LEI Nº 2.489, DE 04 DE JUNHO DE 1984
Altera
dispositivos da Lei nº 2.245, de 19 de dezembro de 1979, que
Institui o Sistema Financeiro de Conta Única Estadual. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.245, de
19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º (...)
§ 2º Para cada Ordem de
Pagamento, oriunda de Nota de Empenho ou Nota de Subempenho, será emitida uma
Ordem de Saque, cujo resgate não poderá ocorrer sob a cláusula "a ordem",
ficando facultada a emissão de apenas uma Ordem de Saque para diversos
pagamentos, quando os respectivos credores forem correntistas do BANESE e os
débitos ocorrerem em uma mesma conta gráfica do Sistema, ou seja, em uma mesma
conta correspondente a uma determinada fonte de recursos.
§ 3º Quando aplicada a
hipótese da utilização de uma só Ordem de Saque para diversos pagamentos,
deverá ser emitida uma Ordem Bancária - OB, cujo impresso será fornecido pela
Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 4º (...)
§ 5º (...)
§ 6º Compete à Secretaria
de Estado da Fazenda a emissão de cheque contra a Conta única."
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 04 de junho
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Borges Freire
Secretário de Estado do Planejamento
José Sizino da Rocha
Secretário de Estado da Administração
Hildegards Azevedo Santos
Secretário de Estado de Governo
José Rollemberg Leite
Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia
Eliziário Silveira Sobral
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo
Martinho de Oliveira Bravo
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Articulação com os Municípios
Djenal Tavares Queiroz
Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social
Tertuliano Azevedo
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social
José Carlos Machado
Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos
José Alves do Nascimento
Secretário de Estado da Saúde
Carlos Alberto Sobral de Souza
Secretário de Estado da Segurança Pública
Etelio de Carvalho Prado
Secretário de Estado da Agricultura, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.