Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 30 DE ABRIL DE 2014

 

Altera o art. 3º da Resolução n.º 05/2008, de 16 de abril de 2008, que dispõe sobre a Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, e dá providências correlatas.

 

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 3º da Resolução n.º 05/2008, de 16 de abril de 2008, que dispõe sobre a Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, com alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 15, de 13 de dezembro de 2012, e 27/2013, de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O valor mensal da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar - VIEP fica estabelecido em até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)."

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

 

Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 30 de abril de 2014.

 

Deputada ANGÉLICA GUIMARÃES

PRESIDENTE

 

Deputado Adelson Barreto

1º Secretário

 

Deputada Goretti Reis

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.05.2014.