LEI Nº 3.107, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991
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Reconhece de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento
Comunitário dos Moradores do Povoado Lagoa Seca, com sede e foro na Cidade de
Simão Dias - SE. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores do
Povoado Lagoa Seca, com sede e Foro na Cidade de Simão Dias - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.12.1991.