brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.709, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Altera dispositivos e Anexo Único da Lei Delegada nº 05, de 10 de março de 1971.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o item VII do art. 2º da Lei Delegada nº 05, de 10 de março de 1971, que passará a vigorar com a seguinte denominação:

 

"Art. 2º (...)

 

I – (...)

 

(...)

 

VII - Departamento de Contabilidade (DC)

 

VIII – (...)"

 

Parágrafo Único. Fica substituída por "Departamento de Contabilidade", toda referência contida na Lei Delegada nº 05/71 à expressão: "Contadoria Geral".

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Delegada nº 05, de 10 de março de 1971, que passará a vigorar de acordo com a seguinte Tabela Numerica de Cargos:

 

ANEXO ÚNICO

CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA      

 

QUANTIDADE

ESPECIFICAÇÃO

SÍMBOLO

1

Diretor do Serviço de Administração Geral

CC-1

1

Diretor do Departamento de Rendas

CC-2 (Símbolo alterado pela Lei nº 1.970, de 10 de novembro de 1975)

1

Diretor do Departamento de Contabilidade

CC-2 (Símbolo alterado pela Lei nº 1.970, de 10 de novembro de 1975)

1

Chefe do Serviço de Contabilidade e Controle Financeiro

CC-1

1

Chefe da Assessoria Setorial de Planejamento

CC-1

4

Assessores

CC-2

1

Chefe de Gabinete

CC-2

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de novembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.11.1971.