Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DE ABRIL DE 2008

 

Revoga o § 1º do art. 115 e altera o art. 119 da Resolução nº 33/2005, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno).

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 115 da Resolução nº 33/2005, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno), passando a constar da seguinte forma:

 

"Art. 115 (...)

 

I – (...)

 

§ 1º (REVOGADO)

 

§ 2º (...)"

 

"Art. 119 O Deputado que se licenciar nos termos dos incisos I e II do art. 114 desta Resolução, poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo da licença se comprovadamente cessarem as condições que a motivaram."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 16 de abril de 2008.

 

Deputado ULICES ANDRADE

PRESIDENTE

 

Deputado André Moura

1º Secretário

 

Deputado Adelson Barreto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.