Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI N° 6.964, DE 12 DE JULHO DE 2010

 

LEI Nº 4.600, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002

  

Altera o art. 12, inciso IV, e o art. 13 da Lei n° 3.870, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e cria o Fundo Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá providências correlatas.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o art. 12, inciso IV, e o art. 13 da Lei nº 3.870, de 25 de setembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e cria o Fundo Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 12 (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

IV - Parte da compensação financeira que o Estado receber pela exploração de petróleo, gás natural e outros recursos minerais, em seu território, a ser definida pelo Governo do Estado;

 

V - (...)

 

(...)"

 

"Art. 13 Os recursos do FUNERH serão aplicados em estudos, pesquisas e projetos, desenvolvimento tecnológico, capacitação de recursos humanos, de interesse da gestão de recursos hídricos, e, prioritariamente, nas obras hídricas de ampliação das Adutoras do Agreste e do Piauitinga."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Sérgio Santana de Menezes

Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação

 

Antonio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe da Casa Civil, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.