brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela lei nº 3.917, de 30 de dezembro de 1997

 

LEI Nº 2.489, DE 04 DE JUNHO DE 1984

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.245, de 19 de dezembro de 1979, que Institui o Sistema Financeiro de Conta Única Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.245, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º Para cada Ordem de Pagamento, oriunda de Nota de Empenho ou Nota de Subempenho, será emitida uma Ordem de Saque, cujo resgate não poderá ocorrer sob a cláusula "a ordem", ficando facultada a emissão de apenas uma Ordem de Saque para diversos pagamentos, quando os respectivos credores forem correntistas do BANESE e os débitos ocorrerem em uma mesma conta gráfica do Sistema, ou seja, em uma mesma conta correspondente a uma determinada fonte de recursos.

 

§ 3º Quando aplicada a hipótese da utilização de uma só Ordem de Saque para diversos pagamentos, deverá ser emitida uma Ordem Bancária - OB, cujo impresso será fornecido pela Secretaria de Estado da Fazenda.

 

§ 4º (...)

 

§ 5º (...)

 

§ 6º Compete à Secretaria de Estado da Fazenda a emissão de cheque contra a Conta única."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

 

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antônio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado da Administração

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário de Estado de Governo

 

José Rollemberg Leite

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

Eliziário Silveira Sobral

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

 

Martinho de Oliveira Bravo

Secretário de Estado da Educação e Cultura

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Articulação com os Municípios

 

Djenal Tavares Queiroz

Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social

 

Tertuliano Azevedo

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

 

José Carlos Machado

Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

 

José Alves do Nascimento

Secretário de Estado da Saúde

 

Carlos Alberto Sobral de Souza

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Etelio de Carvalho Prado

Secretário de Estado da Agricultura, em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.