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Estado de Sergipe |
LEI Nº 2.584, DE 18 DE ABRIL DE 1986
Reorganiza os Serviços Judiciários e
Administrativos do Juizado de Menores de Aracaju e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os Serviços
Judiciários e Administrativos do Juizado de Menores de Aracaju serão executados
através das seguintes unidades:
I - Gabinete do Juiz
II - Secretaria de
Juízo
III - Departamento
de Comissariado
- Serviço de Plantão
- Serviço de
Fiscalização
- Secretaria de
Apoio
IV - Departamento
Técnico
- Núcleo de Inspeção
- Núcleo de
Diagnóstico e Colocação Familiar
- Núcleo de
Liberdade Assistida
- Secretaria de
Apoio
V - Departamento de
Administração Geral
- Setor de Protocolo
e Vigilância
- Setor
Administrativo
- Setor de
Transporte e Manutenção
- Secretaria de
Apoio
Parágrafo Único. A estrutura e as
atribuições das unidades de que trata este artigo serão estabelecidas no
Regulamento Interno do Juizado de Menores, que será aprovado por Resolução do
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 2º Ficam criados no
Juizado de Menores de Aracaju, os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança
constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Ficam alteradas as
Funções de Confiança do Juizado de Menores de Aracaju, constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Ficam mantidas as
Funções de Confiança do Juizado de Menores de Aracaju, constantes do Anexo IV desta Lei.
Art. 5º Ficam
estabelecidos, nos termos dos Anexos V e VI desta Lei, os
Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Juizado de Menores de Aracaju.
Parágrafo Único. Os valores dos
Símbolos são os mesmos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Art. 6º As despesas com a
execução desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no
Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 18 de abril
de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Antônio Carlos Borges Freire
Secretário de Estado do Planejamento
Hildegards Azevedo Santos
Secretário de Estado da Fazenda
Carlos Gomes de Carvalho Leite
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.04.1986.
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Secretário do Juiz |
CC-05 |
01 |
Diretor de
Departamento |
CC-05 |
03 |
Assessor |
CC-05 |
02 |
Coordenador de
Núcleo |
CC-04 |
03 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe de Serviço |
FC-06 |
02 |
Chefe de Setor |
FC-05 |
02 |
Chefe de
Secretaria de Apoio |
FC-04 |
02 |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
|
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe da Seção de Comissariado |
FC-05 |
01 |
|
Chefe de Setor |
FC-05 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe de
Secretaria de Apoio |
FC-04 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Secretário do Juiz |
CC-05 |
01 |
Diretor de
Departamento |
CC-05 |
03 |
Assessor |
CC-05 |
02 |
Coordenador de
Núcleo |
CC-04 |
03 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe de Serviço |
FC-06 |
02 |
Chefe de Setor |
FC-05 |
03 |
Chefe de
Secretaria de Apoio |
FC-04 |
03 |