brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.282, DE 06 DE OUTUBRO DE 1980

 

 

Acrescenta incisos ao artigo 3º da Lei nº 2.184, de 30 de novembro de 1978, que altera Estatuto dos Policiais Militares.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos VII e VIII ao artigo 3º da Lei nº 2.184, de 30 de novembro de 1978, cujo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (...)

 

I – (...)

 

(...)

 

VII - Chefe de Seção de Segurança das Penitenciárias Estaduais de Aracaju e de Areia Branca. (Dispositivo revogado tacitamente pela Lei n° 2.320, de 04 de junho de 1981)

 

VIII - Assessor de Segurança da Assembléia Legislativa do Estado." (Dispositivo revogado tacitamente pela Lei n° 2.320, de 04 de junho de 1981)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de outubro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Eraldo Ribeiro Aragão

Secretário de Estado de Governo

 

Pedro Barreto de Andrade

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Homero Diniz Gonçalves

Secretário de Estado da Justiça e Ação Social

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.