Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI N° 6.313, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

LEI Nº 5.247, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Reconhece de utilidade pública o Instituto Sergipano de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Ações Comunitárias “Dr. Luiz Antônio Santos”, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Sergipano de Desenvolvimento Educacional Cultural e Ações Comunitárias "Dr. Luiz Antônio Santos", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.