Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI Nº 4.299, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000

 

LEI Nº 2.619, DE 07 DE JULHO DE 1987

 

Altera dispositivo da Lei nº 2.407, de 15 de dezembro de 1982, que cria o Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 2.407, de 15 de dezembro de 1982, que cria o Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (...)

 

§ 1º O controle e a coordenação executiva e técnica das aplicações de Fundo caberão à Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia.

 

§ 2º (...)"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 07 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

 

ANTÔNIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Carlos de Oliveira

Secretário de Estado do Planejamento

 

André Mesquita Medeiros

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antonio Fontes Freitas

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

 

Lauro Augusto do Prado Maia

Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social

 

Marcos Aurélio Prado Dias

Secretário de Estado da Educação

 

Sérgio Costa Tavares

Secretário de Estado dos Transportes

 

Paulo Carvalho Viana

Secretário de Estado da Agricultura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.07.1987.