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Estado de
Sergipe |
Altera níveis de vencimentos dos cargos remanescentes da ex-Autarquia DESO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados, nos termos do Anexo Único desta Lei, os níveis de vencimentos do pessoal remanescente da ex-Autarquia DESO, parte suplementar do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.976.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Yolando José de Macedo
Secretário da Administração
Enivaldo Araujo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 17.12.1975.
(Redação dada pela Lei nº 2.012, de 07 de
junho de 1976)
NÍVEIS |
VALORES |
02-B |
845,00 |
02-C |
900,00 |
03-B |
1.435,00 |
04-A |
900,00 |
04-B |
1.200,00 |
05-A |
1.490,00 |
05-B |
1.490,00 |