LEI Nº 2.850, DE 24 DE AGOSTO DE 1990
Reconhece de
utilidade pública a Associação dos Moradores do Povoado Cabrita, com sede e
foro na cidade de São Cristóvão - Sergipe. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Povoado Cabrito, com sede e
foro na cidade de São Cristóvão - Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de
agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.