LEI Nº 3.783, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996
Reconhece de utilidade pública
a Federação Sergipana de Volleyball, com sede e foro na cidade de Aracaju -
SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE, faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Federação
Sergipana De Volleyball, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de novembro de 1996; 175º da Independência e
108º da República.