sal até a foz com o Rio Sergipe. (Redação dada pela Lei nº 5.969, de 18 de julho de 2006)

 

Com o Município de Santo Amaro das Brotas:

Começa na foz do rio do Sal, no rio Sergipe, desce este último até a foz do rio Pomonga.

 

IV - MUNICÍPIO DE ARAUÁ

 

Limites Municipais

 

Com o município de Itabaianinha:

Da confluência do rio Carnaíba, no rio Arauá, em linha reta a um marco no riacho Camboatá, na passagem da estrada real para Itabaianinha.

 

Com o Município de Pedrinhas:

A partir da foz do rio Carnaíba, por este acima até a Fazenda Carnaíba, onde será fincado um marco; deste marco, seguindo o Talvegue da Grota Pinha de Pedras, até a sua cabeceira onde passa a rodovia Arauá-Pedrinhas; daí descerá pela Grota do Macaco, passando no Tanque de Lúcio da Bolandeira e seguindo o curso do riacho da Areia, até a confluência do rio Taquari, e deste acima até os limites com o Município de Boquim.

 

Com o Município de Boquim:

Começa na confluência do riacho Mutumbo com o rio Taquarí; daí desce este rio até a foz do riacho Garangau; daí em linha reta até a foz do riacho das Cobras, no rio Piauí.

 

Com o Município de Estância:

Começa na foz do riacho das Cobras, no rio Piauí; desce este rio até a foz do riacho Patí de Baixo, daí sobe este riacho até suas nascentes; daí em linha reta até as nascentes do riacho Maria Antônia; daí desce este riacho até a sua confluência com o rio Aritiquiba.

 

Com o Município de Santa Luzia do Itanhy:

Do marco situado no rio Água Fria, no ponto em que é atravessado pela estrada Lunga, em linha reta ao marco colocado à margem esquerda do rio Aritiquiba, no lugar denominado Riacho Seco, no ponto em que vai ter à estrada de Lunga; daí sobe pelo rio Aritiquiba até as suas cabeceiras; daí em linha reta ao marco nas cabeceiras do rio Camboatá.

 

V - MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Aracaju:

Começa na foz do rio Sergipe no lugar Atalaia Nova, subindo daí o mesmo rio até o Canal Pomonga.

 

Com o Município de Santo Amaro das Brotas:

Começa na boca do canal Pomonga no rio Sergipe, seguindo pelo mesmo canal até encontrar a outra boca do mesmo no rio Japaratuba.

 

Com o Município de Japaratuba:

Começa na boca do canal Pomonga no rio Japaratuba; daí descendo até a foz do mesmo rio.

 

Com o Oceano Atlântico:

Desde a foz do rio Japaratuba até a foz do rio Sergipe.

 

VI - MUNICÍPIO DE BOQUIM

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Itabaianinha:

Começa na ponte da estrada de ferro sobre o rio Carnaíba; daí sobe este rio ao marco a S. O. do Engenho Limoeiro.

 

Com o Município de Riachão do Dantas:

Começa no marco à margem do rio Carnaíba, a S. O. do Engenho Limoeiro; daí em linha reta ao marco no lugar Vivaldo; daí em linha reta ao marco na margem do riacho Cipó, a S. O. da Fazenda Cipó Grande; daí em linha reta à confluência do riacho da Leonor com o riacho Limeira; daí desce este riacho a sua foz no rio Piauí; daí sobe este rio até a foz do riacho Areia.

 

Com o Município de Lagarto:

Começa na foz do riacho Areia, no rio Piauí; daí segue em linha reta ao marco no alto do Camberimba.

 

Com o Município de Arauá:

Começa na confluência do riacho Mutumbo com o rio Taquari; daí desce este rio até a foz do riacho Garangau; daí em linha reta até a foz do riacho das Cobras no rio Piauí.

 

Com o Município de Salgado:

Parte da foz do riacho das Cobras no rio Piauí; daí segue em linha reta até a foz do riacho Garangau no riacho Taquari; daí sobe o riacho Mutumbro até as suas nascentes; daí em linha reta até o marco na margem do riacho Pedrinhas, ao S. da Fazenda Boa Vista; daí sobe o riacho Pedrinhas até suas cabeceiras; daí segue em linha reta até a ponte da estrada de ferro sobre o rio Carnaíba.

 

VII - MUNICÍPIO DE BREJO GRANDE

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Neópolis:

Do marco na Passagem do Fogão, no riacho Poções, segue por este riacho até o marco situado na linha do Meio; daí descendo o riacho Pau Grande até a confluência com o riacho Aterro e por este riacho até a sua foz no rio S. Francisco, defronte da ilha Mamoneira de Baixo.

 

Com o Estado de Alagoas:

Segue a divisa interestadual desde a foz do riacho Aterro, no Atlântico, incluindo as ilhas: Mamoneira de Baixo, Guardião de Cima e Guardião de Baixo, Manoel Brejão, Cachimbão dos Bois, S. Teresa, Criminosa e Arambipe.

 

Com o Oceano Atlântico:

Da foz do rio S. Francisco até a foz do canal da Poça.

 

Com o Município de Pacatuba:

Da foz do braço formado da ilha de Arambipe, sobe este até o marco da ilha do Cajueiro; daí em linha reta a um marco colocado ao N. do povoado Carapitanga; daí em linha reta ao marco colocado no lugar denominado Cruz do Negro; daí em linha reta ao marco colocado na Passagem do Fogão.

 

VIII - MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Itaporanga d'Ajuda:

No marco a S. O. do lugar Pedra Mole, em linha reta, a confluência do riacho Quirino com o rio Vaza Barris.

 

Com o Município de Lagarto:

Limita-se pelo rio Vaza Barris, desde a sua foz no riacho Quirino até a foz do riacho Jacoca.

 

Com o Município de Itabaiana:

Começa em um marco a S. E. no lugar Pedra Mole; daí em linha reta ao marco no extremo S. da serra da Ribeira; daí em linha reta ao marco ao S. do povoado Ribeira; daí subindo o rio Traíras até o ponto em que é cortado pela estrada Macambira-Itabaiana.

 

Com o Município de Macambira:

Começa em um marco no entroncamento da estrada Macambira a Itabaiana, e Cajazeira; daí pela estrada Tapera de Macambira; desta, seguindo pela de Catinga Redonda; desta, pela Lagoa Seca; daí pela estrada até o rio Jacoca; daí descendo o rio abaixo até encontrar o rio Vaza Barris.

 

IX - MUNICÍPIO DE CANHOBA

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Gararu:

Começa em um marco à margem E. da Lagoa Coronha; daí em linha reta ao marco a W. da Fazenda Quebradas; daí em linha reta ao marco a E. da Fazenda Campestre; daí em linha reta à barra do desaguadouro da lagoa Escurial, no rio S. Francisco.

 

Com o Município de Itabí:

Começa na nascente do riacho do Meio; daí em linha reta ao marco a W. da Fazenda Alagoa da Várzea; daí em linha reta ao marco a W. do arraial Mão Direita; daí em linha reta ao marco na margem a E. da lagoa Coronha.

 

Com o Estado de alagoas:

Segue a divisa interestadual, desde a barra do desaguadouro da lagoa do Escurial, no rio S. Francisco, até a foz do riacho Jaguaripe, na margem direita do rio S. Francisco;

 

Com o Município de Amparo do S. Francisco:

Começa no marco a N. E. da Fazenda Tanque Grande; daí em linha reta ao marco na margem do riacho Jaguaripe, ao N. de Amparo: daí por este riacho até a sua foz no rio S. Francisco.

 

Com o Município de Aquidabã:

Do marco a N. E. da Fazenda Tanque Grande, em linha reta ao marco ao S. do lugar Caraíbas; daí em linha reta ao marco na Fazenda Lagoa da Pedra; daí em linha reta ao marco à margem direita do rio Salgado, a E. da Fazenda Paus brancos (Jaboticabal); daí sobe este riacho até a confluência do riacho Poção; daí sobe este riacho ao marco ao S. da Fazenda Braz Luiz; daí em linha reta ao marco ao S. da Fazenda Verame; daí em linha reta ao marco no local denominado Casa do Pernambuco.

 

Divisas Interdistritais

 

Entre os Distritos de Canhoba e N. S. de Lourdes:

Partindo de Barra da Mão Direita ao Arraial Bom Nome; daí seguindo em linha reta aos Dois Tanques dos Camilos; daí à Fazenda S. Antônio e até o Porto das Aningas.

 

X - MUNICÍPIO DE CAPELA

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Muribeca:

Da ponte da Rodovia Muribeca-Aquidabã sobre o rio Japaratuba-Mirim, descendo por este rio até a foz do riacho Patu.

 

Com o Município de N. S. das Dores:

Começa no Sangradouro da Lagoa Grande, no ponto em que recebe o riacho que vem da gruta do Pai Mané; daí sobe este riacho até sua nascente; daí em linha reta até o marco a Noroeste do povoado Boa Vista; daí em linha reta até a foz do riacho da Estiva no rio Japaratuba; daí sobe este rio até a foz do riacho Monteiro.

 

Com o Município de Aquidabã:

Começa no rio Japaratuba, na foz do rio Taquara; daí sobe este rio até a foz do riacho Marruá; daí sobe este riacho até suas nascentes; daí segue em linha reta até as nascentes do riacho Olhos D'Água; daí desce este riacho até sua foz no rio Japaratuba-Mirim, daí desce este rio até a ponte da rodovia Aquidabã-Muribeca.

 

Com o Município de Rosário do Catête:

Do marco na margem do rio Riachão, no engenho S. José, em linha reta ao marco ao N. do povoado Rendeira, na margem do rio Cancelo.

 

Com o Município do Sirirí:

Do marco ao norte do povoado Rendeira, no rio Cancelo, sobe este rio até a foz do riacho Genipapinho; daí sobe este riacho até suas cabeceiras; daí em linha reta ao marco a E. do povoado Floresta.

 

Com o Município de Japaratuba:

Começa no rio Japaratuba Mirim, na foz do riacho do Patu; daí em linha reta até um marco a Sueste da Fazenda Buri; daí em linha reta até um marco a S. E. da Fazenda Retiro; daí em linha reta até a Estação de Murta; daí em linha reta à confluência do riacho S. José com o rio S. João.

 

Divisas Interdistritais

 

Entre os Distritos de Capela e Miranda:

Começa na ladeira do Tira Chapéu, seguindo acompanhando a rodovia Capela-Aracaju até o lugar denominado Terra Dura até os limites de Japaratuba, segue os limites de Japaratuba, Rosário e Siriri, (atravessando as fazendas Ladeira, Palma, Flores, Taquari, Ganzal, Farias, Atalho, Atalho de Maria, Farias do Coelho, Fazenda Boa-Vista) até a Fazenda Boa-Vista e daí em linha reta até o ponto de origem.

 

Divisas Interdistritais

 

Entre os Distritos de pedras com Capela a Barracas:

Começa na rodovia Capela-Dores, no lugar denominado Cruz do Negro, acompanhando a referida rodovia até o ponto denominado Sangrador. Daí segue os limites de N. S. das Dôres até o sítio Gravatá. Daí segue pelos limites de Aquidabã até o sítio Terra Vermelha. Daí pela Estrada Real até a fazenda Jacaré, daí ainda pela estrada real até o sítio Oiteiro, daí pela estrada real até a Fazenda Sanguessuga. Daí pela estrada real atravessando a fazenda Lagoa do Mato, Sítio, Cajueiro, Tapuio de Japaratuba. Daí descendo o rio Japaratuba até a fazenda Colonhão. Daí pela estrada real até a Usina Pedras, daí pela estrada real até o riacho Favela, daí subindo o riacho Favela até o sítio Paraíso, daí em linha reta a Cruz do Negro na rodovia Dores Capela.

 

Divisas Interdistritais

 

Entre os Distritos de Barracas com Capela e Pedras:

Começa na fronteira de Aquidabã no lugar denominado Terra Vermelha. Segue a fronteira de Aquidabã até as fronteiras de Muribeca, daí segue pela mesma divisa até a fazenda Calumby; daí segue a rodovia Muribeca-Aquidabã até o povoado Pindoba. Daí pela estrada real até o sítio Samambaia. Deste pela estrada real até o sítio Cantinho. Daí em linha reta até o rio Japaratuba e subindo por este até as fazendas Colonhão. Daí pela estrada real atravessando as fazendas Tapuio de Japaratuba, Cajueiro, Lagoa do Mato, Sanguessuga, Sítio, Oiteiro, Fazenda Jacaré, Sítio Terra Vermelha, até o ponto inicial.

 

Com o Município de Cumbe:

Partindo da foz do riacho Taquara pelo rio Japaratuba abaixo até encontrar a foz do riacho Monteiro, no ponto de origem.

 

XI - MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Rosário do Catete:

Começa na confluência do esteiro Sirirí Morto com o rio Sirirí; daí em linha reta ao Açude da Fazenda Bolandeira; daí em linha reta ao marco do rio Riachão, na Fazenda Alagoinhas; daí sobe aquele rio até a foz do riacho S. José.

 

Com o Município de Japaratuba:

Do marco na margem do rio Riachão, no engenho S. José, em linha reta ao marco a N. E. no sítio Maria Teles; daí em linha reta ao marco na parte W. do engenho Cambuí; daí em linha reta às cabeceiras do riacho Diogo; daí desce este riacho até sua foz no rio Riachão; daí desce este rio até a foz do rio Japaratuba; daí desce este rio até a foz do rio Siriri.

 

Com o Município de Santo Amaro das Brotas:

Começa na foz do esteiro Sirirí Morto no rio Japaratuba; daí segue por aquele esteiro até sua confluência com o rio Sirirí.bb

 

XII - MUNICÍPIO DE CARIRA

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Frei Paulo:

Começa nas nascentes do riacho dos Negros com a denominação de Macaquinhos, na Fazenda Lagoas de José Ferreira; daí em linha reta às Pias de Desidério, em S. Mateus, passando por um marco a S. E. da Fazenda Monte Alegre; das Pias de Desidério linha reta a um marco na bifurcação das estradas Cajarana-Altos Verdes e Cajarana-Fazendinha; daí pela estrada Cajarana-Fazendinha até um marco a L. de Fazendinha.

 

Com o Município de Pinhão:

Começa na confluência do riacho dos Negros com Cansanção; daí sobe aquele riacho até suas nascentes com a denominação de Macaquinhos, na Fazenda Lagoa de José Ferreira.

 

Com o Município de Ribeirópolis:

Começa em um marco a L. da fazenda Fazendinha; daí em linha reta até um marco ao S. da Fazendinha Fortuna; daí em linha reta a um marco a L. da fazenda Umbuzeiro, à margem do rio Sergipe.

 

Com o Município de N. S. da Glória:

Começa no marco a L. da fazenda Umbuzeiro, subindo o rio Sergipe até suas nascentes na fazenda Lagoa das Areias.

 

Com o Estado da Bahia:

Segue a divisa interestadual desde as nascentes do rio Sergipe, até a confluência do rio dos Negros com o Cansanção.

 

XIII - MUNICÍPIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Japoatã:

Do marco situado na estrada que vai de Bebedouro a Espinheiro, no ponto em que la corta o riacho Bebedouro, segue pela referida estrada até o povoado Espinheiro, ficando este no Município de Japoatã; daí segue pela estrada antiga de Própria a Cruz do Sítio, e daí a Estiva.

 

Com o Município de Aquidabã:

Começa no marco na estrada de Aquidabã a Propriá, lugar Quixabeira do Marco; daí em linha reta aos Olhos d'Água do Itapicuru; daí em linha reta a um marco no Alto dos Monjolos; daí em linha reta aos Olhos d'Água do Imbira.

 

Com o Município de Propriá:

No marco situado na estrada de Aquidabã a Propriá, em linha reta a um marco ao S. do povoado Barrelas; daí em linha reta a um marco na linha de Ostra, na lagoa do Cedro; daí em linha reta a um marco situado a W. no lugar denominado Curral Falso; daí em linha reta a um marco na margem do riacho denominado Curral Falso; daí em linha reta a um marco na margem do riacho Brejinho, a um e meio quilômetro de sua foz na lagoa do Cotinguiba; daí em linha reta a um marco a N.E. do lugar Cruz do Sítio.

 

Com o Município de Muribeca:

Começa em um marco no riacho Bebedouro (nome do rio Porim em seu alto curso) no ponto em que ele é cortado pela estrada Camará-Espinheiro; daí sobe este riacho até sua nascente.

 

Com o Município de Malhada dos Bois:

Da nascente do riacho Bebedouro (nome do rio Poxim no seu alto curso) em linha reta a um marco a L. da cidade de Malhada dos Bois; daí em linha reta a um marco a N.W. da fazenda Marizeiro; daí em linha reta a um marco a N.W. da fazenda Coité; daí em linha reta aos Olhos d'Água de Imbira.

 

Divisas Interdistritais Entre os distritos de Cedro de São João e São Francisco:

Começa em um marco a N. da estrada rodoviária Propriá-Muribeca, na fazenda Pedra do Cágado; daí segue pela mesma estrada, passando em Bananeira, até um marco a L. da fazenda Brejinho; daí em linha reta até a estrada carroçável Espinha da Cobra; daí até Santa Cruz da Donzela; daí pela rodovia Muribeca-Japoatã até o Cemitério do Povoado Espinheiro; daí em linha reta ao povoado Buri; daí em linha reta ao povoado Cruz do Sítio.

 

XIV - MUNICÍPIO DE CRISTINÁPOLIS

 

Limites Municipais

 

Com o Municípios de Itabaianinha:

Começa no rio Real, na barra do riacho Riachão, daí sobe por este riacho até sua nascente; daí em linha reta à confluência do riacho Zumbi ou Adique, com o rio Itamirim; daí desce por este rio até a foz do rio Jacaré.

 

Com o Município de Umbaúba:

Começa em um marco no lugar Passagem de Pedras; daí segue pelo rio Itamirim até a foz do riacho Jacaré.

 

Com o Município de Indiaroba:

Começa em um marco no lugar Passagem das Pedras, no rio Itamirim; daí desce por este rio até sua foz no rio Real.

 

Com o Estado da Bahia:

Segue a divisa interestadual desde a foz do rio Itamirim no rio Real, até a barra do Riachão, no referido rio Real.

 

XV - MUNICÍPIO DE CUMBE

 

Limites Municipais

 

Com o Município de N. S. das Dores:

Começa na foz do riacho Monteiro no rio Japaratuba, por esse riacho acima até encontrar a rodovia N. S. das Dores-N. S. da Glória, continuando a mesma rodovia até encontrar a estrada carroçável que vai ao povoado Medição; daí segue a mesma estrada passando nas fazendas Cascavel, Teimoso e Baixão até encontrar a rodovia Dores-Glória, continuando por essa mesma estrada até os limites de N. S. das Dores com N. S. da Glória.

 

Com o Município de tamanduá:

Começa na foz do riacho Queimadas no Japaratuba, rio acima, até encontrar os limites de N. S. da Glória.

 

Com o Município de Aquidabã:

Começa na foz do riacho Queimadas, descendo o rio Japaratuba, até encontrar a foz do riacho Taquara.

 

Com o Município de Capela:

Partindo da foz do riacho Taquara pelo rio Japaratuba abaixo até encontrar a foz do riacho Monteiro no ponto de origem.

 

XVI - MUNICÍPIO DE CURITIBA

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Poço Redondo:

Começa na foz do riacho Angico; daí em linha reta a um marco na estrada carroçável Serra Negra-Curitiba, nos fundos da fazenda Cuiabá; daí seguindo pela referida estrada até os limites com o Estado da Bahia, na ponta Oeste da Serra Negra.

 

Com o Estado de alagoas:

Segue a divisa interestadual desde a foz do riacho Angico no rio S. Francisco, até a foz do riacho Xingu, no mesmo rio.

 

Com o Estado da Bahia:

Segue a divisa interestadual desde a foz do riacho Xingu, no rio S. Francisco, até a ponta Oeste da Serra Negra.

 

XVII - MUNICÍPIO DE DIVINA PASTORA

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Santa Rosa de Lima:

Começa no marco da fazenda Meireles, daí pelo rio Sergipe até a foz do rio Morcego.

 

Com o Município de Riachuelo:

Da foz do rio S. Joaquim no rio Sergipe, sobe este rio até um marco ao N. da Fazenda Meireles.

 

Com o Município de Sirirí:

Começa na foz do rio Caípe no rio Sergipe; daí em linha reta até as confluências dos riachos Grande e Mata-Verde; daí em linha reta até a bifurcação nas nascentes do riacho Angelim; daí desde este riacho até a sua foz no riacho Unha do Gato; daí sobe este riacho até sua foz no riacho Dendêzeiro; daí sobe este riacho até sua nascente; daí em linha reta até as nascentes do rio Maniçoba; daí desce este rio até sua foz no rio Sirirí.

 

Com o Município de N. S. das Dores:

Da foz do rio Morcego no rio Sergipe, até a foz do rio Caípe no rio Sergipe.

 

Com o Município de Rosário do Catete:

Limita-se pelo rio Sirirí, desde a foz do rio Maniçoba até a foz do riacho Brejinho.

 

Com o Município de Maruim:

Da foz do riacho Brejinho no rio Sergipe, em linha reta até um marco na parte N. E. da Usina Mato Grosso; daí em linha reta a um marco N. E. do lugar Triunfo; daí em linha reta a um marco na margem do riacho S. Joaquim, a 4 Km de sua foz no rio Sergipe; daí desce o riacho S. Joaquim até sua foz no rio Sergipe.

 

XVIII - MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Indiaroba:

Limita-se pelo rio Piauí, desde a foz do rio Sagui até a confluência do rio Água Fria; daí subindo este rio até um marco no ponto em que é cortado pela estrada Lunga.

 

Com o Município de Arauá:

Do marco no rio Água Fria, no ponto em que ele é cortado pela estrada de Lunga, em linha reta à confluência do rio Arauá com o rio Piauí; daí sobe este rio até a um marco situado em sua nascente direita, ao norte do engenho Bom Jesus.

 

Com o Município e Salgado:

Começa na foz do riacho Cobras, no rio Piauí; daí em linha reta à confluência do riacho Camboatá, no riacho Araní; daí desce este riacho até sua confluência no riacho Riachão; daí desce este riacho até a ponte da rodovia Salgado-Estância; daí em linha reta à foz do riacho Estancinha, no rio Piauitinga; daí sobe aquele riacho até suas cabeceiras; daí em linha reta até a ponte da estrada de ferro sobre o rio Fundo.

 

Com o Município de Itaporanga d'Ajuda:

Começa na ponte da estrada de ferro sobre o rio Fundo; daí desce este rio até o Porto da Boca Torta; daí segue em linha reta até o Oceano, passando pela Santa Cruz dos Abais, que constituirá um marco.

 

Com o Oceano Atlântico:

Desde o marco situado em Santa Cruz dos Abais até a foz do rio Real.

 

Com o Estado da Bahia:

Segue a divisa interestadual, desde a foz do rio Real, no oceano Atlântico, até a foz do rio Piauí naquele rio.

 

XIX - MUNICÍPIO DE FREI PAULO

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Ribeirópolis:

Começa no marco a L. da fazenda Fazendinha; daí em linha reta até o marco a L. da fazenda Bate Querer; daí em linha reta a um marco a Oeste da fazenda Atalaia; daí em linha reta até um marco a L. da fazenda José Emídio; daí em linha ao entroncamento do ramal de Ribeirópolis, na rodovia Itabaiana-Frei Paulo.

 

Com o Município de Itabaiana:

Do marco no lugar Casa Lavrada, em linha reta ao ponto mais alto da serra do Cágado; daí ao ponto mais alto da serra do Pico; daí ao ponto mais alto da serra do Sobrado.

 

Com o Município de Macambira:

Do ponto mais alto da serra do Pico, em linha reta a confluência do riacho Taquari, com o riacho Jacoca; daí em linha reta ao marco ao S. de Queimadas.

 

Com o Município de Pinhão:

Começa em um marco ao S. de Queimadas, daí segue em linha reta a um marco no tanque Lagamar; daí em linha reta às nascentes do riacho Macaquinhos.

 

Com o Municípios de Carira:

Começa nas nascentes do riacho dos Negros, com a denominação de Macaquinhos, na fazenda Lagoa de José Ferreira; daí em linha reta às Pias de Desidério, em São Mateus, passando por um marco a S. E. da fazenda Monte Alegre; das Pias Desidério linha reta a um marco na Bifurcação das estradas Cajarana-Altos Verdes e Cajarana-Fazendinha; daí pela estrada de Cajarana-Fazendinha até um marco a L. de Fazendinha.

 

XX - MUNICÍPIO DE GARARU

 

Limites Municipais

 

Com o Município de N. S. da Glória:

Do riacho Sovela na lagoa do Mandacaru, em linha reta a um marco na parte W. da fazenda Samambaia; daí em linha reta a um marco a E. do lugar Telhado; daí em linha reta a um marco W. do lugar Medalhas; daí em linha reta a um marco na margem direita do rio Capivara, a E. do lugar Santo Antônio.

 

Com o Município de Porto da Folha:

Do marco na margem direita do rio Capivara, a E. do lugar Santo Antônio, desde este rio até um marco no lugar denominado Poço do Jacaré; daí em linha reta a um marco na parte W. da fazenda Junco; daí em linha reta ao extremo S. da Lagoa Porteira; daí pelo meio desta lagoa a seu desaguadouro até o rio S. Francisco.

 

Com o Estado de Alagoas:

Segue a divisa interestadual desde o desaguadouro da lagoa da porteira no rio São Francisco até o desaguadouro da lagoa Escurial no mesmo rio.

 

Com o Município de Canhoba:

Na barra do desaguadouro da lagoa Escurial, em linha reta a um marco na parte E. da fazenda Campestre; daí em linha reta a um marco da parte W. da fazenda Quebradas; daí em linha reta a um marco na parte E. da lagoa Coronha.

 

Com o Município de Itabí:

Começa no marco situado na margem da lagoa da Coronha; daí segue em linha reta até um marco na margem do rio Gararu, a N. W. da fazenda Poço da Volta; daí sobe este rio à confluência do riacho do Meio.

 

XXI - MUNICÍPIO DE INDIAROBA

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Cristinápolis:

Começa em um marco no lugar Passagem das Pedras, no rio Itamirim; daí desce por este rio até sua foz no rio Real.

 

Com o Município de Umbaúba:

Começa em um marco na Passagem das Pedras, no rio Itamirim; daí em linha reta até o marco situado na margem esquerda do rio Guararema, defronte as engenho Mangabeira.

 

Com o Município e Santa Luzia do Itanhy:

Do marco na margem esquerda do rio Guararema, defronte do engenho Mangabeira, em linha reta ao marco nas cabeceiras do riacho Sucuriú, e por este abaixo até a sua confluência com o rio Sagüi; daí por este abaixo até a sua foz no rio Piauí.

 

Com o Estado da Bahia:

Segue a divisa interestadual desde a foz do rio Piauí no rio Real até a foz do rio Itamirim no dito rio Real.

 

Com o Município de Estância:

Começa na foz do rio Indiaroba no rio Piauí, daí desce este rio até a sua confluência com o rio Real.

 

XXII - MUNICÍPIO DE ITABAIANA

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Ribeirópolis:

Do marco no entroncamento do ramal de Ribeirópolis com a estrada de rodagem para Frei Paulo, em Casa Lavrada, em linha reta ao ponto mais alto da serra da Tiririca; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Boqueirão; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Sítio; daí em linha reta à Pedra do Canção, e daí em linha reta a um marco na margem do rio Jacoca ao Oeste da fazenda Manoel Inácio.

 

Com o Município de N. S. das Dores:

Começa no marco na margem do rio Jacoca, a Oeste da fazenda Manoel Inácio; daí desce aquele rio à foz do riacho das Pias; daí sobe este riacho até sua nascente; daí em linha reta até as nascentes do rio Morcego.

 

Com o Município de Riachuelo:

Começa em um marco situado no estremo Sul da serra de Itabaiana; daí em linha reta ao ponto em que é cortado o rio Jacarecica pela reta que une o marco do extremo S. da serra de Itabaiana ao ponto mais alto da serra do Cancão:

 

Com o Município de Malhador:

Começa no ponto em que é cortado o rio Jacarecica pela reta que une o marco do extremo S. da serra de Itabaiana ao ponto mais alto da serra do Cancão; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Cancão; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Quizombo; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra de Capunga.

 

Com o Município de Frei Paul:

Começa no ponto mais alto da serra do Pico; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Cágado; daí em linha reta ao entroncamento do ramal de Ribeirópolis, com a rodovia de Itabaiana - Frei Paulo, em Casa Lavrada.

 

Com o Município de Campo do Brito:

Começa em um marco a S. E. do povoado Pedra Mole; daí em linha reta a um marco ao extremo S. da serra Ribeira; daí em linha reta até a confluência do rio Traíras no rio das Pedras; daí sobe aquele rio até o marco em Cajazeiras na bifurcação das estradas Itabaiana-Macambira.

 

Com o Município de Macambira:

Começa em um marco em Cajazeira, na bifurcação das estradas de Itabaiana-Macambira; daí sobe o riacho Garrancho até o lugar Sobrado.

 

Com o Município de Laranjeiras:

Do marco ao extremo S. da Serra de Itabaiana em linha reta ao marco ao extremo N. da serra Comprida; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Cajueiro.

 

XXIII - MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Tobias Barreto:

Começa em um marco nas nascentes do riacho Salgado, no ponto S. da serra da Catamba; daí segue pela cumiada desta serra e da serra da Ilha até as nascentes do riacho do Saco; daí desce este riacho até sua confluência no rio Itamirim; daí sobe este rio até suas nascentes na serra dos Cavalos; daí segue em linha reta até a lagoa dos Bois; daí e em linha reta à nascente do rio Carnaíba, na serra do Babu.

 

Com o Município de Tomar do Geru:

Começa em um marco às nascentes do riacho Salgado, no ponto S. da Serra de Catamba; daí descendo este riacho até sua foz no rio Itamirim; daí descendo o Itamirim até o engenho Tabúa.

 

Com o Município de Riachão do Dantas:

Das nascentes do rio Carnaíba, nos Olhos d'Água, desce este rio até o marco ao S. do povoado Caborge.

 

Com o Município de Pedrinhas:

Da ponte da estrada de ferro sobre o rio Carnaíba, descendo este rio até a confluência do rio Arauá.

 

Com o Município de Arauá:

Da confluência do rio Carnaíba no rio Arauá, em linha reta a um marco no riacho Camboatá, na passagem da estrada real para Itabaianinha.

 

Com o Município de Santa Luzia do Itanhy:

Do marco a S. E. do engenho Cipó Branco em linha reta a um marco na margem direita do riacho Camboatá, na estrada real para Itabaianinha.

 

Com o Município de Umbaúba:

Começa em um marco na foz do riacho Jacaré; daí em linha reta a um marco a S. E. de Cipozinho;

 

daí em linha reta a um marco à margem do riacho Camboatá.

 

Com o Município de Cristinápolis:

Começa no rio Real, na barra do Riachão, daí sobe este riacho até a sua nascente; daí em linha reta à confluência do riacho Zumbi ou Adique com o Itamirim; daí desce por este rio até a foz do riacho Jacaré.

 

Com o Município de Boquim:

Do marco na margem do rio Carnaíba, ao S. do povoado Caborge; desce este rio até a ponte da estrada de ferro; daí segue pelo leito da estrada de ferro até um marco situado a um quilômetro de Pedrinhas.

 

XXIV - ITAPORANGA D'AJUDA

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Estância:

Do marco situado no lugar Santa Cruz dos Abais, em linha reta à confluência dos rios Boca Torta e Fundo; daí por este rio até a ponte da estrada de ferro.

 

Com o Município de Salgado:

Começa na ponte da estrada de ferro sobre o rio Fundo; daí sobe este rio até a foz do riacho Quebradas Grandes; daí sobe este riacho até a ponte da estrada de rodagem Itaporanga-Salgado.

 

Com o Município de Lagarto:

Começa na ponte da rodovia Itaporanga-Salgado, sobre o riacho Quebradas Grandes; daí em linha reta até as cabeceiras do rio Quirino; daí desce este rio até a sua confluência com o rio Vaza Barris.

 

Com o Município de Campo do Brito:

Da foz do rio Quirino no Vaza Barris, em linha reta ao ponto mais alto da serra do Cajueiro.

 

Com o Município de Laranjeiras:

Do ponto mais alto da serra do Cajueiro, em linha reta às nascentes do rio Poxim-Mirim.

 

Com o Município de São Cristóvão:

Começa nas nascentes do rio Poxim-Mirim; daí em linha reta até as nascentes do riacho Roma; daí desce este riacho até sua confluência com riacho Pé de Serra; daí desce este riacho até sua confluência com o rio Vaza Barris; daí desce este rio até sua foz no Oceano Atlântico.

 

Com o Oceano Atlântico:

Da foz do rio Vaza Barris até o lugar denominado Santa Cruz dos Abais.

 

XXV - MUNICÍPIO DE ITABÍ

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Gararu:

Começa no marco situado na margem da lagoa Coronha; daí em linha reta até um marco na margem do rio Gararu, a nordeste da fazenda Poço da Volta; daí sobe este rio até a foz do riacho do Meio.

 

Com o Município de Canhoba:

Começa no marco situado na margem da lagoa da Coronha; daí em linha reta ao marco W. do arraial Mão Direita; daí em linha reta a um marco na parte W. da fazenda Lagoa da Vaca; daí em linha reta a um marco no local denominado Casa do Pernambuco.

 

Com o Município de Tamanduá:

Da foz do riacho do Meio, no rio Gararu, até as nascentes daquele riacho.

 

XXVI - MUNICÍPIO DE JAPARATUBA

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Capela:

Começa no rio Japaratuba-Mirim, na foz do riacho Patu; daí em linha reta até um marco a S. E. da fazenda Buri; daí em linha reta a um marco a S. E. do engenho Retiro; daí em linha reta até a estação da Murta; daí em linha reta à confluência do riacho São José com o rio São João.

 

Com o Município de Muribeca:

Do marco na margem do rio Japaratuba, ao S. do sítio Patu, em linha reta a um marco a E. do lugar Câmara; daí em linha reta a um marco na estrada que vai de Bebedouro a Espinheiro, no ponto em que ela corta o riacho Bebedouro.

 

Com o Município de Japoatã:

Começa no marco na margem do riacho Bebedouro (alto curso do rio Poxim), no ponto em que é cortado pela estrada de Câmara a Espinheiro; daí desce este riacho e o rio Poxim até a foz do rio Brito; daí em linha reta até a foz do riacho Santa Isabel no oceano Atlântico.

 

Com o Município de Carmópolis:

Do marco na margem do rio Riachão, no engenho São José, em linha reta ao marco a N. E. do sítio Maria Teles; daí em linha reta a um marco no W. do engenho Cambuí; daí em linha reta às cabeceiras do Diogo; daí desce este riacho até sua foz no rio Riachão; daí desce este rio até a foz no rio Japaratuba; daí desce este rio até a foz do rio Sirirí.

 

Com o Oceano Atlântico:

Da Barra do riacho Santa Isabel até a barra do rio Japaratuba.

 

Com o Município de Santo Amaro das Brotas:

Limita-se pelo rio Japaratuba desde a sua foz até a embocadura do canal Pomonga.

 

Com o Município de Pacatuba:

Da foz do rio Brito em linha reta até a foz do riacho Santa Isabel, no oceano Atlântico.

 

XXVII - MUNICÍPIO DE JAPOATÃ

 

Limites Municipais

 

I - Com o Município de São Francisco - começa no cruzamento do rio Poxim com a estrada que liga o povoado Nascença ao povoado Camará (coordenadas -10º 24' 09,34"; -36º 54' 10,79"); sobe por esta estrada até o entroncamento com estrada carroçável que contorna área plantada atrás do povoado Nascença, (coordenadas -10º 23' 31,41"; -36º 53' 48,73"); segue a estrada até o cruzamento com o caminho de acesso ao povoado Nascença, (coordenadas -10º 23' 17,76"; -36º 53' 31,04"); daí segue em linha reta, sentido nor-nordeste, até encontrar a Rodovia SE-335 em ponto após o povoado Nascença, no sentido da sede de Japoatã (coordenadas -10º 23' 09,52"; -36º 53' 29,77"); segue pela Rodovia SE-335 no sentido da sede de Japoatã até a porteira da fazenda Lundum (coordenadas -10º 22' 56,33"; -36º 51' 22,94"); daí em linha reta, sentido nordeste, até o muro do fundo da Chácara FK+7 (coordenadas -10º 22' 42,20"; -36º 51' 16,66"); daí em linha reta, sentido nor-nordeste, até o poste da Energisa de código nº 2010/23/05/05-10, na estrada para São Francisco ou Beco São João do povoado Espinheiro (coordenadas -10º 22' 36,92"; -36º 51' 15,29"); segue em linha reta, sentido nordeste, até a bifurcação da antiga estrada para Propriá (estrada Real) com a estrada para Japoatã (coordenadas - 10º 22' 13,26"; -36º 50' 45,37"); daí segue pela antiga estrada para Propriá (estrada Real) até a porteira da fazenda Mangueira (coordenadas -10º 21' 30,08"; -36º 50' 30,06"); segue o caminho de acesso à sede da fazenda Mangueira até o cruzamento com riacho da fazenda Mangueira, contribuinte do rio das Gatas (coordenadas -10º 21' 18,60"; -36º 50' 43,98"); segue por esse riacho até encontrar o rio das Gatas (coordenadas -10º 20' 45,45"; -36º 50' 44,70"); desce por esse rio até encontrar o riacho dos Pilões na ponte da Rodovia SE-204, que liga Japoatã à Propriá (coordenadas -10º 19' 43,94"; -36º 48' 26,66"); segue por esta Rodovia, no sentido Propriá, até a ponte sobre o riacho Brejinho (afluente do riacho Brejo-Cajueiro) (coordenadas -10º 18' 14,98"; -36º 49' 21,23"); daí desce por esse riacho até sua confluência com o riacho Brejo Cajueiro (coordenadas -10º 17' 53,28"; -36º 49' 06,81"); (Redação dada pela Lei nº 8.525, de 30 de abril de 2019)

 

II - Com o Município de Propriá - começa na confluência do riacho Brejinho com o riacho Brejo-Cajueiro (coordenadas -10º 17' 53,28"; -36º 49' 06,81"); desce por esse riacho até sua foz, no trecho canalizado do riacho dos Pilões (coordenadas -10º 17' 41,20"; -36º 48' 02,77"); desce por esse riacho até sua confluência com o rio Roncaria (coordenadas -10º 16' 57,71"; -36º 47' 42,41");(Redação dada pela Lei nº 8.525, de 30 de abril de 2019)

 

III - Com o Município de Neópolis - começa na foz do rio Roncaria (coordenadas -10º 16' 57,71"; -36º 47' 42,41"); sobe por esse rio até sua nascente na margem esquerda da Rodovia SE-335, sentido Neópolis (coordenadas -10º 21' 30,26"; -36º 43' 57,88"); segue por 215 metros pela Rodovia SE-335, sentido Japoatã, até o cruzamento com o caminho de acesso à sede da Agroindústria Frutese S/A (coordenadas - 10º 21' 56,91"; -36º 43' 48,89"); daí segue em linha reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Mata Verde (coordenadas -10º 22' 30,29"; -36º 43' 29,15"); desce por esse riacho até a ponte do caminho de acesso à fazenda Santo Antônio, (coordenadas -10º 24' 21,23"; -36º 42' 11,22");(Redação dada pela Lei nº 8.525, de 30 de abril de 2019)

 

IV - Com o Município de Pacatuba - começa na ponte do caminho de acesso à fazenda Santo Antônio sobre o riacho Mata Verde, (coordenadas -10º 24' 21,23"; -36º 42' 11,22"); desce por esse riacho até o cruzamento com a Rodovia SE-204 (coordenadas -10º 24' 45,01"; -36º 41' 59,72"); daí segue em linha reta, sentido sudoeste, até a confluência do riacho tributário do rio Santo Antônio, próximo à sede do sítio de Mané Bernardo, com o rio Santo Antônio (coordenadas -10º 24' 54,83"; -36º 42' 17,47"); daí segue em linha reta, sentido sudeste, até a cancela da estrada que liga a fábrica de Cimento Mizu ao povoado Carro Quebrado (coordenadas -10º 25' 08,63"; -36º 41' 55,83"); segue por essa estrada até a bifurcação com a estrada de acesso à fazenda de eucaliptos, antes do povoado Carro Quebrado (coordenadas -10º 26' 42,01"; -36º 42' 35,01"); daí segue em linha reta até o muro dos fundos da Escola Municipal Manoel Ricardo Santos (coordenadas -10º 27' 07,53"; -36º 42' 44,15"); segue o muro da escola até a rua que passa em sua frente (coordenadas -10º 27' 08,10"; -36º 42' 45,02"); daí segue em linha reta no sentido sul até a casa de Edvaldo, no povoado Carro Quebrado (coordenadas -10º 27' 14,01"; -36º 42' 45,90"); daí segue em linha reta, sentido su-sudeste, até o poste da Energisa de código nº 21-7-1999 2000 em frente a igreja São Pedro (coordenadas -10º 27' 17,62"; -36º 42' 45,10"); daí segue em reta, sentido su-sudoeste, até o poste da Energisa de código nº 531 02 05 08-10-600, próximo à Rodovia SE-436 (coordenadas -10º 27' 21,18"; -36º 42' 45,86"); segue por essa Rodovia até seu final, no entroncamento com a Rodovia SE-120, que liga a Usina Santana até a sede do município de Pacatuba (coordenadas -10º 31' 37,58"; -36º 43' 14,21"); daí segue essa Rodovia, no sentido Usina Santana, até o cruzamento com o riacho Goiaba (coordenadas -10º 32' 23,64"; -36º 45' 01,61"); desce por esse riacho até sua confluência com o rio Piauí (coordenadas -10º 34' 50,08"; -36º 45' 03,78"); desce por esse rio até a confluência com o rio Poxim (coordenadas -10º 35' 30,71"; - 36º 45' 26,83").(Redação dada pela Lei nº 8.525, de 30 de abril de 2019)

 

XXVIII - MUNICÍPIO DE LAGARTO

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Riachão do Dantas:

Da confluência dos rio Limeira e Areia, sobe por este último até o local Passagem no riacho Areia; daí em linha reta a um marco a E. do lugar G. Correia; daí em linha reta a um marco a S. do lugar Curralinho; daí em linha reta até o lugar denominado Passagem do Caititu, à margem do rio Piauí; daí subindo este rio até o marco na sua margem esquerda, ao S. da fazenda Palmares.

 

Com o Município de Simão Dias:

Começa no rio Piauí, em um marco na Passagem da Rainha; daí em linha reta a um marco a Noroeste da fazenda Velha da Sene (ou Sune); daí em linha reta a um marco ao ponto mais alto da serra da Cavaleira; daí em linha reta até as nascentes do riacho Saco do Capim; daí desce este riacho até sua foz no rio Jacaré; daí em linha reta até a lagoa da Dionísia; daí em linha reta às nascentes do riacho Bananeira; daí desce este riacho até sua foz no riacho Salgado; daí desce este riacho até sua foz no rio Vaza Barris, no lugar denominado Poço do Lourenço.

 

Com o Município de Campo do Brito:

Limita-se pelo rio Vaza Barris, desde a foz do riacho Jacoca, no mesmo rio até a foz do rio Quirino.

 

Com o Município de Itaporanga d'Ajuda:

Da foz do rio Quirino, no Vaza Barris, sobe por aquele rio até suas cabeceiras; daí em linha reta a um marco ao S. de Quebradas Grandes.

 

Com o Município de Macambira:

Da foz do riacho Jacoca, no rio Vaza Barris, à foz do riacho Salgado, no mesmo rio.

 

Com o Município de Salgado:

Do marco ao S. de Quebradas Grandes em linha reta ao marco situado ao N. do lugar denominado Preguiça; daí em linha reta a um marco ao S. do lugar denominado Pau Grande; daí em linha reta ao marco no alto do Camberimba.

 

Com o Município de Boquim:

Do marco no alto do Camberimba, em linha reta ao marco a E. do povoado João Guedes; daí em linha reta ao marco situado a W. do povoado Palmas; daí em linha reta à confluência dos riachos Limeira e Areia.

 

XXIX - MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Itabaiana:

Começa no ponto mais alto da serra do Cajueiro; daí em linha reta a um marco no extremo norte da serra Comprida; daí em linha reta a um marco no extremo S. da serra de Itabaiana.

 

Com o Município de Riachuelo:

Do marco no extremo S. da serra de Itabaiana, em linha reta ao marco ao S. do povoado Areia Branca; daí em linha reta a um marco à margem esquerda do rio Cotinguiba, ao N. do engenho S. Diniz (Brejo); daí desce o rio Cotinguiba até o marco ao N. do engenho S. José (Pinheiro); daí em linha reta à foz do riacho S. Joaquim, no rio Sergipe.

 

Com o Município de Maruim:

Da foz do riacho S. Joaquim, no rio Sergipe, desce este rio até a foz do rio Ganhamoroba.

 

Com o Município de Santo Amaro das Brotas:

Limita-se pelo rio Sergipe, desde a foz do rio Ganhamoroba à foz do rio Cotinguiba.

 

Com o Município de N. S. do Socorro:

Da foz do rio Cotinguiba, no rio Sergipe, sobe aquele rio até a foz do rio Madre-Deus; daí sobe este rio até suas nascentes, onde chega com o nome do rio Butí; daí em linha reta às nascentes do rio Poxim-Mirim.

 

Com o Município de Itaporanga d'Ajuda:

Das nascentes do rio Poxim-Mirim, em linha reta ao ponto mais alto da serra do Cajueiro.

 

XXX - MUNICÍPIO DE MACAMBIRA

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Pinhão:

Começa em um marco ao S. de Queimadas; daí segue pela estrada Queimadas-Mulungu-Canudos até a sua travessia no rio Vaza Barris.

 

Com o Munucípio de Lagarto:

Da foz do riacho Jacoca, no rio Vaza Barris, à foz do riacho Salgado.

 

Com o Município de Frei Paulo:

Do ponto mais alto da Serra do Pico, em linha reta à confluência do riacho Taquari com o rio Jacoca; daí em linha reta a um marco ao Sul de Queimadas.

 

Com o Município de Itabaiana:

Começa num marco em Cajazeira, no ponto em que a estrada Macambira-Itabaiana corta o riacho Garrancho; daí sobe este riacho até o lugar Sobrado.

 

Com o Município de Simão Dias:

Começa na foz do rio Salgado, no rio Vaza Barris; daí sobe este rio até o marco no ponto em que a estrada Queimadas-Mulungu-Canudos corta o rio Vaza Barris.

 

Com o Município Campo do Brito:

Começa em um marco no ponto em que a estrada Macambira-Itabaiana corta o riacho Garrancho, em Cajazeira, daí pela estrada Tapera de Macambira; desta seguindo pela de Catinga Redonda; desta pela de Lagoa Seca; daí pela estrada Lagoa Seca-Pinhão até o rio Jacoca; daí, descendo este rio, até a sua foz no rio Vaza Barris.

 

XXXI - MUNICÍPIO DE MALHADA DOS BOIS

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Aquidabã:

Das nascentes do riacho Imbira, em linha reta a um marco na lagoa do Congo.

 

Com o Município de Cedro de São João:

Da nascente do riacho Bebedouro (nome do rio Poxim em seu alto curso) em linha reta ao marco a Leste da cidade de Malhada dos Bois; daí em linha reta a um marco a N. E. da fazenda Marizeiro; daí em linha reta a um marco a N. E. da fazenda Coité; daí em linha reta aos Olhos d'Água do Imbira.

 

Com o Município de Capela:

Da ponte da rodovia Muribeca-Aquidabã sobre o rio Japaratuba-Mirim, descendo este rio até a ponte da estrada de ferro sobre o mesmo rio.

 

Com o Município de Muribeca:

Da nascente do riacho Bebedouro até a cancela da Supriana, defronte do engenho Itapicuru, e daí seguindo a estrada do Tingui, até a lagoa do Congo.

 

XXXII - MUNICÍPIO DE MALHADOR

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Riachuelo:

Começa no marco à margem do rio Dangra, a N. W. da fazenda Dangra; daí desce este rio até a sua foz no rio Jacarecica; daí sobe este rio até o ponto em que ele é cortado pela reta que une o marco do extremo sul da serra de Itabaiana ao ponto mais alto da serra do Cancão.

 

Com o Município de Itabaiana:

Começa no ponto em que é cortado o rio Jacarecica pela reta que une o marco no extremo sul da serra Itabaiana ao ponto mais alto da serra do Cancão; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Cancão; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Quizombo; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra do Capunga.

 

Com o Município de Santa Rosa de Lima:

Começa no ponto mais alto da serra do Capunga; daí em linha reta às nascentes do rio Vermelho; daí descendo este rio até a sua foz no rio Dangra; daí desce este rio até o marco a Sudoeste da fazenda Dangra.

 

XXXIII - MUNICÍPIO DE MARUIM

 

Limites Municipais

 

Com o Município de santo Amaro das Brotas:

Começa no marco do rio Tiririca, no ponto em que ele é cortado pela estrada de Maruim à Usina Lombada; daí desce por aquele rio até a foz do rio Ganhamoroba; daí em linha reta até a sua foz no rio Sergipe.

 

Com o Município de Divina Pastora:

Começa na foz do riacho Brejinho no rio Sirirí; daí segue em linha reta até o marco a oeste da Usina Mato Grosso; daí em linha reta até o marco a noroeste do povoado Triunfo; daí em linha reta até as nascente do riacho São Joaquim; daí desce este riacho até a sua foz no rio Sergipe.

 

Com o Município de Rosário do Catete:

Da foz do riacho brejinho, no rio Sergipe, desce este rio até o marco a este do engenho Maria Teles; daí em linha reta a um marco a este da Usina Vassouras; daí em linha reta ao riacho Tiririca, defronte à Capela da Conceição.

 

Com o Município de Laranjeiras:

Limita-se pelo rio Sergipe, desde a foz do rio Ganhamoroba até a foz do riacho São Joaquim.

 

XXXIV - MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE

 

Limites Municipais

 

Com o Município de N. S. da Glória:

Começa em um marco às nascentes do rio Sergipe, na lagoa das Areias; daí em linha reta à cabeceira do rio Capivara; daí desce este rio até o marco à margem direita do mesmo rio Capivara, a este do lugar Santo Antônio.

 

Com o Município de Porto da Folha:

Do marco na margem direita do rio Capivara, a este do lugar Santo Antônio, em linha reta ao marco da lagoa do Capim; daí em linha reta ao marco ao norte do lugar Vaca Serrada; daí em linha reta às nascentes do riacho de Baixo; daí desce este riacho até sua confluência com o riacho do Cachorro; daí sobe este riacho até o marco ao sul da fazenda Boa Vista, em Serra Negra.

 

Com o Estado da Bahia:

Segue a divisa interestadual, desde as nascentes do rio Sergipe, em uma lagoa ao sul a fazenda Lagoa das Areias, a um marco a sul da fazenda Boa Vista, em Serra Negra.

 

XXXV - MUNICÍPIO DE MURIBECA

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Japaratuba:

Começa no riacho Bebedouro, no ponto em que ele é cortado pela estrada Camará-Espinheiro; daí em linha reta até as nascentes do riacho Patu; daí desce este riacho até a sua foz no rio Japaratuba - Mirim.

 

Com o Município de Capela:

Da ponte da rodovia Muribeca-Aquidabã, sobre o rio Japaratuba-Mirim, descendo este rio até a foz do riacho Patu.

 

Com o Município de Cedro de São João:

Começa em um marco no riacho Bebedouro, no ponto em que ele é cortado pela estrada Camará-Espinheiro; daí sobe este riacho até sua nascente.

 

Com o Município de Malhada dos Bois:

Da nascente do riacho Bebedouro até a cancela da Supriana, defronte do engenho Itapicuru, e daí seguindo a estrada do Tinguí até a lagoa do Congo.

 

XXXVI - MUNICÍPIO DE NEÓPOLIS

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Pacatuba:

Começa no marco na margem do riacho Poções, no lugar denominado Passagem do Fogão; daí em linha reta ao marco na margem do rio Betume, ao norte do povoado Ponta da Areia; daí desce este rio até o marco ao norte do lugar Urubu; daí em minha reta a um marco na margem sul da lagoa Água Vermelha; daí em linha reta confluência do riacho Mata das Varas com o riacho Vargem Grande; daí sobe este riacho até a confluência dos riachos Cadó e Mondé da Onça; daí sobe em linha reta a um marco ao norte da fazenda Santo Antônio.

 

Com o Município de Japoatã:

Da confluência dos rios Romaria e N. Senhora, subindo o rio Roncaria até as suas cabeceiras; daí em linha reta a um marco colocado ao norte da fazenda Santo Antônio.

 

Com o Município de Propriá:

Começa no marco na lagoa Cotinguiba, em frente à fazenda Cesário Dória; daí pelo talvegue daquela lagoa até a embocadura do rio Mussuípe; daí por este rio até a lagoa do Sordeiro ou da Pindoba; daí pelo talvegue desta lagoa e pelo seu desaguadouro até o rio Pindoba; daí por este rio até a sua foz no rio São Francisco.

 

Com o Estado de Alagoas:

Segue a divisa interestadual, desde a foz do riacho Pindoba, no rio São Francisco, até a foz do riacho Aterro ou Pau Grande, no mesmo rio, defronte à ilha da Mamoeira de Baixo.

 

Com o Município de brejo Grande:

Começa na foz do riacho Aterro, no rio São Francisco; daí por aquele riacho até o ponto em que ele toma o nome de Pau Grande; daí por este riacho passando a leste da ilha do Meio até o ponto em que toma o nome de Poções; daí sobe este riacho até o marco colocado no lugar denominado Passagem do Fogão.

 

XXXVII - MUNICÍPIO DE N. S. DAS DORES

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Cumbe:

Começa na foz do riacho Monteiro no rio Japaratuba, e por este riacho acima até encontrar a rodovia N.S. das Dores-N.S. da Glória, continuando a mesma rodovia até encontrar a estrada carroçável que vai ao povoado Medição; daí segue a mesma estrada passando nas fazendas Cascavel, Teimoso e Baixão até encontrar a rodovia Dores-Glória, continuando por esta mesma estrada até os limites de N. S. das Dores com N. S. da Glória.

 

Com o Município de Itabaiana:

Do marco no extremo N. E. da serra do Alecrim, em linha reta ao ponto mais alto da serra do Capunga; daí em linha reta ao marco no lugar Manoel Inácio.

 

Com o Município de Ribeirópolis:

Começa num marco na margem do rio Sergipe, no ponto em que ele é cortado pela estrada real de Ribeirópolis e N. S. da Glória; daí em linha reta a um marco a L. da fazenda Algodão; daí em linha reta a um marco a L. da fazenda Mocó; daí em linha reta a um marco a L. da fazenda Baixa Grande; daí em linha reta a um marco a L. da fazenda Caenda; daí em linha reta a um marco a L. da fazenda Enxu; daí em linha reta a um marco a L. da fazenda Ladeira Grande; daí em linha reta a um marco na margem do rio Jacoca, a W. da fazenda Manoel Inácio.

 

Com o Município de Capela:

Começa no Sangradouro da lagoa Grande, no ponto em que recebe o riacho que vem da gruta do Pai Mané; daí sobe este riacho até sua nascente; daí em linha reta até o marco a noroeste do povoado Boa Vista; daí em linha reta até a foz do riacho da Estiva no rio Japaratuba; daí sobe este rio até a foz do riacho Monteiro.

 

Com o Município de Sirirí:

Do marco a este do povoado Floresta, em linha reta às nascentes do rio Sirirí; daí em linha reta a um marco a este do povoado Itaperoá; daí em linha reta a um marco a este do povoado Porteiras; daí em linha reta às nascentes do riacho Caípe; daí desce este riacho até sua foz no rio Sergipe; daí em linha reta até a foz do riacho Morcego.

 

Com o Município de Santa Rosa de Lima:

Da foz do riacho Morcego no rio Sergipe, sobe aquele riacho até suas nascentes e daí em linha reta ao extremo N. W. da serra do Alecrim.

 

XXXVIII - MUNICÍPIO DE N. S. DA GLÓRIA

 

Limites Municipais

 

I - com o Município de Monte Alegre de Sergipe - começa no cruzamento do Rio Sergipe com a estrada carroçável que liga o P.A. Fortaleza ao Povoado Monte Santo II (P01 com coordenadas -10º 08' 00.87"; -37º 46'46.54"), segue por esta estrada sentido Monte Santo II até o cruzamento com o acesso local à sede da Fazenda Muriçoca (P02 com coordenadas -10º 06'20.96"; -37º 47'04.89"), daí segue por 20m sentido NE até a porteira da referida fazenda (P03 com coordenadas -10º 06'20.48"; -37º 47'04.48"), em seguida, no sentido NNE, segue em linha reta imaginária, no rumo da cerca da Fazenda Muriçoca, até um ponto na estrada carroçável Monte Santo II - Agrovila do P.A. Nossa Senhora de Lourdes (P04 com coordenadas -10º 06'14.86"; -37º 47'03.98"), daí segue por esta estrada até o seu cruzamento com a estrada Agrovila P.A. Nossa Senhora de Lourdes sentido Monte Santo I (P05 com coordenadas -10 06' 11.33"; -37º 46'37.68"), nesta estrada, sentido Povoado Monte Santo I, segue até o cruzamento com o Rio Capivara (P06 com coordenadas -10º 05' 53.21"; -37º 46'38.16"), daí desce por este rio até a confluência com o Riacho Lajeado (P07 com coordenadas -10º 03'42.02"; -37º 25'11.23"); (Redação dada pela Lei nº 9.157, de 12 de janeiro de 2023)

 

II - com o Município de Gararu - começa na confluência do Rio Capivara com o Riacho Lajeado (P07 com coordenadas -10º 03' 42.02"; -37º 25'11.23"), segue em linha reta sentido ESE até a cancela da Fazenda Santo Antônio (P08 com coordenadas -10º 03'52.00"; -37º 24'38.10"), daí segue pela estrada que passa pelo Povoado Macacas, até chegar ao entroncamento da estrada que liga o Povoado São José ao P.A. Cachoeirinha (P09 com coordenadas -10º 05'02.36"; -37º 22'48.40"), desce por esta estrada sentido Gravatá até encontrar com a nascente do contribuinte do Córrego Macaca, logo após a estrada de acesso à agrovila do P.A. Cachoeirinha (P10 com coordenadas -10º 05'42.88"; -37º 23'05.21"), daí desce por este riacho até o vértice SWda linha de divisa do perímetro do P.A. Cachoeirinha (P11 com coordenadas -10º 05'41.40"; -37º 23'00.31"), segue pela linha de divisa do perímetro do P.A. Cachoeirinha, sentido SE, até o vértice localizado na margem direita da estrada Povoado Retiro - Bela Vista (P12 com coordenadas -10º 06'46.77"; -37º 21'28.96"), então segue por esta estrada, sentido Bela Vista até o cruzamento com a estrada de acesso ao P.A. José Emídio (P13 com coordenadas -10º 07'33.08"; -37º 20'02.15"), daí desce sentido P.A. José Emídio até o cruzamento com a estrada P.A José Emídio - Bela Vista (P14 com coordenadas -10º 09'11.34"; -37º 20'44.52"), daí segue a estrada sentido Bela Vista até encontrar o vértice E do P.A. José Emídio (P15 com coordenadas -10º 09'18.91"; -37º 20'25.10"), deste vértice segue no sentido S no rumo da linha de divisa do perímetro do P.A. José Emídio até outro vértice na poção E (P16 com coordenadas -10º 09'26.22"; -37º 20'25.65"), daí no sentido SW no rumo da linha de divisa do perímetro do P.A. José Emídio até o vértice localizado na margem da estrada P.A. José Emídio - Lagoa de Pedro (P17 com coordenadas -10º 09'42.81"; -37º 20'50.64"), segue a estrada sentido Lagoa de Pedro até o cruzamento com o Riacho Samambaia (P18 com coordenadas -10º 09'49.25"; -37º 20'50.79"), daí segue por este riacho até uma de suas nascentes, localizada na poção norte (P19 com coordenadas -10º 15'68.36"; -37º 31'62.22"), daí segue em linha imaginária sentido NNE até o divisor de águas do Riacho Samambaia e do Riacho Sovela (P20 com coordenadas -10º 15'42.88"; -37º 31'49.42");(Redação dada pela Lei nº 9.157, de 12 de janeiro de 2023)

 

III - com o Município de Graccho Cardoso - a partir do ponto do divisor de águas do Riacho Samambaia e do Riacho Sovela (P20 com coordenadas -10º 15'42.88"; -37º 31'49.42"), segue em linha imaginária sentido SSW até o cruzamento da estrada São Mateus com a estrada Riacho Grande - Quintas (P21 com coordenadas -10º 10'46.30"; -37º 10'11.27"), em seguida desce pela estrada para São Mateus até o cruzamento com a Rodovia SE-175 (P22 com coordenadas -10º 12'16.26"; -37º 20'07.84"), daí segue sentido Povoado Mesinha até o cruzamento da outra estrada de acesso ao Povoado São Mateus com esta rodovia, em frente à porteira da Fazenda Alegria (P23 com coordenadas -10º 12'09"; -37º 19'46.64"), daí, sentido SSW, segue por linha imaginária até o ponto na Pedra do Mocó (P24 com coordenadas -10º 12'40.57"; -37º 19'55.67");(Redação dada pela Lei nº 9.157, de 12 de janeiro de 2023)

 

IV - com o Município de Feira Nova - no ponto na Pedra do Mocó (P24 com coordenadas -10º 12'40.57"; -37º 19'55.67"), segue em linha imaginária sentido WNW até o cruzamento da estrada para Massapê com o caminho de acesso à Fazenda Riacho Grande (P25 com coordenadas -10º 12'30.35"; -37º 21'19.40"), então segue em linha imaginária no sentido SW até o cruzamento da estrada carroçável Quixabá - SE-175 com o contribuinte do córrego São Domingos (P26 com coordenadas -10º 13' 08.99"; -37º 23'02.23"), segue por esta estrada até o seu cruzamento com a Rodovia SE-230 (P27 com coordenadas -10º 13'18.63"; -37º 23'03.81"), daí, no sentido Feira Nova, segue por esta rodovia por 115m até o cruzamento com a estrada carroçável de acesso ao Povoado São Domingos (P28 com coordenadas -10º 13'20.37"; -37º 23'00.57"), segue por esta estrada de acesso em direção ao Povoado Boca da Mata até o seu cruzamento com a estrada carroçável Nossa Senhora da Glória - Lagoa dos Porcos (P29 com coordenadas -10º 14'18.48"; -37º 23'28.31"), segue 14 metros sentido Lagoa dos Porcos, para retornar à estrada São Domingos - Boca da Mata (P30 com coordenadas -10º 14'18.69"; -37º 23'27.90"), daí segue por esta estrada até o seu cruzamento com o acesso carroçável à sede da Fazenda da Lagoa Nova (Natvile) (P31 com coordenadas -10º 14' 47.86"; -37º 23'37.33"), segue por este acesso até cruzar com o Riacho das Piabas (P32 com coordenadas -10º 15'19.63"; -37º 23'54.07"), daí, desce por este riacho até a sua confluência com o Córrego São Domingos (P33 com coordenadas -10º 16'38.82"; -37º 23'28.89"), daí desce por este córrego até o cruzamento com a estrada carroçável Papagaios - SE-175 (P34 com coordenadas -10º 17'18.55"; -37º 23'44.83");(Redação dada pela Lei nº 9.157, de 12 de janeiro de 2023)

 

V - com o Município de São Miguel do Aleixo - inicia no cruzamento com a estrada carroçável Papagaios - SE-175 com o Córrego São Domingos (P34 com coordenadas -10º 17' 18.55"; -37º 23'44.83"), daí segue por esta estrada sentido Rodovia SE-175 até o seu cruzamento com esta rodovia (P35 com coordenadas -10º 17'05.68"; -37º 24'19.44"), segue pela Rodovia SE-175 sentido sul até o seu cruzamento com o Rio Sergipe (ponte) (P36 com coordenadas -10º 18’00.00"; -37º 24'12.54");(Redação dada pela Lei nº 9.157, de 12 de janeiro de 2023)

 

VI - com o Município de Nossa Senhora Aparecida - começa na ponte sobre o Rio Sergipe na Rodovia SE-175 (P36 com coordenadas -10º 17'32.42"; -37º 24'12.40"), segue pelo rio em direção à sua nascente até encontrar a divisa do Município de Nossa Senhora Aparecida com Carira; (Redação dada pela Lei nº 9.157, de 12 de janeiro de 2023)

 

VII - com o Município de Carira - começa na divisa entre os Municípios de Nossa Senhora Aparecida e Carira, em um ponto na margem direita do Rio Sergipe, continua seguindo em direção à sua nascente até cruzar com a estrada carroçável Santa Helena - Cipó de Leite (P37 com coordenadas -10º 11’45.76"; -37º 45'56.45");(Redação dada pela Lei nº 9.157, de 12 de janeiro de 2023)

 

VIII - com o Estado da Bahia - começa no cruzamento da estrada carroçável Santa Helena - Cipó de Leite com o Rio Sergipe (P37 com coordenadas -10º 11'45.76"; -37º 45'56.45"), e segue pelo traçado do Rio Sergipe em direção à sua nascente, até o cruzamento com a estrada carroçável P.A. Fortaleza - Monte Santo II (P01 com coordenadas -10º 08' 00.87"; -37º 46'46.54").(Redação dada pela Lei nº 9.157, de 12 de janeiro de 2023)

 

XXXIX - MUNICÍPIO DE N. S. DO SOCORRO

 

Limites Municipais

 

Com o Município de São Cristóvão:

Começa no rio Poxim, no ponto em que ele é cortado pela reta que vai do marco do Monde da Onça ao das cabeceiras do riacho Palame; daí segue por aquele riacho à foz do rio Poxim-Mirim; daí por este rio às suas nascentes.

 

Com o Município de Laranjeiras:

Das nascentes do rio Poxim-Mirim, em linha reta à nascente do rio Buti, na fazenda Aroeirinhas; daí por este rio abaixo até a sua foz no rio Cotinguiba, onde chega com o nome de Madre Deus; daí por este rio até a sua foz no rio Sergipe.

 

Com o Município de Santo Amaro das Brotas:

Limita-se pelo rio Sergipe da foz do rio Cotinguiba até a foz do rio do Sal.

 

Com o Município de Aracaju:

Da foz do rio do Sal, no rio Sergipe, por aquele rio acima até a foz do riacho Palame; por este riacho até encontrar o marco em suas cabeceiras; daí pela reta que une este marco ao Monde da Onça, até onde esta reta corta o rio Poxim-Assu.

 

XL - MUNICÍPIO DE PACATUBA

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Japoatã:

Começa no marco ao norte da fazenda Santo Antônio, e daí segue em linha reta até a foz do rio Brito.

 

Com o Município de Japaratuba:

Começa na foz do iro Brito seguindo em linha reta até a foz do riacho Santa Isabel, no oceano Atlântico.

 

Com o oceano Atlântico:

Desde a foz do riacho Santa Isabel até a embocadura do canal da Poça.

 

Com o Município de Neópolis:

Começa no marco na margem do riacho Poções, no lugar denominado Passagem do Fogão; daí em linha reta a um marco na margem do rio Betume, ao norte do povoado Ponta da areia; daí desce este rio até um marco ao norte do lugar do Urubu; daí em linha reta a um marco da margem sul da lagoa Água Vermelha; daí em linha reta à confluência do riacho Mata das Varas com o riacho Vargem Grande; daí sobe este riacho até a confluência dos riachos Cadós e Mondé da Onça; daí sobe em linha reta até o marco ao norte da fazenda Santo Antônio.

 

Com o Município de Brejo Grande:

Da foz do braço formado da Ilha do Arambipe, sobe este atéb o marco da ilha do Cajueiro; daí em linha reta a um marco colocado ao norte do povoado Carapitanga; daí em linha reta a um marco colocado num lugar Cruz do Negro; daí em linha reta a um marco colocado na Passagem do Fogão.

 

XLI - MUNICÍPIO DE PEDRINHAS

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Arauá:

A partir da foz do rio Carnaíba, por este acima até a fazenda Carnaíba, onde será fincado um marco, deste marco seguindo o talvegue da grota Pinha de Pedras até a sua cabeceira onde passa a rodovia Arauá-Pedrinhas; daí descerá pela Grota do Macaco, passando no tanque de Lútio da Bolandeira e seguindo o curso do riacho da Areia até a confluência do mesmo no rio Taquari, e deste acima até os limites com o Município de Boquim.

 

Com o Município de Boquim:

Começa na ponte da estrada de ferro sobre o rio Carnaíba; daí em linha reta até as cabeceiras do riacho das Pedrinhas; daí desce este riacho até o marco ao sul da fazenda Boa Vista; daí em linha reta até as nascentes do riacho Motumbo; daí desce este riacho até a sua confluência com o riacho Taquari.

 

Com o Município de Itabaianinha:

Começa na ponte da estrada de ferro sobre o rio Carnaíba; daí segue por este rio até a confluência com o rio Arauá.

 

XLII - MUNICÍPIO DE PINHÃO

 

Limites Municipais

 

Com o Município e Frei Paulo:

Começa em um marco ao sul de Queimadas; daí segue em linha reta a um marco no tanque Lagamar; daí em linha reta às nascentes do riacho Macaquinhos, em lagoa José Ferreira.

 

Com o Município de Simão Dias:

Limita-se pelo rio Vaza Barris, desde a foz do rio Cansanção no Vaza Barris até o marco no ponto em que atravessa a estrada Queimadas-Mulungu-Canudos, no rio Vaza Barris.

 

Com o Estado da Bahia:

Segue a divisa interestadual, desde a foz do rio Salgado no rio Vaza Barris até a confluência dos riachos Cansanção e Negros.

 

Com o Município de Macambira:

Do marco ao sul de Queimadas pela estrada Queimadas-Mulungu-Canudos até um marco no ponto em que cruz esta estrada no rio Vaza Barris.

 

Com o Município de Carira:

Começa na confluência do rio dos Negros com o Cansanção; daí pelo rio dos negros até a foz do riacho Macaquinhos; daí sobe este riacho até as suas nascentes nas lagoas de José Ferreira.

 

XLIII - MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO

 

Limites Municiais

 

Com o Município de Porto da Folha:

Partindo do rio São Francisco, no Morro de Baixo da lagoa de Pedras da fazenda Bonsucesso, em direção sul rumo da mesma fazenda até encontrar a fazenda Lagoa do Boi; daí seguindo na mesma direção até o marco situado ao norte da fazenda Boa Vista; daí em linha reta até o ponto mais alto da Serra Negra.

 

Com o Estado da Bahia:

Do marco sul da fazenda Boa Vista, em Serra Negra, até a ponta oeste da mesma serra.

 

Com o Município de Curituba:

Começa na foz do riacho Angico; daí em linha reta a um marco na estrada carroçável Serra Negra-Curitiba, nos fundos da fazenda Cuiabá; daí seguindo pela estrada referida até os limites com o Estado da Bahia, na ponta oeste da Serra Negra.

 

Com o Estado de Alagoas:

Segue a divisa interestadual, desde a foz do riacho Angico até o Morro de Baixo da lagoa de Pedras da fazenda Bonsucesso.

 

XLIV - MUNICÍPIO DE POÇO VERDE

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Simão Dias:

Começa no ponto mais alto da serra de Palmares; daí em linha reta a um marco ao sul do povoado de Conceição do Saco.

 

Com o Município de Tobias Barreto:

Começa na foz do riacho Mocambo no rio Real; daí sobe aquele riacho até suas nascentes; daí segue em linha reta na direção leste até encontrar a reta que liga ao ponto mais alto da serra de Palmares ao povoado Saco.

 

Com o Estado da Bahia:

Segue a divisa interestadual, desde o marco ao sul do povoado Saco, em linha reta ao tanque São Francisco, e daí pelo rio Real à confluência do rio Mocambo.

 

XLV - MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Monte Alegre de Sergipe:

Do marco na margem direita do rio Capivara, a este do lugar Santo Antônio, em linha reta ao marco da lagoa do Capim; daí em linha reta ao marco ao norte do lugar Vaca Serrada; daí em linha reta às nascentes do riacho de Baixo; daí desce este riacho até sua confluência com o riacho do Cachorro; daí sobe este riacho até o marco ao sul da fazenda Boa Vista, em Serra Negra.

 

Com o Município de Gararu:

Do marco na margem direita do rio Capivara, a este do lugar Santo Antônio, desce este rio até o marco no lugar denominado Poço do Jacaré; daí em linha reta ao marco na parte W. da fazenda Junco; daí em linha reta ao extremo sul da lagoa Porteira; daí pelo meio desta lagoa ao seu desaguadouro até o rio São Francisco.

 

Como Município de Poço Redondo:

Partindo do rio São Francisco, no Morro de Baixo da lagoa de Pedras da fazenda Bonsucesso, em direção sul pelo rumo da mesma fazenda até encontrar a fazenda Lagoa do Boi; daí seguindo na mesma direção até o marco situado ao norte da fazenda Boa Vista; em linha reta até o ponto mais alto da Serra Negra.

 

Com o Estado de Alagoas:

Segue a divisa interestadual, desde o desaguadouro da lagoa Porteira no rio São Francisco, até o morro de Baixo da lagoa de Pedras da fazenda Bonsucesso, no rio São Francisco.

 

XLVI - MUNICÍPIO DE PROPRIÁ

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Amparo do São Francisco:

Começa em um marco a leste da fazenda "Viúva"; daí em linha reta a um marco a N. E. da fazenda Tanque Grande.

 

Com o Município de Japoatã:

Começa no marco na lagoa do Cotinguiba, em frente da fazenda Cesário Dória; daí pelo talvegue daquela lagoa até a embocadura do riacho Brejinho.

 

Com o Município de Cedro de São João:

Começa na embocadura no riacho Brejinho, na lagoa do Cotinguiba; daí sobe aquele riacho até suas nascentes; daí segue em linha reta ao marco a S. O. da fazenda Curral Falso; daí em linha reta ao marco na margem da lagoa do Cedro, no lugar Terra Firme; daí em linha reta até a lagoa da Antônia; daí em linha reta ao marco na estrada real de Aquidabã-Propriá, no local Quixabeira do marco.

 

Com o Município de Neópolis:

Da foz do rio Pindoba, no rio São Francisco, sobe aquele rio até a lagoa do Sordeiro; daí com o nome do rio Massuípe, sobe até a confluência dos rios Roncaria e N. Senhora, seus formadores, passando pela lagoa do Cotinguiba.

 

Com o Município de Aquidabã:

Do marco situado na estrada de Aquidabã-Propriá, em linha reta ao marco situado a N. E. da fazenda Tanque Grande.

 

Com o Estado de Alagoas:

Segue a divisa interestadual, desde a foz do riacho Jaguaribe, na margem direita do rio São Francisco, até a foz do riacho Pindoba, do mesmo rio, inclusive as ilhas de Jundiaí, Cesário, São José e Graça.

 

XLVII - MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Itabaianinha:

Começa no marco na margem direita do rio Carnaíba a S. O. do engenho Limoeiro, daí por aquele rio até as suas nascentes na serra do Babu.

 

Com o Município de Tobias Barreto:

Começa nas nascentes do rio Carnaíba, na serra do Babu; daí em linha reta ao Tanque do Iôiôzinho; daí em linha reta à foz do riacho Pai Chico ou Zombar, no rio Jabeberi, no lugar denominado Barra; daí sobe o rio Jabeberi até as suas nascentes; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra dos Palmares.

 

Com o Município de Simão Dias:

Começa no ponto mais alto da serra dos Palmares; daí segue em linha reta até as nascentes do rio Piauí; daí desde este rio até o marco na Passagem da Raiz.

 

Com o Município de Lagarto:

Começa no rio Piauí, no marco da Passagem da Raiz; daí desce este rio até a Passagem larga do Caititu; daí em linha reta ao marco a S. da Capela do lugar Tanque; daí em linha reta ao marco na margem N. do Tanque das Catitas; daí em linha reta ao ponto S. E. do Cemitério Curralinho; daí em linha reta a um marco a S. da Fazenda Severino Costa, em Curralinho; daí em linha reta ao marco no lugar Poção de Geraldo Correia; daí em linha reta ao marco na passagem do riacho Areia, na fazenda Cadunda; daí desce este riacho até a sua foz no rio Piauí.

 

Com o Município de Boquim:

Da confluência dos riachos Limeira e Areia, segue em linha reta a um marco a W. da fazenda Floresta; daí em linha reta a um marco a N. O. da fazenda Bonfim; daí em linha reta a um marco a S. do lugar denominado Cipó Grande; daí em linha reta a um marco a S. da fazenda Barão; daí em linha reta a um marco situado a S. do lugar denominado Vivaldo; daí em linha reta ao marco situado à margem do rio Carnaíba, a S. do povoado Caborge.

 

Divisas Interdistritais

 

Entre os Distritos de Riachão do Dantas e Palmares:

Da foz do riacho Fundo no rio Piauí, subindo por aquele riacho até onde a estrada real Palmares-Boquim corta este riacho; daí em linha reta às nascentes do riacho Amargosa; daí descendo este riacho à sua foz no rio Carnaíba.

 

XLVIII - MUNICÍPIO DE RIACHUELO

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Itabaiana:

Começa em um marco situado no extremo S. da serra de Itabaiana; daí em linha reta ao ponto em que é cortado o rio Jacarecia pela reta que une o marco do extremo S. da serra de Itabaiana ao ponto mais alto da serra do Cancão.

 

Com o Município de Malhador:

Começa no marco à margem do rio Dangra, a N. W. da fazenda da Dangra; daí desce este rio até a sua foz no rio Jacarecica; daí sobe este rio até o ponto em que ele é cortado pela reta que une o marco do extremo S. da serra de Itabaiana ao ponto mais alto da serra do Cancão.

 

Com o Município de Santa Rosa de Lima:

Começa no marco a S. O. da fazenda Dangra; daí em linha reta ao marco na margem do rio Sergipe, ao N. da fazenda Meireles.

 

Com o Município de Divina Pastora:

Da foz do rio São Joaquim, no rio Sergipe, sobe este rio até o marco ao N. da fazenda Meireles.

 

Com o Município de Laranjeiras:

Começa na foz do riacho São Joaquim, no rio Sergipe; daí em linha reta até a ponte da rodovia para Riachuelo, sobre o rio Cotinguiba; daí sobe este rio até a ponte da estrada de rodagem Laranjeiras-Itabaiana; daí em linha reta a um marco a S. do povoado Areia branca; daí em linha reta ao marco no extremo S. da serra de Itabaiana.

 

XLIX - MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS

 

Limites Municipais

 

Com o Município de N. S. da Glória:

Começa em um marco da margem do rio Sergipe, a L. da fazenda Umbuzeiro; daí desce aquele rio até o marco no ponto em que ele é cortado pela estrada real de Ribeirópolis a N. S. da Glória.

 

Com o Município de N. S. das Dores:

Começa no marco na margem do rio Sergipe, no ponto em que ele é cortado pela estrada real de Ribeirópolis a N. S. da Glória; daí em linha reta a um marco a L. da fazenda Algodão; daí em linha reta a um marco a L. da fazenda Mocó; daí em linha reta a um marco a L. da fazenda Baixa Grande; daí em linha reta ao marco a L. da fazenda Caenda; daí em linha reta ao marco a L. da fazenda Enxu; daí em linha reta ao marco a L. da fazenda Ladeira Grande; daí em linha reta ao marco na margem do rio Jacoca, a W. da fazenda Manoel Inácio.

 

Com o Município de Frei Paulo:

Do marco no entroncamento do ramal de Ribeirópolis, na estrada de rodagem Itabaiana-Frei Paulo, em casa Lavrada; sobe esta estrada até o marco ao N. do lugar José Emídio; daí em linha reta ao marco a W. do lugar denominado Atalaia; daí em linha reta a um marco a E. da fazenda Bate Querer; daí em linha reta a um marco a W. da fazenda Fazendinha.

 

Com o Município de Carira:

Começa em um marco a W. da fazenda Fazendinha; daí em linha reta ao marco ao S. da fazenda Fortuna; daí em linha reta ao marco a L. da fazenda Umbuzeiro.

 

Com o Município de Itabira:

Começa no marco no local denominado Manoel Inácio, em linha reta à Pedra do Cancão; daí ao ponto mais alto da serra do Sítio; daí ao ponto mais alto da serra do Boqueirão; daí ao ponto mais alto da serra da Tiririca; daí ao marco no entroncamento do ramal de Ribeirópolis com a estrada de rodagem Itabaiana-Frei Paulo, em Casa Lavrada.

 

L - MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Santo Amaro das Brotas:

Começa na confluência do esteiro Sirirí Morto com o rio Sirirí; daí sobe este rio até a foz do riacho Mucambo; daí sobe este riacho às suas nascentes no tanque da fazenda Campinho; daí em linha reta ao ponto mais alto do Oiteiro das Caraíbas; daí em linha reta às nascentes secas do riacho Tiririca; daí desce este riacho a um marco no ponto em que ele é cortado pela estrada de Maruim para a Usina Lombada.

 

Com o Município de Divina Pastora:

Pelo rio Siriri, da foz do riacho Brejinho até a foz do rio Maniçoba.

 

Com o Município de Maruim:

Começa em um marco à margem do rio Tiririca, no ponto em que ele é cortado pela estrada de Maruim para a Usina Lombada; daí em linha reta a um marco a L. da Usina Vassouras; daí em linha reta até o marco na margem do rio Siriri, a N. O. da fazenda Canoa Velha; daí sobe aquele rio até a foz do riacho Brejinho.

 

Com o Município de Siriri:

Começa na foz do rio Maniçoba, no rio Sirirí, daí em linha reta a um marco a S. E. do povoado Siririzinho; daí em linha reta o marco a N. O. do povoado Rendeira.

 

Com o Município de Carmópolis:

Do marco na margem do rio Riachão, no engenho São José, desde o rio Riachão até o marco no ponto em que ele entra na fazenda Alagoinhas; daí em linha reta ao marco a O. E. do engenho Bolandeira; daí em linha reta ao marco na margem do rio Sirirí, em frente à fazenda Cajueiro.

 

Com o Município de Capela:

Começa no marco a N. E. do povoado Rendeira; daí em linha reta à margem N. do açude Engenho Cumbe; daí em linha reta ao marco na margem do rio Riachão, a N. E. da Usina Vargem Grande; daí desce aquele rio à foz do riacho S. José.

 

LI - MUNICÍPIO DE SALGADO

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Boquim:

Começa na foz do riacho das Cobras, no rio Piauí; daí sobe este rio até o marco a S. E. da fazenda Cobiça; daí segue em linha reta à lagoa do Riachão; daí em linha reta a um marco a O. do povoado Macedina; daí em linha reta a um marco no alto do Camberimba.

 

Com Município de Itaporanga d'Ajuda:

Do morro situado ao S. do povoado Quebradas Grandes, em linha reta às cabeceiras do riacho Quebradas Grandes; desce por este riacho até a sua confluência com o rio Fundo; desce por este rio até a ponte da estrada de ferro.

 

Com o Município de Lagarto:

Começa no marco situado no alto do Camberimba; daí em linha reta até um marco a N. E. do lugar Preguiça; daí em linha reta à ponte da estrada de rodagem Itaporanga d'Ajuda-Salgado sobre o riacho Quebradas Grandes.

 

Com Município de Estância:

Da ponte da estrada de ferro sobre o rio Fundo, em linha reta às cabeceiras do riacho Estancinha, desce por este riacho até sua confluência com o rio Piauitinga; daí em linha reta ao povoado Rosentina; daí subindo o rio Riachão, até o marco situado em sua margem direita, a três quilômetros do povoado Rosentina; daí em linha reta ao marco situado no lugar denominado Barro Vermelho, à margem direita do rio Piauí.

 

LII - SANTA LUZIA DO ITANHY

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Indiaroba:

Começa na foz do rio Indiaroba, no rio Real; daí sobe aquele rio até a foz do rio Saguí; daí sobe este rio até a confluência dos riachos Sucururu e dos Macacos; daí sobe aquele riacho até suas nascentes; daí em linha reta a um marco na margem do rio Guararema, defronte da fazenda Mangabeira.

 

Com o Município de Umbaúba:

Começa em um marco a S. W. do engenho Cipó Branco; daí em linha reta a um marco na margem esquerda do rio Guararema, de fronte da fazenda Mangabeira.

 

Com o Município de Itabaianinha:

Começa no marco a S. E. do engenho Cipó Branco; daí em linha reta a um marco na margem direita do riacho Cambuatá, na estrada real para Itabaianinha.

 

Com o Município de Arauá:

Começa no marco à margem direita do rio Cambuatá, daí em linha reta às nascentes do rio Ariquitiba; daí desce este rio até a foz do riacho da Maria Antônia.

 

Com o Município de estância:

Começa na foz do riacho da Maria Antônia, no Ariquitiba; daí desce este rio até um marco a um quilômetro a montante da fazenda Mato Grosso; daí desce em linha reta às nascentes do riacho Água Fria; daí desce este riacho até sua foz no rio Piauí; desce este rio até a foz do rio Indiaroba.

 

LIII - MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Divina Pastora:

Começa no marco da fazenda Meireles; daí pelo rio Sergipe até a foz do rio Morcego.

 

Com o Município de N. S. das Dores:

Começa nas nascentes do rio Morcego; daí desce este rio até a foz do rio Sergipe.

 

Com o Município de Malhador:

Começa no ponto mais alto da serra do Capunga; daí em linha reta até as nascentes do rio Vermelho; daí descendo este rio até a sua foz no rio Dangra; daí desce este rio até o marco a S. O. da fazenda Dangra.

 

Com o Município de Riachuelo:

Começa no marco a S. O. da fazenda Dangra; daí em linha reta ao marco na margem do rio Sergipe, ao N. da fazenda Meireles.

 

LIV - MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Aracaju:

Começa na foz do rio do Sal no rio Sergipe, desce este último até a foz do rio Pomonga; daí por este rio até o ínicio do canal do Pomonga.

 

Com o Município de Barra dos Coqueiros:

Começa na boca do canal Pomonga no rio Sergipe; seguindo pelo mesmo canal até encontrar a outra boca do mesmo no rio Japaratuba.

 

Com o Município de Laranjeiras:

Limita-se pelo rio Sergipe, desde a foz do rio Ganhamoroba à foz do rio Cotinguiba.

 

Com o Município de Rosário do Catete:

Começa na confluência do esteiro Siriri-Morto com o rio Siriri; daí sobe este rio até a foz do riacho Mucambo; daí sobe este riacho e suas nascentes no tanque da fazenda Campinho; daí em linha reta ao ponto mais alto do Oiteiro das Caraíbas; daí em linha reta às nascentes secas do riacho Tiririca; daí desce este riacho até um marco no ponto em que ele é cortado pela estrada de Maruim para a Usina Lombada.

 

Com o Município de Maruim:

Começa no marco do rio Tiririca, no ponto em que ele é cortado pela estrada de Maruim à Usina Lombada; daí desce por aquele rio até a foz do rio Ganhamoroba; daí em linha reta até sua foz no rio Sergipe.

 

Com o Município de Carmópolis:

Começa na foz do esteiro Siriri-Morto, no rio Japaratuba, daí segue por aquele esteiro até sua confluência com o rio Siriri.

 

Com o Município de Japaratuba:

Limita-se pelo rio Japaratuba, desde a sua foz até a embocadura do canal Pomonga.

 

LV - MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Itaporanga d'Ajuda:

Da foz do rio Vaza Barris, no oceano Atlântico, sobe aquele rio até a foz do riacho Pé de Serra; daí sobe este riacho e o riacho Roma até suas nascentes, próximo à fazenda Joaninha, daí em linha reta a um marco a noroeste do povoado Pedrinhas.

 

Com o Município de Aracaju:

Do rio Poxim, no ponto em que ele é cortado pela reta que une o marco de Mondé da Onça ao das cabeceiras do riacho Palame; segue por esta reta até um marco situado no lugar Mondé da Onça; daí em linha reta a um marco situado no Pontal Norte da barra do rio Vaza Barris.

 

Com o Município de N. S. do Socorro:

Das nascentes do rio Poxim-Mirim, desce este rio até sua foz no rio Poxim, daí desce este rio até o ponto em que ele é cortado pela reta que une o marco de Mondé da Onça ao das cabeceiras do riacho Palame.

 

LVI - MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Macambira:

Começa na foz do rio Salgado, no rio Vaza Barris, daí sobe este rio até um marco no ponto em que a estrada Queimadas-Mulungu-Canudos corta o rio Vaza Barris.

 

Com Município de Pinhão:

Começa no ponto em que a estrada Queimadas-Mulungu-Canudos corta o rio Vaza Barris; daí sobe este rio até a foz do Cansanção.

 

Com o Município de Lagarto:

Da foz do rio Salgado, no rio Vaza Barris, em linha reta a um marco ao S. do lugar Pombo; daí em linha reta a um marco a N. do lugar denominado Caracará; daí em linha reta a um marco na lagoa Dionísia; daí em linha reta a um marco ao S. do lugar denominado Saco do Capim; daí em linha reta a um marco ao N. do lugar Cavaleira; daí em linha reta ao S. do lugar Águas Ricas; daí em linha reta a um marco a O. do lugar denominado Casa da Religião; daí em linha reta ao marco na margem esquerda do rio Piauí, ao S. da fazenda Palmares.

 

Com o Município de Riachão do Dantas:

Do marco na margem esquerda do rio Piauí, ao S. da fazenda Palmares, sobe este rio até suas nascentes; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra de Palmares.

 

Com o Município de Poço Verde:

Começa no ponto mais alto da serra dos Palmares; daí em linha reta a um marco ao S. do povoado Conceição do Saco.

 

Com o Estado da Bahia:

Segue a divisa interestadual, desde o povoado Saco até o rio Vaza Barris, na foz do rio Salgado.

 

LVII - MUNICÍPIO DE SIRIRI

 

Limites Municipais

 

Com o Município de N. S. das Dores:

Começa na foz do rio Caípe, no rio Sergipe; daí sobe aquele rio até as suas nascentes; daí em linha reta, até o marco no povoado Porteiras; daí em linha reta até o marco a O. do povoado do Taperoá; daí em linha reta até o marco a S.E. do povoado Floresta; daí em linha reta até o Sangradouro da lagoa Grande, no ponto em que ele recebe o riacho que vem da gruta de Pai Mané.

 

Com o Município de Capela:

Começa no Sangradouro da lagoa Grande no ponto em que ele recebe o riacho que vem da gruta do Pai Mané; daí desce aquele Sangradouro até o ponto em que ele é interceptado pela reta que une as nascentes do riacho Genipapinho aos Olhos D'Água de Sirirí; daí seguindo esta linha até as nascentes do riacho Genipapinho; daí desce este riacho até a sua foz no rio Cancela; daí desce este rio até a foz do riacho Retiro; daí em linha reta ao marco a N. O. do povoado Rendeira.

 

Com o Município de Rosário do Catete:

Do marco ao N. do povoado Rendeira, na margem do rio Cancela, desce este rio até a sua foz no rio Sirirí; daí desce este rio até a foz do rio Maniçoba.

 

Com o Município de Divina Pastora:

Da foz do rio Maniçoba no rio Siriri; sobe aquele rio até suas nascentes; daí em linha reta até a foz do riacho Morcego, no rio Sergipe.

 

LVIII - MUNICÍPIO DE TAMANDUÁ

 

Limites Municipais

 

Com o Município de aquidabã:

Começa nas nascentes do riacho do Meio; daí em linha reta até as nascentes do riacho Queimadas;

 

daí por este riacho abaixo até sua foz no rio Japaratuba.

 

Com o Município de Cumbe:

Começa na foz do riacho Queimadas, no rio Japaratuba; daí sobe por este rio até as suas nascentes;

 

daí em linha reta até o marco no lugar Pedra do Mocó.

 

Com o Município de Itabí:

Da foz do riacho do Meio, no rio Gararu, até as nascentes daquele riacho.

 

Com o Município de Gararu:

Começa nas nascentes do riacho Sovela, na lagoa do Mandacaru; daí desce este riacho até sua confluência com o rio Gararu; daí desce este rio até sua foz no riacho do Meio.

 

Com o Município de N. S. da Glória:

Começa no marco situado no lugar denominado Pedra do Mocó; daí em linha reta até as nascentes do riacho Sovela na lagoa do Mandacaru.

 

LIX - MUNICÍPIO DE TOBIAS BARRETO

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Itabaianinha:

Começa em um marco às nascentes do riacho Salgado, no ponto S. da serra da Catanda; daí segue pela cumeada desta serra e da serra da Ilha até as nascentes do riacho do Saco; daí desce este riacho até sua confluência com o rio Itamirim; daí sobe este rio até sua nascentes na serra dos Cavalos; daí em linha reta até a lagoa dos Bois; daí em linha reta às nascentes do rio Carnaíba, na serra do Babu.

 

Com o Município de Tomar do Geru:

Começa em um marco à margem esquerda do rio Real, a S. E. do povoado Curralinho; daí em linha reta às nascentes do riacho Salgado.

 

Com o Município de Riachão do Dantas:

Começa nas nascentes do rio Carnaíba, na serra do Babu; daí em linha reta ao tanque do Iôiôzinho; daí em linha reta até a foz do riacho Pai Chico ou Zombá, no rio Jabeberi, no lugar denominado Barra; daí sobe o rio Jabeberi até as suas nascentes; daí em linha reta ao ponto mais alto da serra dos Palmares.

 

Com o Estado da Bahia:

Segue a divisa interestadual desde a foz do riacho Curralinho até a foz do riacho Mucambo.

 

Divisas Interdistritais

 

Entre os Distritos de Tobias Barreto e Samambaia:

Começa na foz do rio Jacarezinho, no rio Real; daí sobe aquele rio até suas nascentes; daí segue em linha reta até as nascentes do rio Jabeberi.

 

Com o Município de Poço Verde:

Começa na foz do riacho Mucambo, no rio Real; daí sobe aquele riacho até suas nascentes; daí em linha reta na direção leste até encontrar a reta que liga o ponto mais alto da serra dos Palmares ao povoado Saco.

 

LX - MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU

 

Limites Municipais

 

I - Com o Município de Itabaianinha - começa no cume da Serra da Pioneira, próximo à nascente do riacho Bebedouro (P01, com coordenadas -11º16' 09,72"; -37º56' 13,83"); desce até a nascente do riacho Bebedouro (P02, com coordenadas -11º16' 09,55"; -37º56'12,52"); desce esse riacho até a confluência com o riacho do Feijão (P03, com coordenadas -11º16' 32,33"; -37º53' 56,74"); desce por esse riacho até a confluência com o riacho das Lajes (P04, com coordenadas - 11º17' 04,88"; -37º52' 25,88"); desce por esse riacho até a confluência com o rio Itamirim (P05, com coordenadas -11º186' 06,72"; -37º50' 51,14"); desce por esse rio até a confluência com o riacho Zumbi (P06, com coordenadas -11º24' 19,39"; -37º45' 42,94"); (Redação dada pela Lei nº 8.524, de 30 de abril de 2019)

 

II - Com o Município de Cristinápolis - começa na confluência do rio Itamirim com o riacho Zumbi (P06, com coordenadas -11º24' 19,39"; -37º45' 42,94"); sobe por esse riacho até sua nascente (P07, com coordenadas -11º24' 45,78"; -37º47' 11,87"); sobe em linha reta até a estrada carroçável que liga o povoado Baixão ao povoado Zumbi de Tomar do Geru (P08, com coordenadas -11º24' 43,54"; - 37º47' 15,73"); segue por essa estrada até o cruzamento com a estrada carroçável que liga o povoado Água Branca ao povoado Baixão (P09, com coordenadas -11º25' 25,24"; -37º47' 13,77"); segue por essa estrada, por cerca de 140 metros, onde inicia uma linha paralela distante 100 metros, a leste da estrada carroçável que liga o povoado Baixão à Rodovia SE-295 (P10, com coordenadas -11º25' 23,98"; -37º47' 32,24"); segue por essa linha paralela à estrada carroçável até seu cruzamento com a rodovia SE-295 (P11, com coordenadas -11º25'54,06"; -37º48' 19,45"); segue por essa rodovia até a igreja de Bom Sucesso, no limite dos povoados Caraíba e Bom Sucesso (P12, com coordenadas -11º26' 07,23"; -37º48' 12,80"); daí em linha reta até o cruzamento da estrada carroçável para o povoado Serrote, com o riacho Riachão (P13, com coordenadas -11º26' 08,33"; -37º48' 32,98"), desce por esse riacho até sua foz no rio Real (P14, com coordenadas -11º28' 55,77"; -37º49' 58,85");(Redação dada pela Lei nº 8.524, de 30 de abril de 2019)

 

III - Com o Estado da Bahia - começa na foz do riacho Riachão, no rio Real (P14, com coordenadas -11º28' 55,77"; -37º49' 58,85"); sobe por esse rio até sua confluência com o riacho que desce da Serra do Sobrado, pela Fazenda Curralinho, no rio Real (P15 com coordenadas -11º20' 51,34"; -37º58' 55,86”); (Redação dada pela Lei nº 8.524, de 30 de abril de 2019)

 

IV - Com o Município de Tobias Barreto - começa na foz do riacho que desce da Serra do Sobrado, pela Fazenda Curralinho, no rio Real (P15, com coordenadas -11º20' 51,34"; -37º58' 55,86”); sobe por esse riacho até sua nascente (P16, com coordenadas -11º20' 13,23"; -37º58' 30,88”); daí em linha reta até o cruzamento do caminho de acesso à Fazenda Campo do Meio com o riacho tributário da margem esquerda do riacho Zaloque (P17, com coordenadas -11º19' 23,23"; - 37º58' 00,32”); desce por esse riacho até a confluência com o riacho Zaloque (P18, com coordenadas -11º18' 38,28"; -37º58' 16,49”); sobe pelo riacho Zaloque até a confluência com o riacho que desce do poço de Nelson (P19, com coordenadas -11º18' 23,57"; -37º57' 01,33”); sobre por esse riacho até poço de Nelson (P20, com coordenadas -11º18' 03,91"; -37º56' 59,28”); daí em linha reta até o poste de energia, código 300 10 Nº 673, situado na margem da estrada que liga o povoado Campo Grande ao Assentamento Riacho das Pedras (P21, com coordenadas -11º17' 41,92"; -37º57' 04,46”); daí em linha reta ao sopé da Serra da Pioneira (P22, com coordenadas -11º17' 07,13"; -37º56' 17,43"); segue a linha de cumeada da Serra da Pioneira até seu cume próximo à nascente do riacho Bebedouro (P01, com coordenadas -11º16' 09,72"; -37º56' 13,83").(Redação dada pela Lei nº 8.524, de 30 de abril de 2019)

 

LXI - MUNICÍPIO DE UMBAÚBA

 

Limites Municipais

 

Com o Município de Cristinápolis:

Começa em um marco no lugar Passagem das Pedras; daí segue pelo rio Itamirim até a foz do riacho Jacaré.

 

Com o Município de Itabaianinha:

Começa em um marco na foz do riacho Jacaré; daí em linha reta até o marco a S. E. do engenho Cipozinho; daí em linha reta ao marco à margem direita do riacho Camboatá, a S. O. do engenho Cipó Branco.

 

Com o Município de Santa Luzia do Itanhy:

Começa em um marco a S. O. do engenho Cipó Branco; daí em linha reta a um marco na margem esquerda do rio Guararema, defronte da fazenda Mangabeira.

 

Com o Município de Indiaroba:

Começa em um marco à margem esquerda do rio Guararema, defronte da fazenda Mangabeira; daí segue em linha reta até o marco à margem do rio Itamirim, no lugar Passagem das Pedras.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de fevereiro de 1954.