LEI Nº 28-A, DE 20 DE AGOSTO DE 1957
Doando as
instalações e demais pertences do Posto Agrícola da Cidade de Buquim, ao
Fomento da Produção Animal do Ministério da Agricultura. |
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do
artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar ao Fomento da Produção Animal do Ministério da
Agricultura, as instalações e demais pertences do Posto Agrícola da Cidade de
Buquim.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 19 de
agosto de 1957.
João Maynard Barreto
Presidente da Assembléia
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.08.1957.