Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Altera alínea h do inciso II, do art. 18 da Resolução 07/90 (Regimento Interno).

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A alínea h do inciso II, do art. 18 da Resolução nº 07/90, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 18 (...)

 

II -(...)

 

(...) 

 

(...)

 

h) autorizar o pagamento de despesas médico-hospitalares dos Deputados, titulares e pensionistas, da Assembléia e do IPLESE, e em caráter excepcional de comprovada necessidade, a critério da Mesa da Assembléia, dos funcionários da Casa, ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 14 de dezembro de 1994.

 

Deputado REINALDO MOURA

PRESIDENTE

 

Deputado Venâncio Fonseca

1º Secretário

 

Deputado Rosendo Ribeiro

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.