O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados na Lei Complementar nº 232, de 21 de novembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 9º As funções de execução do controle externo, de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios, que incubem ao Tribunal de Contas, devem ser exercidas pelos Analistas de Controle Externo I e II e Coordenadores de Unidade Orgânica do Tribunal.
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º Além das funções exercidas pelos Analistas de Controle Externo I e II, na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo, aos Coordenadores das Unidades Orgânicas compete encerrar a instrução processual e aprovar as informações técnicas constantes nos autos." (Dispositivo revogado tacitamente pela Lei Complementar nº 371, de 19 de maio de 2022)
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 232, de 21 de novembro de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º O "caput" do art. 3º da Lei Complementar nº 36, de 24 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Ministério Público Especial compõe-se de 01 (um) cargo de Subprocurador e de 04 (quatro) cargos de Procurador, por transformação dos atuais cargos de Procurador da Fazenda Pública junto ao Tribunal de Contas, mantendo-se-lhe o regime remuneratório da Lei nº 1.693, de 05 de outubro de 1971."
Art. 4º O art. 24, da Lei Complementar nº 205, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 24 Os Auditores, em número de 4 (quatro), também denominados Conselheiros Substitutos, devem ser nomeados pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, com base em concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação e cumpridos os seguintes requisitos:
(...)”
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 22 da Lei Complementar nº 04, de 12 de novembro de 1990.
Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.01.2015
Analista de Controle Externo I e II
Área de Auditorial Governamental
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito e Economia.
CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Noções de Administração e Economia. Orçamento Público, Contabilidade Geral e Aplicação ao Setor Público. Direito Constitucional, Tributário, Financeiro, Administrativo e Previdenciário. Auditoria Geral e Governamental. Redação Técnica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades exigem deslocamentos para órgãos públicos da capital e do interior, podendo ocorrer pernoites.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
- Planejar e coordenar a realização de atividades de controle externo nas entidades jurisdicionadas;
- Realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional nas entidades jurisdicionadas, elaborando os relatórios técnicos de análise da aplicação e da gestão dos recursos públicos de responsabilidade destas entidades;
- Elaborar relatórios de auditoria e instruções técnicas de apoio às decisões dos relatores e do Plenário do Tribunal de Contas;
- Analisar e elaborar parecer técnico nas prestações de contas das entidades jurisdicionadas;
- Realizar diligências, vistorias e análises de legislação específica necessária à complementação de informações e esclarecimentos para instrução e emissão de parecer nos processos que envolvam atos de gestão ou prestação de contas;
- Analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes relativamente a recursos públicos alocados a convênios e suprimento de fundos;
- Emitir pareceres e manifestar-se nas denúncias ou representações feitas sobre possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos;
- Analisar e instruir os atos e procedimentos relativos à fiscalização da gestão fiscal;
- Analisar e instruir os procedimentos de fiscalização de arrecadação, gestão e destinação das receitas públicas;
- Elaborar relatórios e proposta de voto sobre processos relatados pelos conselheiros;
- Analisar e instruir os procedimentos de fiscalização relativos à concessão e administração de benefícios fiscais ou financeiros, bem como aqueles relativos à renúncia de receita;
- Analisar e emitir pareceres sobre consultas dos órgãos jurisdicionados;
- Realizar atividades administrativas em diversas unidades organizacionais do Tribunal, quando convocados;
- Analisar e instruir os procedimentos de fiscalização de despesa ou de alienação de bens;
- Analisar procedimentos pertinentes a direitos funcionais, atos de admissão desde a composição de concursos públicos até nomeação ou contratação, bem como, processos de aposentadoria, reforma, pensão, reserva remunerada e revisões. Emitir parecer de admissibilidade e de mérito;
- Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ACE II
- Analisar e instruir os recursos e rescisórias interpostos contra decisões do TCE-SE;
- Coordenar a equipe de inspeção e auditoria, preferencialmente, quando da sua participação nas mesmas;
- Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata.
CARGO
Analista de Controle Externo I e II
Área de Engenharia
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Engenharia Civil, Elétrica e/ou Ambiental.
CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Orçamento, Execução e Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia. Noções de Direito Constitucional e Administrativo. Auditoria Geral e Governamental. Redação Técnica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades exigem deslocamentos para órgãos públicos da capital e do interior, podendo ocorrer pernoites.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
- Planejar e coordenar a realização de atividades de controle externo nas entidades jurisdicionadas;
- Planejar, coordenar e realizar inspeções/auditorias em obras públicas e serviços de engenharia de pequeno vulto, relacionados com o estudo preliminar, a elaboração de projetos, gerenciamento, consultorias, execução e fiscalização, em órgãos das esferas estadual e municipal, com o objetivo de instruir processos de competência do Tribunal de Contas;
- Realizar atividades administrativas em diversas unidades organizacionais do Tribunal, quando convocados;
- Coordenar e realizar inspeções/auditorias de acompanhamento de obras e serviços de engenharia de pequeno vulto, elaborando relatório ou parecer técnico delas decorrentes;
- Analisar processos e emitir pareceres técnicos em processos (editais, inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias, dispensas e inexigibilidade de licitação) de obras e serviços de engenharia;
- Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ACE II
- Analisar e instruir os recursos e rescisórias interpostos contra decisões do TCE-SE;
- Coordenar a equipe de inspeção e auditoria, preferencialmente, quando da sua participação nas mesmas;
- Analisar processos e emitir pareceres técnicos, preferencialmente, quando da sua participação nas mesmas;
- Analisar processos e emitir pareceres técnicos, preferencialmente, relativos a processos licitatórios e contratos referentes a obras e serviços de engenharia de grande vulto, nos termos da legislação pertinente (edificações, estradas, rodovias, drenagem, canais, barragens, diques, grandes estruturas, sistemas de transportes, abastecimento d’água e saneamento, projetos, avaliações e serviços afins e correlatos);
- Coordenar e realizar, preferencialmente, inspeções/auditorias de acompanhamento de obras e serviços de engenharia de grande vulto, elaborando relatório ou parecer técnico delas decorrentes;
- Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata.
CARGO
Analista de Tecnologia da Informação
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Tecnologia da Informação ou demais cursos de graduação de nível superior na área de informática.
CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Infraestrutura de computadores (banco de dados, infraestrutura e rede de computadores) ou Desenvolvimento de sistemas de computadores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades ocorrem em ambiente normal de escritório.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
- Analisar, desenvolver, implantar e manter sistemas no ambiente de processamento de dados. Pesquisar e recomendar novas soluções tecnológicas;
- Realizar atividades que envolvam a elaboração de projetos para criação e manutenção de banco de dados corporativo, planejando seu layout físico e lógico;
- Monitorar, instalar, configurar e manter os sistemas operacionais dos servidores e dos serviços de infraestrutura de TI, gerenciando equipamentos de rede e realizando projetos de infraestrutura envolvendo equipamentos de segurança;
- Participar da realização de auditoria específica, na área de tecnologia da informação, quando convocado;
- Realizar atividades de nível superior que envolvam a gestão de informação, análise e diagnóstico das necessidades dos usuários.
- Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata.
Analista de Tecnologia da Informação
Área de Segurança da Informação
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Tecnologia da Informação ou demais cursos de graduação de nível superior na área de informática.
CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Certificado de curso de pós-graduação na área de segurança da informação de, no mínimo, 360 horas, todos fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades ocorrem em ambiente normal de escritório.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
- Elaborar e manter a política de segurança de informações para o ambiente tecnológico da rede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, prospectando soluções seguras, realizando análise dos recursos técnicos disponibilizados para possível implantação, monitorando o tráfego de acesso à rede, testando vulnerabilidades e avaliando notificações de alertas emitidos pelos diversos órgãos de segurança;
- Executar teste de penetração aos serviços de tecnologia internos do TCE, tratando ocorrências reportadas e identificadas em processos investigativos por meio de análise de trilhas de auditoria, bem como elaborando relatórios para atender solicitações de órgãos externos, quando autorizado pelo Tribunal;
- Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata.
Analista de Tecnologia da Informação
Área de Suporte Técnico em Infraestrutura e redes
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Tecnologia da Informação ou demais cursos de graduação de nível superior na área de informática.
CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Certificado de curso de pós-graduação na área de suporte técnico em infraestrutura ou redes de, no mínimo, 360 horas, todos fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades ocorrem em ambiente normal de escritório.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
- Realizar atividades que envolvam identificar problemas e promover correções no ambiente operacional visando a melhoria na qualidade dos serviços;
- Configurar sistemas operacionais; instalar, customizar e realizar manutenção de software básico e de apoio;
- Projetar e definir tecnologia, topologia e configuração de rede de computadores e sistemas de comunicação;
- Avaliar, especificar, dimensionar e valorar recursos e serviços de comunicação de dados;
- Elaborar procedimentos para instalação, customização e manutenção dos recursos de rede;
- Analisar problemas no ambiente operacional de computadores e sistemas de comunicação;
- Implementar ações de melhoria e planejar a evolução da rede;
- Prestar suporte técnico e consultoria quanto à aquisição, à implantação e ao uso adequado dos recursos de rede;
- Prospectar, analisar e implementar novas ferramentas e recursos de rede;
- Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata.
Analista de Tecnologia da Informação
Área de Desenvolvimento
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Tecnologia da Informação ou demais cursos de graduação de nível superior na área de informática.
CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Certificado de curso de pós-graduação na área de desenvolvimento de sistemas de, no mínimo, 360 horas, todos fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades ocorrem em ambiente normal de escritório.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
- Analisar, avaliar, desenvolver e pesquisar sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho;
- Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes;
- Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes;
- Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de sistemas, bem como analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho;
- Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de bancos de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos e facilitando o seu acesso;
- Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter os sistemas relacionados, além de pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes;
- Treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos, visando assegurar o correto funcionamento dos mesmos, bem como, elaborar manuais dos sistemas desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos;
- Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata.
Médico
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Medicina.
CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Clínica Geral.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades ocorrem em ambiente normal de consultório e ambulatório e/ou exigem deslocamentos para hospitais, clínicas e domicílios.
ATRIBUIÇÕES
- Realizar e requisitar exames admissionais, avaliação médica periódica, atendimento de urgência e emergência, bem como campanhas de vacinação aos servidores e dependentes, além de visitas domiciliares e hospitalares;
- Prestar assistência médica ambulatorial e emergencial aos servidores e dependentes;
- Atestar enfermidades em servidores, tendo em vista justificação de afastamentos do trabalho;
- Participar da realização de auditoria específica, na área de saúde, quando convocado;
- Emitir relatório médico-pericial para isenção de imposto de renda, observando as patologias elencadas na legislação;
- Emitir relatório médico-pericial de aposentadoria por invalidez para portadores de doenças graves listadas na legislação específica;
- Promover e realizar atividades de educação médica continuada e programas de prevenção, com temas de interesse dos servidores e do Tribunal de Contas.
- Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata.
Enfermeiro
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Enfermagem.
CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Administração de Serviços de Saúde, Atendimento Básico e Técnicas de Enfermagem e Atendimento de Enfermagem em Urgência e Emergência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades ocorrem em ambiente normal de consultório e ambulatório e/ou exigem deslocamentos para hospitais, clínicas e domicílios.
ATRIBUIÇÕES
- Planejar, organizar e coordenar o serviço de enfermagem, prestando assistência de enfermagem aos servidores, inclusive em situações de urgência e emergência e em visitas domiciliares;
- Executar as prescrições médicas, além de colaborar com o médico, registrando e informando os aspectos que possam contribuir para a melhoria do quadro clínico do paciente;
- Checar e conferir diariamente o funcionamento de equipamentos médico-hospitalares, além de controlar o estoque mínimo de materiais e medicamentos necessários ao funcionamento da unidade;
- Emitir parecer técnico, relacionado à aquisição de material e equipamento médico-hospitalar;
- Participar da realização de auditoria específica, na área de saúde, quando convocado;
- Elaborar mapa consolidado diário e mensal de pacientes atendidos, além dos procedimentos de enfermagem realizados;
- Elaborar escalas de serviços da equipe de enfermagem e da equipe de serviços gerais;
- Controlar o serviço de limpeza da unidade, inclusive quanto ao adequado recolhimento de lixo infectante.
- Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata.
Cirurgião-Dentista
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Odontologia.
CONHECIMENTOS EXIGIDOS: prevenção, radiologia, exodontia, dentística, periodontia, terapêutica odontológica, odontopediatria, semiologia, urgências odontológicas e endodontia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades ocorrem em ambiente normal de consultório e ambulatório.
ATRIBUIÇÕES
- Diagnosticar, planejar, orientar e executar procedimentos odontológicos, inclusive atividades de urgências, nos servidores do Tribunal e seus dependentes;
- Analisar, requisitar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais;
- Participar da realização de auditoria específica, na área de saúde, quando convocado;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Orientar os servidores e dependentes sobre higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais, inclusive participando de programa de treinamento, quando convocado;
- Supervisionar as auxiliares em Saúde Bucal.
- Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata."