Estabelece a Estrutura Administrativa do Tribunal de
Justiça do Estado de Sergipe, cria, modifica e extingue órgãos e cargos e dá
outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça de
Sergipe é a estabelecida nesta Lei e constante no Organograma anexo.
§ 1º As competências e atribuições dos Órgãos e dos titulares
dos cargos, além das fixadas nesta Lei, serão estabelecidas por ato
administrativo da Presidência do Tribunal.
§ 2º Os cargos em comissão e as funções em confiança, previstos
no anexo I desta Lei, são de livre nomeação do Presidente do Tribunal de
Justiça, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 5º, no §13 do artigo 7º e no
artigo 26, in fine, desta Lei.
§ 3º O Tribunal de Justiça, através de Resolução, poderá
alterar a estrutura administrativa estabelecida nesta Lei toda vez que for
preciso adaptá-la à modernização da Administração do Poder Judiciário.
Art. 2º A Administração Superior do Poder Judiciário do Estado
compreende:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Corregedoria-Geral da
Justiça.
Art. 3º Integram a Presidência e a ela se subordinam os seguintes
Órgãos:
I - Gabinete do Presidente;
II - Assessoria Jurídica;
III - Contencioso Administrativo
(COAD):
a) Divisão de Atos
Administrativos;
b) Divisão de Licitações e
Contratos Administrativos;
IV - Arquivo Geral do Judiciário
(AGJ):
a) Gabinete do Chefe;
b) Divisão de Arquivo
Permanente;
c) Divisão de Arquivo Intermediário;
d) Divisão de Digitalização;
e) Divisão de Recuperação e
Conservação de Documentos;
V - Biblioteca Central (BC):
a) Gabinete do Chefe;
b) Divisão de Processamento
Técnico;
c) Divisão de Assistência ao
Leitor;
d) Divisão de Atualização de
Legislação e Restauração de Acervo;
e) Biblioteca Setorial - Fórum Gumersindo Bessa
I - Secretaria Judiciária
(SEJU):
a) Secretaria-Geral;
b) Sub-Secretaria
do Tribunal Pleno;
c) Sub-Secretaria
da Câmara Criminal;
d) Sub-Secretaria
da Primeira Câmara Cível;
e) Sub-Secretaria
da Segunda Câmara Cível;
f) Sub-Secretaria
das Câmaras Cíveis Reunidas;
g) Cartórios do Tribunal;
h) Central de Protocolo e
Registro;
II - Secretaria de Planejamento
e Administração (SEPLAD):
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Planejamento
e Modernização Administrativa:
1) Divisão de Projetos;
2) Divisão de Execução de
Políticas Institucionais;
c) Departamento de Recursos
Humanos:
1) Divisão de Desenvolvimento de
Recursos Humanos;
2) Divisão de Recrutamento e
Seleção;
3) Divisão de Estágio;
d) Departamento de Pessoal:
1) Divisão de Movimentação e
Registro de Pessoal;
2) Divisão de Pagamento de
Pessoal;
3) Divisão de Direitos e
Deveres;
III - Secretaria de Finanças e
Orçamento (SEFINOR):
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Finanças:
1) Divisão de Execução
Orçamentária e Financeira;
2) Divisão de Contabilidade;
c) Departamento Orçamentário:
1) Divisão de Programa
Orçamentário;
IV - Secretaria de Informática
(SECIN):
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de
Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;
1) Divisão de Projetos;
2) Divisão de Manutenção de
Sistemas;
c) Departamento de Produção:
1) Divisão de Manutenção de
Equipamentos;
d) Departamento de Suporte:
1) Divisão de Redes;
2) Divisão de Administração de
Banco de Dados;
e) Departamento de Informação
Processual:
1) Divisão da Capital;
1.1) Núcleo de Serviço do Fórum Gumersindo Bessa;
2) Divisão do Interior;
f) Departamento de
Internet/Intranet;
I - Coordenadoria de Controle
Interno:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Divisão de Acompanhamento de
Gestão;
c) Divisão de Auditoria;
II - Coordenadoria de Segurança
e Apoio Administrativo:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Departamento de Segurança:
1) Divisão de Segurança
Policial;
2) Divisão de Segurança
Eletrônica;
c) Departamento de Material,
Patrimônio e Transporte:
1) Divisão de Material e
Patrimônio;
2) Divisão de Transporte e
Manutenção;
3) Divisão de Almoxarifado
Central;
4) Divisão de Administração do
Palácio da Justiça e do Centro Administrativo;
5) Divisão de Administração do
Fórum Gumersindo Bessa;
III - Coordenadoria de Obras e
Manutenção:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Divisão de Manutenção
Técnica;
c) Divisão de Obras e Manutenção
dos Próprios do Poder Judiciário;
IV - Coordenadoria de
Comunicação Social:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Divisão de Cerimonial;
c) Divisão de Imprensa, Rádio e
Televisão;
Parágrafo Único. As competências e atribuições da Presidência são as
previstas no Código de Organização Judiciária.
Art. 4º A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça compreende os
seguintes órgãos:
I - Gabinete;
II - Assessoria Técnica;
III - Departamento de Divulgação
Judiciária.
Art. 5º As competências e as atribuições do Vice-Presidente são as
previstas no Código de Organização Judiciária.
§ 1º Compete, ainda, ao Vice-Presidente presidir o Conselho
Administrativo e Pedagógico da Escola Superior da Magistratura de Sergipe -
ESMESE.
§ 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança que
integram a estrutura da Vice-Presidência serão nomeados pelo Presidente, mediante
indicação do Vice-Presidente.
Art. 6º A Corregedoria-Geral da Justiça compreende os seguintes
Órgãos:
I - Gabinete do
Corregedor-Geral;
II - Gabinete dos
Juízes-Corregedores e Juízes Substitutos;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Secretaria de Apoio
Processual;
V - Secretaria da
Corregedoria-Geral:
a) Sub-Secretaria
de Informática;
b) Sub-Secretaria
de Comunicação;
c) Sub-Secretaria
de Administração;
VI - Diretoria de Serviço
Social;
a) Sub-Diretoria
de Psicologia;
VII - Central de Mandados:
a) Setor de Informática;
b) Setor de Administração;
VIII - Depósito Judiciário.
Art. 7º As competências da Corregedoria-Geral da Justiça são as
previstas no Código de Organização Judiciária.
§ 1º Incumbe, ainda, à Corregedoria-Geral da Justiça a
superintendência dos Fóruns no que diz respeito aos serviços forenses,
compreendendo as Serventias Judiciais, os serviços do Protocolo, Distribuição e
da Central de Mandados.
§ 2º Ao Diretor do Fórum Gumersindo
Bessa, designado pelo Presidente entre os Juízes ali oficiantes, compete
dirigir os serviços forenses, compreendendo as Serventias Judiciais, os
serviços do Protocolo e Distribuição.
§ 3º O Juiz-Diretor do Fórum Gumersindo
Bessa fará jus a uma representação correspondente a vinte por cento de sua
remuneração.
§ 4º A Secretaria da Corregedoria-Geral será dirigida pelo
Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02,
privativo de Bacharel em Direito.
§ 5º A Assessoria Técnica passa a ser denominada Assessoria
Jurídica, dirigida por um Assessor Jurídico, ocupante de Cargo em Comissão de
Natureza Especial, símbolo CCE-02, privativo de Bacharel em Direito.
§ 6º As Sub-Secretarias serão
dirigidas por um Sub-Secretário, ocupante de Cargo em
Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-05.
§ 7º O Departamento de Serviço Social passa a ser denominado
Diretoria de Serviço Social, dirigida por um Diretor, ocupante de Cargo em
Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04, privativo de portadores de
Diploma de Bacharel em Serviço Social.
§ 8º A Sub-Diretoria de Psicologia
será dirigida por um Sub-Diretor, ocupante de Cargo
em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-05, privativo de portadores de
Diploma de Bacharel em Psicologia.
§ 9º A Central de Mandados será dirigida por um Chefe, ocupante
de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04, privativo de
Bacharel em Direito.
§ 10 A Coordenadoria de Informática e a Coordenadoria Geral de
Serviços Internos passam a ser denominadas, respectivamente, Setor de
Informática e Setor de Administração, dirigidas por um Chefe, ocupante de Cargo
em Comissão, símbolo CCS-0.
§ 11 Os cargos em comissão de Chefe de Serviço de Correição,
Fiscalização e Serviços Auxiliares, Chefe de Serviço de Registro, Expedição,
Documentação e Arquivo, Chefe do Serviço de Depósito Judiciário, Chefe do
Serviço de Protocolo, Expedição, Edição e Serviços Gerais e Chefe de Serviço de
Registro e Controle das Atividades Judiciais, ficam transformados em Auxiliar
da Corregedoria, ocupante de Cargo em Comissão, símbolo CCS-02.
§ 12 As funções de confiança de Chefe de Secretaria do
Departamento de Serviço Social, FC-01, Chefe de Secretaria do Departamento
Administrativo, FC-02, Chefe de Secretaria do Departamento Judiciário, FC-02 e
Chefe de Secretaria da Secretaria-Geral, FC-01, ficam
transformadas em 04 cargos em comissão de Auxiliar da Corregedoria, símbolo CCS-02.
§ 13 Os Juízes Corregedores, escolhidos entre os integrantes da
entrância mais elevada, bem assim os cargos em comissão e as funções
gratificadas que integram a estrutura da Corregedoria-Geral, serão nomeados
pelo Presidente, mediante indicação do Corregedor-Geral.
Art. 8º O Gabinete da Presidência, órgão de assessoramento do
Presidente do Tribunal de Justiça, é responsável pela execução das atividades
de apoio administrativo e de Secretaria.
Parágrafo Único. O Gabinete da Presidência será dirigido pelo
Secretário-Chefe, ocupante de Cargo de Comissão de Natureza Especial, símbolo
CCE-01, privativo de Bacharel em Direito.
Art. 9º A Assessoria Jurídica, órgão de assistência e
assessoramento jurídico da Presidência, compete assessorar o Presidente nos
despachos e decisões judiciais.
§ 1º A Assessoria Jurídica de que trata este artigo será
dirigida por dois Juízes de Direito da mais elevada entrância, designados pelo
Presidente.
§ 2º Os Juízes integrantes desta Assessoria serão auxiliados
por Assessores Jurídicos nomeados pela Presidência.
§ 3º O Juiz-Assessor fará jus a uma representação
correspondente a vinte por cento de sua remuneração.
Art. 10 O Contencioso Administrativo é órgão de assessoramento da
Presidência encarregado das matérias administrativas relacionadas aos atos e
contratos.
§ 1º Integram o Contencioso Administrativo as Divisões de Atos
Administrativos e de Contratos e Licitações.
§ 2º O Contencioso Administrativo será dirigido pelo Chefe do
Contencioso Administrativo, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial,
símbolo CCE-01, privativo de Bacharel em Direito.
§ 3º O Chefe do Contencioso Administrativo é assessorado por
Assessores ocupantes de cargo de nível superior.
Art. 11 O Arquivo Geral do Judiciário é responsável pelo
recolhimento, sistematização e preservação do patrimônio sob a proteção do
Poder judiciário.
Parágrafo Único. O Arquivo Geral do Judiciário será dirigido pelo Chefe do
Arquivo Geral, ocupante de Cargo em Comissão de natureza especial, símbolo
CCE-04, dentre portadores de Diploma de Nível Superior.
Art. 12 A Biblioteca Central é responsável pela supervisão,
coordenação, execução e controle das atividades de execução, manutenção e
conservação do material bibliográfico, coletânea de legislação e
jurisprudência, e material de pesquisa.
Parágrafo Único. A Biblioteca Central será dirigida pelo Chefe da Biblioteca
Central ocupante de Cargo em Comissão de natureza especial, símbolo CCE-04,
dentre portadores de Diploma de Biblioteconomia.
Art. 13 A Secretaria Judiciária é o órgão de direção,
assessoramento e supervisão das atividades jurisdicionais do Tribunal de
Justiça.
§ 1º A Secretaria Judiciária será dirigida pelo Secretário
Judiciário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01,
privativo de Bacharel em Direito.
§ 2º As Sub-Secretarias do Tribunal
Pleno, das Câmaras Cíveis Isoladas, e da Câmara Criminal serão dirigidas por um
Sub-Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de
Natureza Especial, símbolo CCE-05, privativo de Bacharel em Direito.
Art. 14 A Secretaria de Planejamento e Administração é o órgão de
direção, assessoramento, supervisão e coordenação das atividades de
planejamento de projetos e execução de políticas institucionais, seleção,
treinamento, estágio, desenvolvimento de recursos humanos, pagamento de
pessoal, movimentação, registro, direitos e deveres do servidor.
Parágrafo Único. A Secretaria de Planejamento e Administração será dirigida
pelo Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo
CCE-01, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Economia, Administração ou
Contabilidade.
Art. 15 A Secretaria de Finanças e Orçamento é encarregada de
promover e coordenar as atividades de programação orçamentária, avaliação e
previsão financeira e controle contábil do Poder Judiciário.
Parágrafo Único. A Secretaria de Finanças e Orçamento será dirigida pelo
Secretário de Finanças e Orçamento, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza
Especial, símbolo CCE-01, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Economia,
Administração ou Contabilidade.
Art. 16 A Secretaria de Informática é encarregada de promover,
coordenar e executar as atividades de informatização do Poder Judiciário.
Parágrafo Único. A Secretaria de Informática será dirigida pelo Secretário,
ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01, dentre
portadores de Diploma de Bacharel em Informática ou área afim.
Art. 17 A Coordenadoria de Controle Interno é o órgão responsável
pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades de Controle Interno
do Tribunal de Justiça de Sergipe, cabendo ainda a orientação de procedimentos
disciplinados pela legislação concernente à gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e de licitações.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Controle Interno será dirigida pelo
Coordenador ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02,
dentre portadores de Diploma de Bacharel em Administração, Economia ou
Contabilidade.
Art. 18 A Coordenadoria de Segurança e Apoio Administrativo é
órgão que engloba as atividades de segurança eletrônica e policial, transporte
e manutenção, material e patrimônio do Poder Judiciário, e a administração do
Palácio da Justiça, do Centro Administrativo e do Fórum Gumersindo
Bessa.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Segurança e Apoio Administrativo será
dirigida pelo Coordenador de Segurança e Apoio Administrativo, ocupante de
Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, dentre portadores de
Diploma de Bacharel em Administração ou área afim.
Art. 19 A Coordenadoria de Obras e Manutenção é responsável pelos
projetos, supervisão e execução de obras e serviços de engenharia e
arquitetura.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Obras e Manutenção será dirigida pelo
Coordenador de Obras e Manutenção ocupante de Cargo em Comissão de natureza
especial, símbolo CCE-02, dentre portadores de Diploma de Nível Superior em
Engenharia Civil.
Art. 20 A Coordenadoria de Comunicação Social tem por função
precípua promover e coordenar as atividades de comunicação entre o Poder
Judiciário e a Comunidade, bem como a divulgação dos seus trabalhos.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Comunicação Social será dirigida pelo
Coordenador de Comunicação Social ocupante de Cargo em Comissão de Natureza
Especial, símbolo CCE-02, dentre portadores de Diploma de Bacharel em
Jornalismo ou área afim.
Art. 21 A Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe é
órgão de atuação desconcentrada do Poder Judiciário ao qual incumbe planejar,
executar e desenvolver política de treinamento e desenvolvimento de Recursos
Humanos para a Magistratura, promover atividades culturais destinadas ao
aprimoramento do estudo e da prática do Direito e incentivar a pesquisa e o
debate de temas jurídicos relevantes.
§ 1º A Escola Superior da Magistratura do Estado funcionará com
apoio na seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria;
a) Gabinete;
II - Conselho Administrativo e
Pedagógico;
III - Sub-Diretoria
de Cursos Internos;
IV - Sub-Diretoria
de Cursos Externos;
V - Sub-Diretoria
de Administração.
§ 2º A competência e o funcionamento dos órgãos serão definidos
através de Resolução.
§ 3º A Diretoria da Escola Superior da Magistratura do Estado
de Sergipe será exercida por um Diretor, com mandato de dois anos, dentre os
Juízes e Desembargadores que integram o quadro da Magistratura do Estado de
Sergipe, escolhido pelo Tribunal.
§ 4º O Diretor fará jus a uma representação correspondente a
dez por cento de sua remuneração.
§ 5º As Sub-Diretorias serão
dirigidas por um Sub-Diretor, ocupante de cargo em
comissão, símbolo CCE-04.
§ 6º Integram, ainda, os órgãos da Escola Superior da
Magistratura do Estado de Sergipe os setores: de Contabilidade, de Informática,
de Divulgação e de Estágio, sendo cada setor chefiado por um servidor efetivo
do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, ao qual será atribuído o FC-01.
§ 7º O Tribunal de Justiça, mediante Resolução, editará o
Regimento Interno da Escola Superior da Magistratura de Sergipe.
Art. 22 As subunidades das Secretarias de Planejamento e
Administração, de Informática, de Finanças e Orçamento e das Coordenadorias
organizar-se-ão em Departamentos e Divisões, de acordo com o volume e a
natureza do trabalho e as necessidades de especialização exigidas, para maior
eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas.
Art. 23 Os Departamentos que integram as Secretarias e as
Coordenadorias serão dirigidos por um Diretor, ocupante de Cargo em Comissão de
natureza especial, símbolo CCE-03.
Art. 24 As Divisões que integram os Departamentos e as
Coordenadorias serão dirigidas por um Chefe de Divisão ocupante de Cargo em
Comissão de natureza especial, símbolo CCE-05.
Art. 25 A Presidência, por conveniência do serviço, poderá deferir
ao servidor efetivo, não ocupante de cargo em comissão de natureza especial,
gratificação de gabinete em valor não superior a 80% do CCS-0.
Art. 26 Permanecem integrados na estrutura administrativa do
Tribunal de Justiça os cargos e funções gratificadas criados por leis
anteriores e que não foram transformados, modificados ou extintos por esta Lei
e que são de livre nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça, respeitada a
competência de cada Desembargador para indicar os integrantes de seu respectivo
Gabinete.
Art. 27 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Tribunal de Justiça do
Estado de Sergipe.
Art. 28 Esta Lei entra em vigor a partir de 03 de fevereiro de
2003.
Art. 29 Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de dezembro de 2002; 181º da Independência e
114º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Presidência |
|
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
Secretário |
CCE-01 |
Chefe do Contencioso Administrativo |
CCE-01 |
Coordenador |
CCE-02 |
Diretor de Departamento |
CCE-03 |
Chefe do Arquivo |
CCE-04 |
Chefe da Biblioteca |
CCE-04 |
Chefe de Divisão |
CCE-05 |
Sub-Secretário |
CCE-05 |
Vice-Presidência |
|
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
Diretor do Departamento de Divulgação Judiciária |
CCE-03 |
Assessor Técnico |
CCE-02 |
Secretário |
CCE-04 |
Corregedoria-Geral |
|
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
Secretário da Corregedoria-Geral |
CCE-02 |
Assessor Jurídico |
CCE-02 |
Diretor de Serviço Social |
CCE-04 |
Chefe da Central de Mandados |
CCE-04 |
Sub-Secretário |
CCE-05 |
Sub-Diretor |
CCE-05 |
Chefe do Setor de Informática da Central de Mandados |
CCS-0 |
Chefe do Setor de Administração da Central de Mandados |
CCS-0 |
Auxiliar da Corregedoria |
CCS-02 |
Escola da
Magistratura |
|
DENOMINAÇÃO |
CC/FC |
Sub-Diretor |
CCE-04 |
Chefe de Contabilidade |
FC-01 |
Chefe de Informática |
FC-01 |
Chefe de Divulgação |
FC-01 |
Chefe de Estágio |
FC-01 |