Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.494, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Concede pensão mensal vitalícia a Joel Ribeiro da Silveira, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Joel Ribeiro da Silveira, portador do CPF nº 027.741.867-49 e Carteira Profissional nº 3323/RJ, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). (Redação dada pela Lei n° 4.751, de 25 de março de 2003)

 

§ 1º O valor da pensão concedida, nos termos do "caput" deste artigo, será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

 

§ 2º A pensão de que trata este artigo ficará automaticamente extinta com o falecimento do beneficiário.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Salgado de Carvalho Filho

Secretário de Estado da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.