Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela Lei n° 6.007, de 19 de setembro de 2006

 

LEI Nº 3.818, DE 18 DE ABRIL DE 1997

 

Reconhece de utilidade pública o Centro Espírita São Sebastião, com sede e foro na cidade de Aracaju – SE.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Espírita São Sebastião, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco Guimarães Rollemberg

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.