Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela LEI Nº 6.999, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

 

LEI Nº 2.584, DE 18 DE ABRIL DE 1986

 

Reorganiza os Serviços Judiciários e Administrativos do Juizado de Menores de Aracaju e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Serviços Judiciários e Administrativos do Juizado de Menores de Aracaju serão executados através das seguintes unidades:

 

I - Gabinete do Juiz

 

II - Secretaria de Juízo

 

III - Departamento de Comissariado

 

- Serviço de Plantão

- Serviço de Fiscalização

- Secretaria de Apoio

 

IV - Departamento Técnico

 

- Núcleo de Inspeção

- Núcleo de Diagnóstico e Colocação Familiar

- Núcleo de Liberdade Assistida

- Secretaria de Apoio

 

V - Departamento de Administração Geral

 

- Setor de Protocolo e Vigilância

- Setor Administrativo

- Setor de Transporte e Manutenção

- Secretaria de Apoio

 

Parágrafo Único. A estrutura e as atribuições das unidades de que trata este artigo serão estabelecidas no Regulamento Interno do Juizado de Menores, que será aprovado por Resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei.

 

Art. 2º Ficam criados no Juizado de Menores de Aracaju, os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança constantes dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 3º Ficam alteradas as Funções de Confiança do Juizado de Menores de Aracaju, constantes do Anexo III desta Lei.

 

Art. 4º Ficam mantidas as Funções de Confiança do Juizado de Menores de Aracaju, constantes do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 5º Ficam estabelecidos, nos termos dos Anexos V e VI desta Lei, os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Juizado de Menores de Aracaju.

 

Parágrafo Único. Os valores dos Símbolos são os mesmos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Carlos Gomes de Carvalho Leite

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.04.1986.

 

ANEXO I

PODER JUDICIÁRIO

JUIZADO DE MENORES

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Secretário do Juiz

CC-05

01

Diretor de Departamento

CC-05

03

Assessor

CC-05

02

Coordenador de Núcleo

CC-04

03

 

ANEXO II

PODER JUDICIÁRIO

JUIZADO DE MENORES

FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Serviço

FC-06

02

Chefe de Setor

FC-05

02

Chefe de Secretaria de Apoio

FC-04

02

 

ANEXO III

PODER JUDICIÁRIO

JUIZADO DE MENORES

ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

 

SITUAÇÃO ATUAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe da Seção de Comissariado

FC-05

01

 

Chefe de Setor

FC-05

01

 

ANEXO IV

PODER JUDICIÁRIO

JUIZADO DE MENORES

FUNÇÕES DE CONFIANÇA MANTIDAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Secretaria de Apoio

FC-04

01

 

ANEXO V

PODER JUDICIÁRIO

JUIZADO DE MENORES

CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Secretário do Juiz

CC-05

01

Diretor de Departamento

CC-05

03

Assessor

CC-05

02

Coordenador de Núcleo

CC-04

03

 

ANEXO VI

PODER JUDICIÁRIO

JUIZADO DE MENORES

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Serviço

FC-06

02

Chefe de Setor

FC-05

03

Chefe de Secretaria de Apoio

FC-04

03