Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela lei nº 5.798, de 30 de dezembro de 2005

 

LEI Nº 3.107, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991

 

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores do Povoado Lagoa Seca, com sede e foro na Cidade de Simão Dias - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores do Povoado Lagoa Seca, com sede e Foro na Cidade de Simão Dias - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

 

JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA

GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO

 

José Alves do Nascimento

Secretário Geral do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.12.1991.