Altera
dispositivo da Resolução nº 02, de 19 de março de 1998 e dá outras
providências correlatas. |
Vide convalidação prevista na Lei nº 8.003/2015
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 02, de 19 de março de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aos servidores do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe ocupantes de cargo de provimento efetivo, cargo em comissão e função de confiança, poderá ser concedido, mediante autorização expressa do Presidente, por solicitação escrita do servidor um Adicional de Desempenho no valor correspondente a até 180% (cento e oitenta por cento) para os servidores de Níveis Básico, Médio e Superior, e de até 100% (cem por cento) para os servidores ocupantes de Cargo em Comissão e Função de Confiança e, ainda, de até 70% (setenta por cento) para os servidores ocupantes de Cargo em Comissão de Natureza Especial do respectivo vencimento ou salário base, obedecidos os critérios a serem estabelecidos por Ato da Mesa Diretora desta Casa Legislativa."
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições legais constantes da Resolução nº 02, de 19 de março de 1998.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução deverão correr à conta das dotações apropriadas e consignadas no orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 04 de abril de 2002.
Deputado Raimundo Vieira
1º Secretário
Deputada Angélica Guimarães
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.