Cria o Município de General Maynard e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado o Município de General Maynard, com sede no povoado de Marcação compreendendo também ao povoado de Lagens, Pedro Gonçalves e General Maynard, desmembrados do Município de Rosário do Catete.
Parágrafo Único. Os limites do Município ora criado passam a ser: com Sto Amaro das Brotas, o atual de Rosário do Catete com aquele Município. Com Rosário do Catete: começa no ponto em que a cerca de arame farpado, que separa as fazendas Buenos Ayres e Riacho Vermelho, encontra o Rio Siriri; segue por dita cerca de arame farpado, acompanhando todas as suas voltas, até alcançar a estrada carroçável Rosário do Catete - povoado Lages prossegue por esta estrada até seu cruzamento com a estrada estadual Rosário do Catete - Carmópolis passando daí a acompanhar esta estrada até encontrar a estrada carroçável que liga Rosário do Catete à Fazenda Giboia; continua por esta estrada carroçável até a cerca de arame farpado que separa a Fazenda Retiro da Fazenda Marrecas por onde segue, acompanhando as suas voltas, até encontrar o Rio Riachão. Com Carmópolis, o atual de Rosário do Catete com aqueles Municípios. (Redação dada pela Lei nº 1.537, de 24 de maio de 1968)
Art. 2º A instalação do referido município terá lugar 30 dias após a diplomação do Prefeito e Vereadores eleitos em eleição mandada realizar pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de novembro de 1963, 75º da República.
JOÃO DE SEIXAS DÓRIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.