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Estado de Sergipe |
LEI Nº 2.619, DE 07
DE JULHO DE 1987
Altera dispositivo da Lei nº 2.407, de 15 de dezembro de 1982, que
cria o Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 2.407, de
15 de dezembro de 1982, que cria o Fundo Estadual para o Desenvolvimento
Científico e Tecnológico, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
(...)
§ 1º O controle e a
coordenação executiva e técnica das aplicações de Fundo caberão à Secretaria de
Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 2º (...)"
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de julho
de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Carlos de Oliveira
Secretário de Estado do Planejamento
André Mesquita Medeiros
Secretário de Estado da Fazenda
Antonio Fontes Freitas
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
Lauro Augusto do Prado Maia
Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social
Marcos Aurélio Prado Dias
Secretário de Estado da Educação
Sérgio Costa Tavares
Secretário de Estado dos Transportes
Paulo Carvalho Viana
Secretário de Estado da Agricultura
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.07.1987.