Descrição: Descrição: Descrição: C:\Users\R2\Desktop\Formatação\Resolução\Cópia_HTML_leis\HTML\brasao.png

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE MAIO DE 1991

 

Altera a alínea h do inciso II do art. 18, da Resolução 07/90 (Regimento Interno)

 

Texto compilado

 

À MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faz saber que o Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Alínea h do inciso II, do art. 18, da Resolução nº 07/90, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 18 (...)

 

(...)

 

II – (...)

 

(...)

 

(...)

 

h) autorizar o pagamento de despesas médico-hospitalares dos Deputados, e, em caráter excepcional de comprovada necessidade, a critério da Mesa da Assembléia, também a funcionários da Casa, Cargos em Comissão e Funções de Confiança.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 16 de maio de 1991.

 

Deputado NICODEMOS FALCÃO

PRESIDENTE

 

Deputado José Sobral

1º Secretário

 

Deputado Carlos Alberto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.