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Estado de Sergipe |
LEI Nº 3.701, DE 10 DE ABRIL DE 1996
Reconhece de utilidade pública o Serviço de Assistência e
Movimento de Educação – SAME, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de
utilidade pública o Serviço de Assistência e Movimento de Educação - SAME, com
sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de abril
de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E