brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.706, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Reconhece de utilidade pública o Ginásio "Santa Terezinha" na Cidade de Boquim - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Colégio Santa Terezinha, da cidade de Boquim. (Redação dada pela Lei n° 1.943, de 03 de julho de 1975)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de novembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.11.1971.