Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 02 DE ABRIL DE 1998

 

Autoriza a filiação da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, à União Nacional dos Legislativos Estaduais.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1998, a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, passa a integrar, na condição de filiada, à UNALE - União Nacional dos Legislativos Estaduais.

 

Parágrafo Único. A autorização prevista no caput é extensiva à realização de despesas referentes à adesão e às taxas previstas no estatuto da entidade.

 

Art. 2º A inscrição do Deputado à UNALE será optativa.

 

Art. 3º O Deputado que desejar associar-se à UNALE, deverá preencher ficha de inscrição autorizando o desconto de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de sua remuneração mensal, que será remetida à UNALE à título de contribuição parlamentar.

 

Art. 4º A Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe destinará à UNALE uma verba de contribuição mensal, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre a soma da remuneração de todos os deputados desta Casa.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado, para o Poder Legislativo.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução nº 16, de 12 de dezembro de 1996.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 02 de abril de 1998.

 

Deputado NICODEMOS FALCÃO

PRESIDENTE

 

Deputado Jorge Alberto

1º Secretário

 

Deputada Venúzia Rodrigues

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.