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Acrescenta incisos ao artigo 3º da Lei nº 2.184, de 30 de novembro de 1978, que altera Estatuto dos Policiais Militares. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos VII e VIII ao artigo 3º da Lei nº 2.184, de 30 de novembro de 1978, cujo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I – (...)
(...)
VII - Chefe de Seção
de Segurança das Penitenciárias Estaduais de Aracaju e de Areia Branca. (Dispositivo
revogado tacitamente pela Lei n° 2.320, de 04 de junho de 1981)
VIII - Assessor de Segurança da Assembléia Legislativa do Estado." (Dispositivo
revogado tacitamente pela Lei n° 2.320, de 04 de junho de 1981)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de outubro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Pedro Barreto de Andrade
Secretário de Estado da Segurança Pública
Homero Diniz Gonçalves
Secretário de Estado da Justiça e Ação Social
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.