Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

REVOGADO PELO DECRETO-LEI N° 251, DE 30 de dezembro de 1969

 

DECRETO-LEI Nº 106, DE 25 DE AGOSTO DE 1969

 

Da nova redação ao artigo 25 do Decreto-Lei nº 87.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

No uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

 

Art. 1º O artigo 25 do Decreto-Lei 87, de 29 de julho de 1969, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 25 Ficam extintos a Secretaria de Agricultura e Produção e os Órgãos que lhe são subordinados”.

 

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio “Olympio Campos”, em Aracaju, 25 de agosto de 1969, 80º da República.

 

LOURIVAL BAPTISTA

 

Ermani de Souza Freire

 

Paulo Gomes Dantas

 

Carlos Alberto Barros Sampaio

 

José Walter de Andrade Kasprzykowski

 

Gildásio Barbosa de Matos

 

Eduardo Vital dos Santos Melo

 

Manoel Achiles Lima

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.08.1969.