brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADA PELA LEI N° 2.103, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977

 

LEI Nº 2.093, DE 19 DE AGOSTO DE 1977

 

Autoriza o Poder executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá providências correntes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, no valor de Cr$ 3.658.896,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil oitocentos e noventa e seis cruzeiros), destinado às obras de construção dos Centros Sociais Urbano das cidades de Estância, Itabaiana e Lagarto.

 

Parágrafo Único. O valor de que trata este artigo corresponde à contrapartida financeira do Estado na execução dos projetos dos Centros Sociais Urbanos referidos neste artigo.

 

Art. 2º Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), durante o prazo do empréstimo autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficiente à amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Fernando Ribeiro Franco

Secretário da Justiça e Ação Social

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.