RESOLUÇÃO
Nº 7, DE 08 DE JUNHO DE 2015
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O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º da
Resolução nº 20/2008, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição
do Auxílio-Saúde, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º
(...)
I – (...)
(...)
Art. 2º As despesas
resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das
dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor com sua promulgação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de
2015.
Assembléia
Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 08 de junho de 2015.
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.