LEI Nº 5.206, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
Altera
dispositivos da Lei nº 2.775, de 22 de dezembro de 1989, que estabelece
condições para reconhecimento de utilidade pública estadual das Sociedades
Civis e das Fundações. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os
artigos 3º e 6º "caput" e parágrafo único da Lei nº 2.775, de 22 de
dezembro de 1989, que estabelece condições para reconhecimento de utilidade
pública estadual das Sociedades Civis e das Fundações, e que passarão a ter a
seguinte redação:
"Art. 3º
O nome, o endereço atualizado, o nº do CNPJ, as características das sociedades
civis ou fundações e o nº da Lei que a reconhecer de utilidade pública, serão
inscritos em cadastro especial escriturado da Assembléia
Legislativa, que deverá ser disponibilizado na internet.
Art. 6º A partir de 1º de
janeiro de 2004, as entidades declaradas de utilidade pública por Lei Estadual
até dezembro de 2002, ficam obrigadas a requerer, à Assembléia
Legislativa, reavaliação da concessão anterior, instruindo o pedido com os
documentos que comprovem o cumprimento das exigências a que se refere o art. 2º
desta Lei.
Parágrafo Único. O não envio de que
trata este artigo até 31 de dezembro de 2004, a prestação de informações falsas
ou a rejeição do processo pela Assembléia
Legislativa, impede o acesso da entidade a recursos públicos a partir de 1º de
janeiro de 2005."
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 12 de
dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.12.2003.