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Estado de Sergipe |
LEI Nº 4.455, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001
Reconhece de utilidade pública estadual o Centro de Integração Raio
de Sol – CIRAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de
utilidade pública estadual o Centro de Integração Raio de Sol - CIRAS, com sede
e foro na cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da
República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.