RESOLUÇÃO
Nº 6, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994
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A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º A alínea h do inciso II, do
art. 18 da Resolução nº 07/90, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18 (...)
II -(...)
(...)
h) autorizar o
pagamento de despesas médico-hospitalares dos Deputados, titulares e
pensionistas, da Assembléia e do IPLESE, e em caráter excepcional de comprovada
necessidade, a critério da Mesa da Assembléia, dos funcionários da Casa,
ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 14 de dezembro de
1994.
Deputado Venâncio Fonseca
1º Secretário
Deputado Rosendo Ribeiro
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.